O Brasil é um país com alta porcentagem de assédio sexual. Segundo pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, 30 milhões de mulheres sofreram algum tipo de assédio. O número de denúncias também aumentou no último ano, pois segundo dados da Aliant, empresa líder no segmento de Canais de Relato, a categoria de práticas abusivas representa 23,97% das denúncias – maior porcentagem por categoria de denúncia.
O mais alarmante quanto a este último número é onde os dados foram coletados. A empresa Aliant é responsável por construir e disponibilizar canais de denúncia para empresas, ou seja, a maior parte dos assédios registrados aconteceu em ambientes de trabalho. É importante lembrar que além de causar danos emocionais e psicológicos nas vítimas, o assédio também pode trazer consequências negativas para as empresas, como a perda de talentos, a queda na produtividade e a exposição a riscos legais e financeiros.
Neste artigo vamos falar sobre como prevenir assédios sexuais no trabalho, e, portanto, dividiremos este conteúdo da seguinte forma:
Antes de discutir as formas de prevenção, é importante entendermos o conceito. Segundo o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 216-A, assédio sexual é compreendido como:
Isso significa que este assédio é praticado por superior hierárquico ou pessoa de grande influência (que pode ser um diretor, líder de setor, encarregado, gerente, entre outras possibilidades), dentro do contexto laboral (emprego, cargo ou função), de modo não consentido com a vítima (ou seja, contra sua vontade).
O Ministério Público do Trabalho, juntamente com a Organização Internacional do Trabalho, também define o assédio sexual como:
Qualquer tentativa de constrangimento sexual fora dessas condições não configura assédio, mas pode ser enquadrado em outros crimes sexuais que devem ser denunciados. O assédio sexual é considerado crime segundo a Lei 10.224/2001, com pena de detenção por até dois anos. A pena pode ser aumentada caso a vítima seja menor de idade.
Mesmo já tendo descrito o que é assédio nos parágrafos acima, é importante ressaltarmos o que se enquadra como assédio sexual no trabalho. Esta é uma dúvida que muitas vítimas têm, pois em geral, o constrangimento gera medo, confusão, baixa autoestima, entre outros danos emocionais e psíquicos.
Ou seja, se houve constrangimento ou comportamentos sexuais deslocados (toque, olhares, coerção de cunho sexual, etc) se configura como assédio no ambiente laboral. Em geral, o assédio no trabalho ocorre de duas formas:
Existem práticas que podem prevenir este tipo de assédio nas empresas, e, para falar delas precisamos conversar sobre a CIPA.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) é uma comissão obrigatória para empresas com mais de vinte funcionários. O objetivo principal é prevenir acidentes e assédios no ambiente de trabalho, e desde março de 2021, todas as empresas com CIPA precisam ter canais de denúncia.
A obrigatoriedade do canal de denúncias está descrito no Artigo 23 da Lei 14.457. O artigo determina:
Para saber mais leia o artigo completo sobre a nova Lei da CIPA.
Empresas podem combater e prevenir o assédio sexual através de quatro ações práticas. São elas:
Os treinamentos devem ser realizados na maior frequência possível e devem abordar temas envolvendo o impacto dessa prática e os meios para que seja coibida (como as formas de combate e os canais de denúncia existentes).
Ocorre que a prevenção do assédio sexual é um trabalho contínuo que deve envolver todos os colaboradores e líderes das empresas. A adoção de políticas claras, treinamentos, canais de denúncia, e procedimentos internos deve vir acompanhada da construção de uma cultura organizacional de respeito e tolerância zero, bem como investigação e punição dos agressores.
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