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Como prevenir o assédio sexual no trabalho?
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Como prevenir o assédio sexual no trabalho?

Data da publicação: 17/04/2023

O Brasil é um país com alta porcentagem de assédio sexual. Segundo pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, 30 milhões de mulheres sofreram algum tipo de assédio. O número de denúncias também aumentou no último ano, pois segundo dados da Aliant, empresa líder no segmento de Canais de Relato, a categoria de práticas abusivas representa 23,97% das denúncias – maior porcentagem por categoria de denúncia.

O mais alarmante quanto a este último número é onde os dados foram coletados. A empresa Aliant é responsável por construir e disponibilizar canais de denúncia para empresas, ou seja, a maior parte dos assédios registrados aconteceu em ambientes de trabalho. É importante lembrar que além de causar danos emocionais e psicológicos nas vítimas, o assédio também pode trazer consequências negativas para as empresas, como a perda de talentos, a queda na produtividade e a exposição a riscos legais e financeiros.

Neste artigo vamos falar sobre como prevenir assédios sexuais no trabalho, e, portanto, dividiremos este conteúdo da seguinte forma:

  • O que é assédio sexual
  • O que é assédio sexual no trabalho
  • CIPA e a Lei para prevenir o assédio nas empresas
  • 4 formas de combater e prevenir o assédio sexual no trabalho

O que é assédio sexual

Antes de discutir as formas de prevenção, é importante entendermos o conceito. Segundo o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 216-A, assédio sexual é compreendido como:

  • “Conduta de quem constrange alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Isso significa que este assédio é praticado por superior hierárquico ou pessoa de grande influência (que pode ser um diretor, líder de setor, encarregado, gerente, entre outras possibilidades), dentro do contexto laboral (emprego, cargo ou função), de modo não consentido com a vítima (ou seja, contra sua vontade).  

O Ministério Público do Trabalho, juntamente com a Organização Internacional do Trabalho, também define o assédio sexual como:

  • “Conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”

Qualquer tentativa de constrangimento sexual fora dessas condições não configura assédio, mas pode ser enquadrado em outros crimes sexuais que devem ser denunciados. O assédio sexual é considerado crime segundo a Lei 10.224/2001, com pena de detenção por até dois anos. A pena pode ser aumentada caso a vítima seja menor de idade.

O que é assédio sexual no trabalho

Mesmo já tendo descrito o que é assédio nos parágrafos acima, é importante ressaltarmos o que se enquadra como assédio sexual no trabalho. Esta é uma dúvida que muitas vítimas têm, pois em geral, o constrangimento gera medo, confusão, baixa autoestima, entre outros danos emocionais e psíquicos.

  • O assédio sexual no trabalho acontece quando a dignidade sexual de um colaborador é ofendida.

Ou seja, se houve constrangimento ou comportamentos sexuais deslocados (toque, olhares, coerção de cunho sexual, etc) se configura como assédio no ambiente laboral. Em geral, o assédio no trabalho ocorre de duas formas:

  • Assédio por chantagem: investida sexual que, conforme é aceita ou não, pode prejudicar a situação de trabalho da vítima.
  • Assédio por intimidação: Constrangimento e ações de cunho sexual que tornam o ambiente de trabalho hostil, humilhante

Existem práticas que podem prevenir este tipo de assédio nas empresas, e, para falar delas precisamos conversar sobre a CIPA.

CIPA e a Lei para prevenir assédio nas empresas

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) é uma comissão obrigatória para empresas com mais de vinte funcionários. O objetivo principal é prevenir acidentes e assédios no ambiente de trabalho, e desde março de 2021, todas as empresas com CIPA precisam ter canais de denúncia.

A obrigatoriedade do canal de denúncias está descrito no Artigo 23 da Lei 14.457. O artigo determina:

  • Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

  • I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
  • II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
  • III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
  • IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Para saber mais leia o artigo completo sobre a nova Lei da CIPA.

4 formas de combater e prevenir o assédio nas empresas

Empresas podem combater e prevenir o assédio sexual através de quatro ações práticas. São elas:

  • Normas de combate ao assédio sexual: O primeiro passo de um programa de prevenção ao assédio efetivo envolve a normatização das regras de combate e prevenção à prática. Cada empresa deve possuir seu código de ética interno com políticas objetivas com conceitos, condutas proibidas, as penalidades para os agressores e as formas de denuncia por parte das vítimas.
  • Canais de Relatos: Após a normatização e divulgação do Código de Ética da empresa, deve-se disponibilizar um Canal para a coleta de Relatos. Esse canal deve ser divulgado e voltado para o recebimento de denúncias de modo confiável e sigiloso.
  • Tratamento das denúncias e procedimentos internos: Recebida a denúncia, deve-se iniciar o tratamento dessas informações e o devido procedimento interno.A Investigação Interna e as devidas providências oriundas de procedimentos de punição e afastamento são parte essencial na construção da prevenção do assédio, considerando que, muitas vezes, representa a concretização de uma denúncia (feita sob muito esforço) e evita outras vítimas.
  • Educação continuada e Treinamentos Específicos: Também é fundamental que os colaboradores sejam capacidades para identificar e prevenir o assédio.

Os treinamentos devem ser realizados na maior frequência possível e devem abordar temas envolvendo o impacto dessa prática e os meios para que seja coibida (como as formas de combate e os canais de denúncia existentes).

Ocorre que a prevenção do assédio sexual é um trabalho contínuo que deve envolver todos os colaboradores e líderes das empresas. A adoção de políticas claras, treinamentos, canais de denúncia, e procedimentos internos deve vir acompanhada da construção de uma cultura organizacional de respeito e tolerância zero, bem como investigação e punição dos agressores.

Precisa de ajuda para criar um canal de denúncias para a sua empresa? Clique aqui e converse com um especialista Aliant.

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