|    Canal de Denúncias

Canal, suporte e treinamento para empresas que devem atender à Lei 14.457

A Lei 14.457 tornou obrigatório um programa completo de tratamento e combate ao assédio para todas as empresas com CIPA. Damos apoio para implementar tudo o que a Lei determina, ativando o seu canal de denúncias em 5 minutos.

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Empresas com CIPA precisam de canal de denúncias

Desde 21 de março de 2023, todas as empresas com CIPA precisam, obrigatoriamente, ter um Canal de Denúncias. A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédios) é obrigatória em empresas com 20 funcionários ou mais. Ou seja: se a sua empresa tem a partir de 20 colaboradores, você precisa se adequar à Lei 14.457 e implantar um canal de denúncias. Te ajudamos a estruturar o seu ainda hoje, de forma ágil e acessível, com material exclusivo e suporte por R$999 ao mês.

4 passos para se adequar à Lei 14.457

Solução completa: Treinamento, comunicação e apoio para a implantação do seu programa de adequação à Lei

Oferecemos treinamentos gravados e material educativo para que a sua empresa cumpra os requisitos da Lei 14.457. Nosso Kit CIPA inclui:

  • E-book informativo: Nossos clientes recebem um e-book exclusivo, completo com todas as orientações sobre como criar um canal de denúncias que atenda a Lei 14.547;
  • Treinamentos gravados: Material em vídeo com orientações sobre como utilizar as ferramentas da Aliant para criar um canal de denúncias estruturado, seguro e funcional;
  • Material de comunicação: Peças prontas para divulgar seu canal de denúncias e comunicar seus colaboradores sobre as principais características e funcionalidades;
  • Apoio contínuo: A equipe de especialistas da Aliant está disponível para suporte e dúvidas sempre que necessário. Conte com apoio constante em sua jornada de desenvolvimento da cultura ética.

Oferecemos solução completa para sua empresa

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Benefícios do canal de denúncias da Aliant

Agilidade

Canal no ar em poucos cliques, com o mais avançado sistema de Gestão de Relatos do mercado. Em cinco minutos seu canal de denúncias pode estar ativo.

Tecnologia

Funcionamento multicanal em web, mobile, disponível 24/7. A plataforma também é customizável e escalável com o seu negócio

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Lei 14.457: perguntas e respostas sobre a nova lei da CIPA

As atividades de prevenção ao assédio devem ser responsabilidade da CIPA ou do time de Compliance da empresa?

No artigo 23 da Lei 14.457, é explicitado: III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA. Ou seja, as atividades de prevenção ao assédio precisam ser incluídas nas atividades da CIPA, mas não precisam ser responsabilidade exclusiva dela. Nas demais ações, como a implantação do canal de denúncias e a apuração de relatos, caso a empresa tenha a área de Compliance, esta área fica como responsável e pode apresentar os resultados periodicamente para a CIPA acompanhar. Se a empresa não tem um Programa de Compliance, é recomendada a estruturação.

Caso a empresa já tenha Programa de Compliance, com Canal de Denúncias e treinamentos voltados à temática de assédio sexual, isso já atende a Lei 14.457 ou é preciso criar soluções específicas para a CIPA?

As ações do programa de Compliance já atendem a Lei, mas a partir de agora a CIPA precisa se envolver nessas atividades e trabalhar em conjunto com o Compliance para os treinamentos e atividades de prevenção.

Se a empresa não tem CIPA, é preciso criar uma para acompanhar os programas de combate ao assédio que já estão na agenda do Compliance?

A criação da CIPA se dá pelo perfil da empresa, e não pela lei 14.457. A NR05 do Ministério do Trabalho e Emprego diz que empresas com mais de 20 funcionários devem ter CIPA.

O que é obrigatório a partir de agora, de acordo com a lei?

Todo o artigo 23 é obrigatório. Ou seja: inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas; fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e realização, no mínimo a anualmente, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

O Canal de Denúncia trazido pela Lei 14.457/2022 abrange denúncias de homens e mulheres ou só mulheres?

A lei foca em mulheres, mas práticas de combate ao assédio adotadas independem do gênero. Homens e mulheres podem denunciar.

Como funciona o Selo Emprega + Mulheres? Quais os critérios e quais empresas podem aplicar para receber o selo?

O selo Emprega + Mulheres é detalhado no capítulo VIII da lei, artigo 24. Ainda não temos todas as informações e um regulamento específico deverá ser publicado em breve.

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