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Canal de Relatos: a nova CIPA, paralelo internacional e tendências
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Canal de Relatos: a nova CIPA, paralelo internacional e tendências

Data da publicação: 10/04/2023

 

1. Cenário em Portugal serve de alerta para o Brasil

Em Portugal, desde junho/2022, serviços estatais e privados sediados no país (com mais de 50 trabalhadores) possuem a obrigatoriedade de terem um canal interno de denúncias. Contudo, o avanço do sistema ainda é demorado por parte das empresas no país, que só começaram a implementar após o início da vigência da obrigatoriedade.

Segundo “O Observador”:

O universo abrangido é de 8.312 empresas que, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística, são as médias e grandes empresas existentes em Portugal, que, conforme a definição, terão mais de 50 trabalhadores. Acresce a obrigatoriedade de existência destes canais por parte dos organismos públicos incluindo autarquias (com mais de 50 trabalhadores, que tenham mais de 10 mil habitantes).

No Brasil, duas legislações obrigaram a adesão de Canal de Relatos: A Lei n° 14.457 e a Lei n° 14.540/2023.

Lei n° 14.457 obriga as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) possuírem um Canal de Denúncias. Ou seja, todas as companhias que possuírem mais de 20 funcionários devem possuir instrumentos efetivos e sigilosos de relato.

Já a Lei n° 14.540/2023 instituiu o “Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual” no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Entre outras medidas, obriga a empresas públicas (e particulares que prestem serviços públicos) possuírem canais acessíveis para denúncia da prática de assédio sexual e demais crimes.

2. Empresas com Canal tem menos prejuízo que empresas que não os possuem

Empresas com Canal de Relatos detectam fraudes mais rapidamente e possuem menores perdas do que organizações sem.

Segundo dados da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE) em seu Report to the Nations 2022, a média do prejuízo financeiro de empresas sem Canal é de $ 200.000,00 e o prazo médio de 18 meses, enquanto empresas com Canal o prejuízo médio é de $100.000,00 e o prazo é de 12 meses.

Também vale ressaltar que o Canal de Relatos é o 7º controle mais comum contra fraudes entre países da América Latina e Caribe (67% dos casos). Controle mais utilizado na região é o Código de Conduta (84% dos casos).

Veja maiores detalhes aqui (páginas 4 e 75).

3. Descarbonização das empresas requer olhar atento

Espera-se que os riscos ESG afetem a qualidade do crédito corporativo e soberano até 2023, de acordo com um novo relatório da empresa de análise de risco Moody’s. Isso se deve, em especial, aos planos de descarbonização das empresas, considerando que serão crescentes as demandas por medidas para colocar o net zero efetivamente em prática.

Ademais, destaca-se a obrigatoriedade de divulgações, assim como as que devem entrar em vigor neste ano no mercado de capitais americano. A falta de metas para reduzir emissões e reorientar o futuro dos negócios para baixas emissões de carbono podem gerar perda de confiança dos investidores e aumento no custo de capital.

No Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou no fim da semana passada uma medida provisória que autoriza a comercialização de créditos de carbono de conservação em áreas de concessões florestais.

 

4. Tendências

Destaques Google Trends últimos 30 dias em buscas para Compliance (assunto e termo), ESG e Governança social, ambiental e corporativa:

  1. Organização Internacional de Normalização (aumento repentino)
    • Lançamento da Prática Recomendada 2030 ESG pela ABNT há 1 semana, seguindo trabalho da ISO.
  2. Resolução (aumento repentino)
    • Revisão geral do texto da Política de Compliance e Controles Internos da B3 para adequação à Resolução BCB 174 em 31/03/2023.
      • A Resolução 174 (Dispõe sobre os controles internos e a prestação de serviços de auditoria independente para as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação) foi revogada pela Resolução BACEN 304 de 20/03/2023, com efeitos a partir de 02/05/2023).
  3. Nova Lei de Licitações (14.133/21) entrou em vigor no dia 01/04/23. Trouxe mudanças que fomentam a governança em contratações. Destaque para compliance em grandes contratos e programas de integridade de empresas que contratam com o governo.
  4. Entidade Empresarial (aumento repentino)
    • Papel do Compliance no combate à corrupção nas empresas e na construção de uma cultura empresarial ética aparecem no topo das buscas.
  5. Erro (aumento repentino)
    • Destaque para o Caso Magalu, onde varejista afirma ter recebido denúncia anônima de erro em compra de fornecedor e distribuidor.
  6. COSO (aumento repentino)
    • COSO publicou guia suplementar sobre controle interno para relatórios de sustentabilidade. Entenda mais aqui.
  7. Código de conduta (aumento repentino)
  8. Lavagem de dinheiro (Mais 350%)
    • 25 anos do COAF em 3 de março de 2023.
  9. Diligência prévia (Mais 300%)

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