|    Canal de Denúncias
Lei 14.457: obrigatoriedade do canal de denúncias em empresas com CIPA
Compartilhe:

Lei 14.457: obrigatoriedade do canal de denúncias em empresas com CIPA

Data da publicação: 10/11/2022

Entenda as exigências da Lei 14.457 – a nova lei da CIPA – e tire suas dúvidas sobre o papel da comissão e da equipe de compliance.

O que é a Lei 14.457, a nova Lei da CIPA?

Sancionada em setembro de 2022, a Lei 14.457 é uma conversão da Medida Provisória 1.116/21, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres. A intenção é promover um ambiente de trabalho seguro para as mulheres. Dessa forma, a lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituindo um programa destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Por isso, torna obrigatórias medidas que permitam o apoio à parentalidade, à qualificação feminina e ao retorno a suas atividades após a licença-maternidade. Além disso, uma das intenções da lei é promover um ambiente livre de assédios de todos os tipos. Ou seja, tratar o assédio de forma estruturada passa a ser uma exigência legal.

Todas as exigências listadas no Artigo 23 são obrigatórias para todas as empresas com CIPA. O artigo determina:

Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

O que isso tudo quer dizer e como aplicar as mudanças?

Um destaque na nova legislação é a alteração da CIPA, que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Dessa forma, aumenta a responsabilidade do colegiado e institucionalizando a mentalidade antiassédio. Assim, ao vincular a nova lei à CIPA, a lei exige que empresas com mais de 20 empregados adotem uma série de medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.

A primeira dessas ações é a elaboração, a adequação ou a atualização do código de ética e conduta. As regras de conduta precisam estar claras e devem ser amplamente divulgadas. Ou seja, é preciso garantir que todos tenham ciência do comportamento esperado e das ferramentas a ser utilizadas caso haja o descumprimento de uma delas.

Outra medida obrigatória envolve os procedimentos para recebimento, o acompanhamento e apuração de denúncias de assédio sexual e violência laboral. Além disso, também é obrigatório garantir o anonimato ao denunciante, com a adoção de medidas que garantam, se necessário, a punição dos responsáveis.

Canal de denúncias e acolhimento passam a ser obrigatórios

Para isso, as empresas terão que disponibilizar canais de denúncias e acolhimento independentes, ou seja, que garantam o anonimato e a confidencialidade. Uma prática consagrada pelo mercado, por exemplo, é a utilização de canais terceirizados, fornecidos por companhias especializadas. Isso porque essa opção oferece um atendimento qualificado e garante à vítima a segurança de que seu reporte será protegido e adequadamente tratado. Por fim, evita qualquer forma de retaliação contra os denunciantes.

Um serviço terceirizado de canal de denúncias também permite acessar uma estrutura de investigação adequada, pois a apuração do assédio sexual e da violência do trabalho muitas vezes é complexa diante da ausência de provas materiais, restando apenas a prova testemunhal. Além disso, o adequado acolhimento a vítimas fragilizadas ou a obtenção de informações de testemunhas são essenciais em uma investigação técnica e imparcial.

Lei 14.457: prazo para cumprir

As empresas com CIPA tiveram 180 dias após a entrada em vigor dessa lei para se adequarem às novas exigências. Ou seja, até 21 de março de 2023. O prazo para se adequar à lei já está encerrado e todas as empresas com CIPA que ainda não implementaram um canal de denúncias estão irregulares e sujeitas às sanções.

Dúvidas frequentes sobre a Lei 14.457

As atividades de prevenção ao assédio devem ser responsabilidade da CIPA ou do time de Compliance da empresa?

No artigo 23 da Lei 14.457, é explicitado: III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA. Ou seja, as atividades de prevenção ao assédio precisam ser incluídas nas atividades da CIPA, mas não precisam ser responsabilidade exclusiva dela. Nas demais ações, como a implantação do canal de denúncias e a apuração de relatos, caso a empresa tenha a área de Compliance, esta área fica como responsável e pode apresentar os resultados periodicamente para a CIPA acompanhar. Se a empresa não tem um Programa de Compliance, é recomendada a estruturação.

Caso a empresa já tenha Programa de Compliance, com Canal de Denúncias e treinamentos voltados à temática de assédio sexual, isso já atende a Lei 14.457 ou é preciso criar soluções específicas para a CIPA?

As ações do programa de Compliance já atendem a Lei, mas a partir de agora a CIPA precisa se envolver nessas atividades e trabalhar em conjunto com o Compliance para os treinamentos e atividades de prevenção.

Se a empresa não tem CIPA, é preciso criar uma para acompanhar os programas de combate ao assédio que já estão na agenda do Compliance?

A criação da CIPA se dá pelo perfil da empresa, e não pela lei 14.457. A NR05 do Ministério do Trabalho e Emprego diz que empresas com mais de 20 funcionários devem ter CIPA.

O que é obrigatório a partir de agora, de acordo com a lei?

Todo o artigo 23 é obrigatório. Ou seja: inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas; fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e realização, no mínimo a anualmente, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

O Canal de Denúncia trazido pela Lei 14.457/2022 abrange denúncias de homens e mulheres ou só mulheres?

A lei foca em mulheres, mas práticas de combate ao assédio adotadas independem do gênero. Homens e mulheres podem denunciar.

Como funciona o Selo Emprega + Mulheres? Quais os critérios e quais empresas podem aplicar para receber o selo?

O selo Emprega + Mulheres é detalhado no capítulo VIII da lei, artigo 24. Ainda não temos todas as informações e um regulamento específico deverá ser publicado em breve.

Descubra como o Magalu, em parceria com a Aliant, acolhe mulheres vítimas de violência doméstica com o Canal Mulher.

Manutenção do processo

A lei determina que temas relacionados ao assédio sexual e à violência laboral sejam incluídos nas atividades da CIPA. Por isso, a comissão deve, no mínimo uma vez por ano, realizar de ações de capacitação e sensibilização dos empregados sobre o assunto. Dessa forma, a cada 12 meses ou menos, a CIPA precisa promover treinamentos e ações de conscientização antiassédio. Trata-se de medida fundamental, que deve envolver não apenas os empregados, mas também o corpo diretivo.

Entrar em conformidade com a Lei 14.457 ainda hoje: clique aqui!

Por onde eu começo?

A Aliant te ajuda em todas as etapas!

Transformamos o ambiente organizacional de mais de 1000 empresas nos últimos 16 anos, dando voz aos relatos de mais de 1 milhão de pessoas. Por isso, podemos dar suporte completo na implantação de um Canal de Denúncias para assédio sexual e de outras formas de violência. Dessa forma, sua empresa encontra na Aliant uma aliada para a jornada de construção da cultura ética.

Aqui você encontra:

  • Formato ideal para sua empresa, seja com nossa equipe especializada ou a da sua organização;
  • Multicanal, através de telefone, web, mobile e chat;
  • Plataforma customizável e escalável com o seu negócio;
  • A mais moderna, completa e intuitiva plataforma do mercado;
  • Apoio nas suas necessidades de apuração e investigação através de serviços especializados;
  • Suporte na implantação e divulgação dos seus canais;
  • Dezenas de templates prontos para seu uso;
  • O mais avançado sistema de Gestão de Casos do mercado.

Quer entrar em conformidade com a Lei 14.457 ainda hoje?

Compartilhe:

Publicações relacionadas

  • Escuta ativa: como guiar esta etapa essencial da investigação

    Escuta ativa: como guiar esta etapa essencial da investigação

    LEIA MAIS

    Dentro do Compliance há diversos eventos que podem iniciar uma investigação, mas em todos eles, em algum momento será necessário que ocorra uma entrevista de escuta ativa com alguma parte envolvida do acontecido. Durante a primeira entrevista (seja qual for esse meio de captação), é primordial que mantenha uma escuta ativa para coletar todas as […]

  • Pesquisa Anual do Canal: O Futuro do Compliance

    Pesquisa Anual do Canal: O Futuro do Compliance

    LEIA MAIS

    É com satisfação que divulgamos os resultados da nossa pesquisa anual sobre os canais de denúncia, utilizados pelas maiores empresas do Brasil. Os dados revelam um aumento significativo no número de denúncias recebidas, com destaque para os casos de assédio. Essa tendência representa um marco na série histórica, com 7 denúncias a cada 1000 colaboradores. […]

  • Canais de relatos setorizados: há benefícios reais para a sua empresa?

    Canais de relatos setorizados: há benefícios reais para a sua empresa?

    LEIA MAIS

    Ao analisarmos estratégias de empresas comprometidas com programas de conformidade, identificamos esforços para a criação e manutenção de um ambiente ético, justo e que permita ao colaborador realizar sua atividade profissional de modo saudável. Uma das ferramentas que têm emergido são os canais de relatos setorizados. O desafio de criar um ambiente de inclusão Um […]

Assine nossa newsletter!

Fique por dentro das melhores notícias, eventos e lançamentos do mercado


    é uma empresa da