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Lei 14.457/22: entenda a Lei da Cipa, exigências e o que as empresas precisam fazer
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Lei 14.457/22: entenda a Lei da Cipa, exigências e o que as empresas precisam fazer

Data da publicação: 22/02/2024
Por Thiago Sant'Anna da SilvaThiago Sant'Anna da Silva

Sancionada em setembro de 2022, a Lei 14.457 chegou com o propósito de revolucionar o ambiente de trabalho para as mulheres, garantindo mais segurança e igualdade. Por meio da alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a nova lei não só renomeia a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) como também amplia seu escopo para abordar a prevenção de assédios. 

Compreenda os requisitos da Lei 14.457 – a nova legislação da CIPA – e esclareça suas dúvidas sobre a função da comissão e do time de compliance.

O que significa a Lei 14.457, a nova legislação da CIPA?

Promulgada em setembro de 2022, a Lei 14.457 emerge da conversão da Medida Provisória 1.116/21, que criou o Programa Emprega + Mulheres. Seu objetivo principal é assegurar um ambiente de trabalho protegido para as mulheres, modificando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer um programa focado na inserção e permanência feminina no mercado de trabalho. 

Como consequência, torna-se mandatório adotar medidas de suporte à maternidade, à capacitação feminina e ao retorno ao trabalho pós-licença-maternidade. Além disso, visa fomentar um local de trabalho isento de assédios de qualquer natureza, tornando a abordagem estruturada ao assédio uma obrigatoriedade legal.

Artigo 23 da Lei 14.457 detalha as obrigações das empresas com CIPA, incluindo:

  • Políticas claras: adoção de regras de conduta contra o assédio sexual e violência, com divulgação massiva entre os empregados.
  • Procedimentos de denúncia: estabelecimento de procedimentos para o recebimento e acompanhamento de denúncias, garantindo o anonimato do denunciante.
  • Treinamentos: realização anual de treinamentos para sensibilização dos empregados sobre violência, assédio, igualdade e diversidade.

Como entender e implementar essas mudanças da Lei da Cipa?

Um aspecto notável da nova lei é a reformulação da CIPA, agora denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, ampliando a responsabilidade do grupo e institucionalizando a mentalidade contra o assédio. 

Vinculando essa legislação à CIPA, exige-se que as empresas com mais de 20 empregados adotem uma série de ações para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

A primeira ação é a criação, adaptação ou atualização do código de ética e conduta, com normas de comportamento claramente definidas e amplamente divulgadas, assegurando que todos conheçam as expectativas de conduta e os recursos disponíveis em caso de violações.

Adicionalmente, torna-se obrigatório estabelecer procedimentos para o tratamento de denúncias de assédio sexual e violência no trabalho, incluindo a proteção do anonimato do denunciante e, se necessário, a punição dos infratores.

Canais de denúncia e acolhimento tornam-se obrigatórios

As empresas precisarão fornecer canais de denúncia e suporte que garantam o anonimato e a confidencialidade. 

Utilizar serviços terceirizados de canais de denúncias, oferecidos por empresas especializadas, é uma prática recomendada, pois oferecem atendimento especializado e asseguram a proteção e o tratamento adequado das denúncias, além de prevenir retaliações contra os denunciantes.

Qual o prazo para estar em conformidade com a Lei 14.457/22?

As empresas que possuem CIPA tiveram 180 dias após a promulgação da lei para se adaptarem às novas exigências, ou seja, o prazo acabou no dia 21 de março de 2023. 

Empresas que ainda não implementaram um canal de denúncias encontram-se em situação irregular e sujeitas a sanções.

  • Responsabilidades: Tanto a CIPA quanto a equipe de Compliance podem lidar com a prevenção ao assédio, mas é essencial a colaboração entre ambas.
  • Programa de Compliance: Se a empresa já possui um programa de Compliance eficaz, deve integrar a CIPA nas suas atividades de prevenção ao assédio.
  • Empresas sem CIPA: A necessidade de criar uma CIPA depende do tamanho da empresa, não sendo uma exigência direta da Lei 14.457.

Dúvidas frequentes sobre a Lei 14.457/22

A responsabilidade pelas atividades de prevenção ao assédio cabe tanto à CIPA quanto ao departamento de Compliance da empresa, dependendo da estrutura organizacional. 

Confira a seguir as respostas das principais dúvidas sobre a Lei 14.457/22:

O que muda com a Lei 14.457?

A Lei 14.457 amplia as responsabilidades das empresas e da CIPA na prevenção de assédios, exigindo políticas claras, canais de denúncias e treinamentos regulares.

Quem pode denunciar assédio sob a nova lei?

Embora a lei foque na proteção das mulheres, as práticas de combate ao assédio beneficiam todos os empregados, independentemente do gênero

O que é o Selo Emprega + Mulheres?

O Selo Emprega + Mulheres é uma iniciativa prevista na Lei 14.457 para reconhecer empresas que adotam práticas exemplares na promoção da igualdade de gênero e na proteção das mulheres no ambiente de trabalho. Os critérios específicos e o processo de aplicação para o selo serão detalhados em regulamentações futuras.

Como obter o Selo Emprega + Mulheres?

Os critérios e o processo de aplicação para o Selo Emprega + Mulheres serão detalhados em regulamentação a ser lançada. 

Quais empresas são afetadas pela Lei 14.457?

Todas as empresas que possuem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) são obrigadas a seguir as determinações da Lei 14.457. Isso geralmente inclui empresas com mais de 20 empregados.

Quais são as principais exigências da Lei 14.457?

As principais exigências são: 

  • a inclusão de regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa; 
  • a fixação de procedimentos para o recebimento, acompanhamento, e apuração de denúncias; 
  • a inclusão de temas de prevenção ao assédio sexual e violência nas atividades da CIPA; 
  • a realização de ações de capacitação sobre violência, assédio, igualdade, e diversidade no ambiente de trabalho.

O que muda na CIPA com a nova lei?

Com a Lei 14.457, a CIPA adquire a responsabilidade adicional de prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, além de promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo para as mulheres. 

Isso inclui a inclusão de temas de prevenção ao assédio nas suas atividades e práticas.

Como as empresas devem implementar as mudanças exigidas pela lei?

As empresas devem revisar e, se necessário, atualizar seus códigos de ética e conduta para incluir regras claras sobre assédio sexual e violência. 

Devem também estabelecer procedimentos eficazes para o tratamento de denúncias, garantindo o anonimato dos denunciantes, e promover ações de capacitação para todos os empregados.

Os canais de denúncia e acolhimento são obrigatórios?

Sim, a lei exige que as empresas disponibilizem canais de denúncia e acolhimento que garantam o anonimato e a confidencialidade. 

Isso pode incluir serviços terceirizados especializados para assegurar a proteção e o tratamento adequado das denúncias.

Quais são as consequências para as empresas que não cumprirem a Lei 14.457?

Empresas que não se adequarem às exigências da Lei 14.457 dentro do prazo estipulado estão sujeitas a sanções administrativas, podendo incluir multas e outras penalidades legais.

Homens também podem se beneficiar dos canais de denúncia trazidos pela Lei 14.457?

Embora a lei foque na proteção das mulheres, as práticas de combate ao assédio adotadas beneficiam todos os empregados, independentemente do gênero. Assim, homens e mulheres podem utilizar os canais de denúncia para reportar casos de assédio e violência.

Ainda não está em conformidade com a legislação?

Em meio a uma era de transformações significativas nas relações de trabalho, a Lei 14.457 representa um marco fundamental na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro, igualitário e livre de assédios.

Ao ampliar as responsabilidades das empresas e da CIPA, essa legislação estabelece diretrizes claras para a prevenção e o combate ao assédio sexual e outras formas de violência e reforça a importância de um compromisso organizacional com a diversidade, a igualdade e a inclusão.

Agora, com o prazo para a adaptação à lei já encerrado, é crucial que todas as organizações que ainda não implementaram as medidas necessárias tomem ações imediatas para evitar possíveis sanções.

Está na hora de agir! Se você quer saber mais sobre como implementar efetivamente um Canal de Denúncias em sua empresa, cumprindo com as exigências da Lei 14.457 e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e inclusivo, não deixe de conferir nosso guia completo:

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Thiago Sant'Anna da Silva

Thiago Sant'Anna da Silva

Gerente da Aliant. Formado em Psicologia pela UERJ e pós-graduado em Marketing e Mídias Digitais pela FGV, possui mais de 10 anos de experiência em desenvolvimento humano e organizacional, com ênfase em Ética e Integridade.

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