|    Canal de Denúncias
Boas práticas na apuração de denúncias: casos de corrupção
Compartilhe:

Boas práticas na apuração de denúncias: casos de corrupção

Data da publicação: 26/04/2017

O termo corrupção vem do latim corruptus, que significa o “ato de quebrar aos pedaços”. Denota, portanto, uma ideia de que algo está sendo despedaçado ou deteriorado.
De forma simples, corrupção é o efeito ou ato de desvirtuar um comportamento ou ação, por meios ilegais ou ilícitos, visando a obtenção de vantagens.
Atualmente no Brasil, em função dos desdobramentos da operação Lava-Jato, há um foco grande sobre a corrupção na esfera pública, com o polo ativo no setor privado. No entanto, este tipo de crime não é privilégio deste contexto apenas, podendo ocorrer também dentro da esfera privada.
Neste âmbito, pode-se entender a corrupção como um caso particular de conflito de interesses, onde os interesses da empresa são subjugados por interesses pessoais.
Como a empresa pode tratar deste tema em seu ambiente? Quais os principais pontos de atenção para identificar e desenvolver a apuração de denúncias de corrupção? Vamos abordar estes temas no post de hoje. Acompanhe!
 

Há corrupção na minha empresa?

Sim! Esta resposta é difícil de ser digerida, mas infelizmente, corrupção é algo arraigado ao comportamento humano, sendo muitas vezes difícil de ser percebida por quem a comete, especialmente na cultura brasileira do “jeitinho”, do “toma-lá-dá-cá”, do “criar dificuldade para vender facilidade”.
Adicionalmente, a corrupção não está restrita aos altos escalões das empresas. Nem tudo é objeto de noticiários! Há diferenças de escala e impacto, mas os atos de corrupção se desenvolvem até mesmo nos níveis hierárquicos mais baixos das empresas.
Neste contexto, é preciso desenvolver programas de integridade bem estruturados, que proporcionem canais efetivos para o recebimento e apuração de denúncias. Dificilmente um ato de corrupção passa desapercebido por pessoas que estejam próximas aos procedimentos e protocolos que foram corrompidos. A possibilidade de informar tais situações para à alta gestão num ambiente que preserve a segurança do denunciante será fundamental para que estes casos sejam reportados.
 

Prevenir é sempre melhor do que remediar…

O canal de denúncias funciona como um controle passivo dentro da organização. É um “big brother”. Porém, é possível ainda que a empresa trabalhe de forma proativa para minimizar seus riscos relacionados à corrupção e outras irregularidades.
Com a evolução tecnológica, tornou-se viável monitorar praticamente em tempo real a interação dos colaboradores da empresa com agentes externos, tais como fornecedores e entes públicos.
As estratégias de monitoramento contínuo (controle ativo) têm possibilitado a identificação de pontos vulneráveis nos procedimentos e controles internos e nas relações de negócio que a organização mantém.
Monitoramentos dos e-mails, estações de trabalho e celulares corporativos, e até mesmo de publicações em redes sociais, oferecem a oportunidade para que as empresas conheçam quem de fato são seus colaboradores, e com quem e como estão interagindo no dia a dia.
Aliando-se os controles passivos e ativos de um canal de denúncias, com estratégias de monitoramento contínuo, e ainda processos que avaliem seus terceiros/parceiros de negócio (diligências), as empresas podem usufruir de uma estrutura de gestão da Ética e compliance mais abrangente e robusta, capaz de efetivamente coibir e/ou interromper o curso das ações irregulares antes que elas efetivamente se materializem e gerem prejuízos financeiros e/ou reputacionais.
 

Apurando denúncias de corrupção

O desafio na apuração de denúncias de corrupção é evidenciar a ação ou omissão, do polo ativo e/ou passivo, que produziu a vantagem indevida e sua contrapartida (prometida ou concretizada).
Portanto, entender as personagens envolvidas e seu relacionamento será fundamental. Em alguns casos será preciso inclusive analisar o núcleo familiar ou de negócios dos envolvidos, dado que as relações e contrapartidas podem se desenvolver de forma indireta, com interação de parentes e sócios. Análises de comunicações corporativas, redes sociais, filiação e dependentes, levantamento patrimonial e participação societária são exemplos de ações possíveis para suportar o desenvolvimento da apuração deste tipo de caso.
Outro aspecto importante é identificar o polo ativo, que ensejou a corrupção. Isso, inclusive, em função da abordagem e consequências criminais sobre o caso. Por exemplo, quando uma pessoa paga um determinado valor em troca de um favor, está exercendo o polo ativo. A outra pessoa, que recebe o dinheiro e atua ou se omite de alguma ação ou responsabilidade para favorecer esta primeira pessoa, exercerá o polo passivo.
As atividades de apuração devem iniciar-se sobre as fontes internas de dados da organização e sobre seus colaboradores, de modo que as informações denunciadas sejam confrontadas pela existência ou não de fundamentação e evidências.
Visando a preservação do sigilo, somente devem ser envolvidos no processo investigativo aquelas pessoas que terão ação sobre a informação necessária. Adicionalmente, é interessante empregar técnicas de fracionamento dos levantamentos. Para solicitar informações de um colaborador, nunca o faça de forma específica. Solicite os dados da equipe a qual ele pertence. Tão pouco será necessário informar ao provedor dos dados os motivos que suscitaram a solicitação, ou quaisquer outros elementos da denúncia.
Uma vez confirmados os aspectos denunciados sobre os colaboradores da organização, pode-se então partir para o levantamento e análise de dados públicos e externos à empresa. Sites governamentais, cartórios e outras bases de informação serão úteis nesta etapa.
Ao envolver entes públicos é essencial o engajamento do departamento ou assessoria jurídica da empresa no processo investigativo, de modo que as ações necessárias à luz da Lei Anticorrupção e outras leis e regulamentos às quais a empresa estiver submetida, sejam conduzidas em tempo e forma apropriadas.
 

Gestão de consequências – punição deve ser exemplar

Uma vez evidenciado e interrompido o caso de corrupção é necessário aplicar-se medidas disciplinares. Ao não envolver entes públicos, tais ações devem seguir a política de gestão de consequências estabelecida pela empresa, com punições previstas conforme critérios objetivos (ex.: níveis de exposição interna e externa do caso, impacto financeiro e impacto reputacional; existência ou não de dolo/má intenção), de modo a direcionar medidas disciplinares equilibradas e consistentes, sem nuances em relação ao perfil e/ou cargo dos envolvidos.
Quando o caso envolver entes públicos, medidas específicas poderão ser acordadas durante a interação da empresa com os órgãos responsáveis.
Após o término do processo de apuração, é fundamental que a empresa direcione internamente as iniciativas que aprimorem seu programa de integridade como um todo, visando a não reincidência do caso recém vivenciado.
Se você quer saber mais sobre como funciona um canal efetivo para recebimento e apuração de denúncias, e como ampliar sua estrutura de controle por meio de monitoramentos contínuos e diligências sobre terceiros e parceiros de negócio, continue acompanhando nossos posts!

Índice

Compartilhe:

Publicações relacionadas

  • Pesquisa Anual do Canal de Denúncias e Compliance

    Pesquisa Anual do Canal de Denúncias e Compliance

    LEIA MAIS

    Em 2022, houve crescimento no número de relatos via web. Entenda a relação entre tecnologia em canais de relatos e o futuro do compliance.

  • Como evitar conflitos de interesse em investigações empresariais?

    Como evitar conflitos de interesse em investigações empresariais?

    LEIA MAIS

    Em todas as etapas de uma investigação empresarial, uma das preocupações mais patente refere-se ao fluxo de informações, pois qualquer vazamento arriscará sua integridade, podendo impactar ou inviabilizá-la. Desta forma, é recomendável que algumas pessoas não acessem determinadas informações. Antes mesmo da existência de qualquer evidência, já há a necessidade de estabelecer quem deve receber […]

  • EY vende carteira de clientes de serviço de canal de denúncia à brasileira ICTS

    EY vende carteira de clientes de serviço de canal de denúncia à brasileira ICTS

    LEIA MAIS

    Em meio ao aquecido mercado de fusões e aquisições neste ano, as transações têm alcançado setores menos tradicionais. A empresa brasileira de gestão de riscos ICTS comprou a carteira de clientes da ‘Big Four’ EY para contratos de prestação de serviço de canal de denúncias, ferramenta usada pelas áreas de compliance de empresas. O valor […]

Assine nossa newsletter!

Fique por dentro das melhores notícias, eventos e lançamentos do mercado


    é uma empresa da