Operar um Canal de Denúncias não é para principiantes (PARTE IV)

Apuração de Casos e Balanço de Consequências

Quando se fala em criminalidade e justiça no Brasil, qual costuma ser um dos grandes problemas reportados? A lentidão na análise das denúncias e processos, certo?

Guardadas as devidas proporções, operar um canal de denúncias é passar por todos esses processos, desde o recebimento de uma denúncia, a apuração dos casos, até chegar às tratativas e ao balanço de consequências.

Afinal, as empresas são como pequenas cidades e enfrentam dificuldades semelhantes, entre elas, o descumprimento das regras e normas de conduta estabelecidas pela própria organização.

 

Apuração de casos vai além de reunir informações

Na hora de operar um canal de denúncias na sua empresa, o ideal é procurar uma empresa do mercado que ofereça serviços relacionados à gestão da ferramenta, mas que também se responsabilize pela apuração das informações e tratativas das consequências.

Afinal, como acontece fora dos muros da empresa, no caso de fraudes ou outros desvios de conduta dentro de uma organização, é preciso fazer uma investigação aprofundada antes que sejam tomadas quaisquer providências. Para isso, existem diversas técnicas que podem ser utilizadas, evitando, assim, que erros e injustiças sejam cometidos na apuração de casos.

 

Na prática: os riscos de uma apuração mal feita

Vamos imaginar a seguinte situação: por meio de uma denúncia anônima, alguém informa que um funcionário do departamento de Compras da empresa tem obtido vantagens pessoais em algumas negociações.

Se o caso não for devidamente apurado, podemos ter duas situações igualmente danosas para a empresa: o funcionário é demitido e, tardiamente, descobre-se que as denúncias eram infundadas; ou a denúncia é ignorada e o funcionário continua agindo de forma antiética.

Nas duas situações, além das perdas econômicas e financeiras, há, ainda, a possibilidade de o caso parar na justiça, seja por um processo trabalhista movido pelo funcionário que foi injustiçado, ou, ainda, por um fornecedor que se sinta lesado pela competição desleal.

 

Operar um canal de denúncias: balanço de consequências

O chamado balanço de consequências visa direcionar ações corretivas e preventivas que podem ser feitas pela empresa após a análise e resolução da denúncia.

Essas recomendações podem ser operacionais e simples, como incluir cláusulas no contrato de trabalho dos funcionários, ou mais profundas, requerendo mudanças na estrutura e nos processos organizacionais.

De acordo com a Association of Certified Fraud Examiners, operar um canal de denúncias leva a uma atuação mais pró-ativa, frente ao uso de outras formas, como auditorias externas, descobertas acidentais e notificações policiais.

O canal não é apenas mais efetivo, como também economiza tempo, diminui esforços, evita custos e diminui sensivelmente o impacto nos negócios.

Só para se ter uma ideia, se formos comparar as empresas que utilizam com às que não adotam o canal de denúncias, a detecção de fraudes é 50% mais rápida nas que possuem a ferramenta de compliance.

Impacto dos casos denunciados aos negócios

A realidade de cada empresa e segmento é diferente. Porém, um estudo conduzido entre os anos de 2007 e 2012, observando os registros da operação do canal de denúncias da ICTS em todo o mundo, concluiu que 17% das denúncias reportadas são fraudes ou violações à legislação – incluindo furtos, roubos, desvio de ativos, etc.

As denúncias que têm relação com algum desvio de comportamento, como favorecimento, conflito de interesses ou uso indevido dos ativos, correspondem a 13%. Já as que tratam do relacionamento ou gestão de pessoas representam quase a metade das denúncias, com 48%.

Vale lembrar que todas têm um impacto negativo, não somente à imagem da companhia: elas podem resultar, também, em perdas econômicas, financeiras e em muitos desgastes por conta de processos judiciais.

Se você ainda tem dúvidas de como funciona ou está analisando como operar um canal de denúncias, confira nossos outros posts sobre o assunto e até a próxima.

Operar um Canal de Denúncias não é para principiantes (PARTE III)

Neste último post desta série vamos continuar explorando os atributos que impulsionam a operação de um canal de denúncias para um patamar superior.
 
Se você não conseguiu acompanhar os posts anteriores, clique aqui: Parte I Parte II.
 
Atributos para o fortalecimento da etapa de recebimento das denúncias (triagem e qualificação):
 

Uso de técnicas de entrevista e análise de conteúdo

Num canal de denúncias a coleta de informações talvez seja a mais importante atividade a ser desempenhada, dado que todas as ações subsequentes de apuração, deliberação, balanço de consequências e melhoria contínua são decorrentes do conteúdo relatado.
 
Por este motivo, o emprego de técnicas de entrevista ao telefone, e da análise de conteúdo oral e escrito são peças tão relevantes para um canal de denúncias de alto ‘valor agregado’.
 
A combinação da base de conhecimentos gerais e específicos correlatos ao universo das denúncias com o domínio destes atributos de prospecção de informações, cria um time de especialistas capazes de acolher e conduzir a interação com os denunciantes de forma a potencializar a coleta de informações e contextos sobre a situação relatada.
 
Pode até soar como ficção. Algo extraído de um episódio das séries ‘CSI’ ou ‘Lie to Me’, mas o fato é que o comportamento humano diante da tarefa de expor informações sobre situações que vivenciou (ou não!), vem sendo objeto de estudos científicos nos campos da psicologia, neurolinguística, criminalística e outros, há muitas décadas.
 
No âmbito do canal de denúncias a entrevista é normalmente desenvolvida por meio de uma interação telefônica (podendo haver casos de interação pessoal). O contato via telefone torna mais difícil a ação do especialista, que deixa de ter os inputs visuais sobre seu entrevistado.
 
Porém, aplicando-se técnicas de acolhimento, discurso livre do entrevistado, escuta ativa, formulação de perguntas e testes de comprometimento, e tendo-se atenção nas variações do tom de voz, cadência e tempo de reação do entrevistado, obtém-se um resultado extraordinário, muito superior aquele alcançado em interações baseadas no uso de scripts de perguntas pré-definidas.
 
Dentre todos os elementos envolvidos numa entrevista (especialmente na telefônica), a habilidade de fazer perguntas talvez seja um dos mais relevantes e eficazes. Neste contexto, o uso de uma técnica de análise de conteúdo chamada SCAN – Scientific Content Analysis1, criada em Israel na década de 80, e posteriormente desenvolvida nos Estados Unidos, veio auxiliar de forma importante os entrevistadores profissionais.
 
Baseada na premissa de que o ser humano possui uma dificuldade intrínseca para omitir ou criar fatos (mentir!), a técnica SCAN define um processo de análise que permite identificar de forma consistente os sinais de dissimulação em conteúdos expressos oralmente ou por escrito.
 
Desta forma, além de seu uso nas entrevistas telefônicas, a técnica SCAN é amplamente empregada na análise dos relatos registrados via internet ou outra via eletrônica.
 
Ao embutir a aplicação dessas técnicas na mecânica de captação e análise das denúncias, os ganhos de qualidade e eficiência na operação do canal são significativos. Para exemplificar, cerca de 10% dos relatos recebidos num canal2 não apresentam características que lhes conferem sequer um grau mínimo de comprometimento (veracidade) do denunciante com as informações apresentadas.
 
Nestas situações, uma observação é colocada ao denunciante, solicitando o aprofundamento das informações. Em praticamente todos os casos, não há um novo input de informações, permitindo a conclusão do relato sem a necessidade de envolvimento da estrutura de investigação.
 
A contrapartida quanto ao uso das técnicas de entrevista e análise de conteúdo é a necessidade de investimento contínuo na formação da equipe, cujos profissionais requerem ao menos 2-3 anos para alcançarem ótima proficiência nestas técnicas, e mantém-se afiados com base em constantes reciclagens.
 

Análise técnica de riscos e consequências

Por último, mas não menos importante, a última fase da triagem e qualificação de denúncias envolve a análise técnica de diversos fatores relacionados aos riscos envolvidos no conteúdo denunciado e suas consequências potenciais.
 
Devem ser realizadas análises sobre a sensibilidade da denúncia (que está diretamente relacionada ao seu tipo), e quanto ao seu impacto potencial (que está relacionado a materialização de riscos operacionais, comerciais, financeiros, sociais, ambientais, estratégicos e de imagem/reputação.
 
É necessário também confirmar se a denúncia não dispara algum “gatilho de risco” previamente mapeado na organização. Os “gatilhos de risco” são eventos potencialmente destrutivos ao negócio.
 
Por fim, o entendimento de quem são os personagens da denúncia (denunciante, denunciado e testemunhas/envolvidos) dentro do contexto da organização (posição que ocupam, grau de influência), oferecem uma última camada de avaliação.
 
Pode-se então definir-se pela qualificação ou não da denúncia, e seu encaminhamento para a etapa de apuração.

E não para por aí…

Conforme destacado no primeiro post desta série, abordamos aqui apenas alguns dos quesitos que entendemos ser necessários para o desenvolvimento de um canal de denúncias efetivo, que agregue valor às organizações.
 
Nos ativemos ao contexto do recebimento das denúncias, sua triagem e qualificação. Porém, muitas outras questões, como o perfil e seleção da equipe que atua no canal de denúncias, ou a dinâmica e técnicas de investigação, a aplicação do balanço de consequências, o desenvolvimento de ações preventivas e estruturais, ou ainda todo o rol de atividades de endomarketing e treinamento (educação!) dos diversos públicos da organização, são aspectos que não podem ser trabalhados de forma trivial.
 
Certamente, poderemos abordar estes quesitos em posts futuros. Afinal, como quisemos provocar nesta série, a condução de um canal de denúncias exige conhecimento, técnica, jogo de cintura, um estômago forte e muita energia…
 
Definitivamente, não é algo para principiantes.
 
Até mais!
(não se esqueça de registrar suas percepções e comentários abaixo)
 
Sua organização desenvolve todo o potencial de seu canal de denúncias? E como ela atua com outros elementos para gestão de riscos, ética e compliance?
 
Conheça mais sobre o que fazemos lendo nossos artigos ou entre em contato com a ICTS Outsourcing.
 
Referências:
1: SCAN é uma técnica desenvolvida pelo Dr. Avinoam Sapir do LSI – Laboratory for Scientific Interrogation, Inc.
2: Dados da operação da ICTS Outsourcing, entre Mai/2009 e Mai/2016 (140 mil relatos em 141 empresas).

Novo impulso: Canal de Denúncias para instituições financeiras

Diante do cenário atual de denúncias de corrupção e desvios nos mais diversos setores, se torna cada vez mais evidente a necessidade de ações de controle que venham resguardar a integridade e a segurança das instituições públicas e privadas.
 
A implantação de um canal de denúncias que receba relatos de desvios de conduta dentro e fora das instituições vem se tornando cada vez mais necessária, reforçando à efetividade das ações de compliance como um todo. É neste contexto que, recentemente, uma portaria veio estabelecer a exigência de implementação do canal de denúncias para instituições financeiras.
 

Canal de denúncias para instituições financeiras

Resolução 4.567, de 27 de abril de 2017, estabelecida pelo Banco Central do Brasil, dispõe sobre a necessidade de instalação de um canal de comunicação
 
disponível para colaboradores, clientes, parceiros e fornecedores, sem a necessidade de identificação, para receber relatos a respeito de atos ilícitos relacionados às atividades das instituições financeiras e demais instituições cujo funcionamento é autorizado pelo Banco Central do Brasil.
O canal de denúncias deve viabilizar o registro e reporte à autarquia do Banco Central do Brasil de informações que afetem a reputação dos controladores e detentores de participação qualificada, e de membros de órgãos estatutários e contratuais.
 
As instituições, por sua vez, devem designar equipe especializada para o acolhimento e encaminhamento dos relatos para o devido tratamento às denúncias. Vale lembrar que esta equipe pode ser interna, desde que seja resguardada a segurança e confidencialidade das informações, com total isenção e imparcialidade.
 

Ações de compliance nos diversos setores

Ética e Compliance
Esta nova resolução ratifica a necessidade de evolução dos programas de ética e compliance nas empresas e instituições de todo o País, que vem ganhando impulso nos últimos anos, a partir das revelações de ações antiéticas e atos ilícitos decorrentes da operação Lava-jato.
 
A obrigatoriedade de um canal efetivo para denúncias proporciona uma oportunidade para que as instituições financeiras reavaliem e atualizem suas práticas neste tema, adotando formatos mais modernos já empregados por empresas de outros segmentos, como por exemplo o modelo de operação terceirizada, que agrega confiança e segurança para quem manifesta, e consistência e melhor alocação dos recursos das organizações no tratamento e prevenção das eventuais irregularidades.
 

Problema não é só do Brasil

A atual crise ética vivenciada no Brasil, a exemplo de outros países que já passaram por situações semelhantes, promove reflexões e mudanças na sociedade, que gradualmente conduzem-na para um patamar mais consciente e maduro, onde o ganho coletivo se sobrepõe ao individual, e a conduta ética é valorizada e em todas as instituições, sejam ela financeiras ou de qualquer outro tipo, seja na esfera privada ou pública conquistada na esfera corporativa.
 
Se bem implementado, o canal de denúncias será um grande aliado nessa empreitada.
 
Para mais informações sobre como implementar um Canal de Denúncias efetivo na sua organização, seja ela uma instituição financeira ou não, entre em contato conosco. Continue acompanhando nossos artigos.
Até a próxima.

Operar um Canal de Denúncias não é para principiantes (PARTE II)

Em nosso post anterior (parte I), abordamos alguns aspectos relacionados a triagem e qualificação dos relatos recebidos por um canal de denúncia.
Com foco, metodologia e equipe apropriadas, o processo de triagem e qualificação das denúncias ganha atributos que fazem a diferença na maximização da efetividade do canal e otimização dos recursos dedicados à etapa de investigação das denúncias.
Vamos explorar estes atributos neste post. Mas primeiro, é importante contextualizar sua necessidade.
 

Redefinindo o equilíbrio no processo de recebimento e tratamento de denúncias

O canal de denúncias é, originalmente, um instrumento de inteligência. Seu objetivo primário é a obtenção de informações que possam ser avaliadas, aprofundadas e confirmadas ou não por meio de uma investigação, permitindo nos casos procedentes a interrupção de ações e contextos que ofendem a imagem, reputação, resultados e sustentabilidade das organizações.
Este propósito, no entanto, não é plenamente suprido por um conceito de canal de denúncias que ainda hoje vemos no mercado, e que conhecemos como ‘hotline’. Os ‘hotlines’ são canais cujo modelo de operação se baseia na oferta de acessibilidade ao denunciante e pronta disponibilização dos registros aos responsáveis da organização.
Aparentemente vantajoso por permitir o registro via contato telefônico em múltiplos idiomas e a qualquer hora (contact centers globais), ou ainda por meio de formulários eletrônicos burocráticos, o ‘hotline’ é vítima de sua concepção. Ao focar-se exclusivamente na eficiência do processo de captação e em sua sistematização, reduz a capacidade de interação e obtenção de informações relevantes dos denunciantes. Como consequência direta disso, a qualidade dos registros acaba por depender predominantemente dos próprios denunciantes, o que resulta, de maneira geral, no empobrecimento das denúncias.
O maior impacto disso é sentido na etapa subsequente, de investigação dos relatos. Registros mais pobres exigem um esforço muitas vezes maior das estruturas de apuração, com resultados frustrantes.
Sob a ótica de custo-benefício amplo, o modelo de ‘hotline’ simplifica e barateia a etapa de recebimento das denúncias (e às vezes, nem isso faz), mas onera em demasiado a organização na etapa de investigação. No final das contas, produz resultados aceitáveis, mas com um custo total muito significativo para as organizações.
O contraponto do ‘hotline’ é um canal de denúncias de ‘valor agregado’, cujo propósito modifica radicalmente a ênfase dada ao recebimento das denúncias, tornando-a a principal etapa do processo.
Esta mudança de enfoque aporta recursos no enriquecimento da interação com os denunciantes, permitindo uma compreensão ampla e profunda das informações e sua fonte. Como consequência, os processos de investigação são conduzidos de forma objetiva, sobre denúncias qualificadas, produzindo resultados mais rápidos e significativos para a organização, e com a metade dos recursos antes necessários.
Este modelo de canal, desenvolvido no mercado brasileiro há pouco mais de uma década pela ICTS, modificou o cenário de atuação dos canais de denúncia, reduzindo o custo total deste processo ao mesmo tempo em que ampliou seus benefícios tangíveis e intangíveis nas organizações.
No entanto, este movimento só foi e vem sendo possível a partir da presença de atributos que de fato permitem o fortalecimento da etapa de recebimento das denúncias:
 

1. Conhecimento sobre gestão de riscos, ética e compliance

A equipe que interage com os denunciantes e seus relatos precisa dominar um conjunto de conhecimentos relacionados à gestão de riscos, ética e compliance.
Alguns dos quesitos essenciais na capacitação desta equipe envolvem:

  • Saber quais são os riscos aos quais uma empresa está exposta e como identificá-los.
  • Compreender os aspectos práticos e consequências da materialização destes riscos.
  • Dominar os conceitos relacionados ao processo de investigação de denúncias.
  • Conhecer os componentes de sucesso de um programa de compliance, e como se retroalimentam.
  • Articular vinculações do canal de denúncias com o código de conduta ética, bem como ter familiaridade com práticas de gestão da cultura ética nas organizações.
  • Ter uma visão do arcabouço de regulação e legislação existentes, e como repercutem sobre a operação do canal e os temas frequentemente relatados.

Este background amplia significativamente a capacidade de se estabelecer uma interação ativa, completa e produtiva com um denunciante, conduzir com proficiência uma análise técnica sobre as informações relatadas, exercitar a triagem e qualificação, e definir recomendações adequadas para a apuração dos casos.
 

2. Conhecimento sobre tipos de denúncia e modus operandi

Além da base de conhecimento sinalizada no item anterior, a equipe que atua no canal de denúncias precisa ter, previamente ao contato com denunciantes e seus relatos, um profundo entendimento sobre os tipos de denúncia e seus modus operandi (como se desenvolvem dentro das organizações), sob a ótica do investigador.
Ou seja, se o foco é otimizar o processo de investigação, ao receber-se uma denúncia deve-se garantir que todos os elementos necessários para o desenvolvimento de um processo objetivo e eficiente de investigação sejam capturados.
Portanto, se o tema da denúncia for, por exemplo, um assédio moral (situação das mais comuns nas organizações hoje em dia), a camada de captação do canal deve prospectar detalhes sobre:

  • quem é o assediador (nome e cargo); qual seu perfil comportamental
  • quem é o assediado (em caso de anonimato da vítima, qual a relação hierárquica com o assediador)
  • como ocorre o assédio (de forma explícita?, indireta? verbalizada?); e se emprega elementos de humilhação, constrangimento, coação ou ameaça
  • desde quando e com qual frequência o assédio vem ocorrendo
  • qual o impacto que vem produzindo no assediado (aspectos práticos, relacionados ao trabalho, mas também aspectos psicológicos e da vida pessoal do assediado)
  • existência de testemunhas e formas de comprovação (e-mails, áudios, vídeos)

Este conjunto mínimo de informações varia de acordo com o tipo da denúncia, de forma que a equipe precisa assimilar e ter clareza sobre os “objetivos de coleta” de informações mínimas para cada tipologia trabalhada dentro da operação do canal de denúncias.
Uma base sólida de conhecimento e contexto, construída a partir de uma visão metodológica que privilegia o contato e a prospecção de informações dos denunciantes à luz das necessidades objetivas dos processos investigativos é o alicerce da estrutura de captação do canal.
Em nosso próximo post veremos como todo este conhecimento é combinado com técnicas de entrevista e análises técnicas.
Até a próxima!
 
Sua empresa já possui um canal de denúncias que conta com os atributos de uma operação efetiva?
Entre em contato com a ICTS Outsourcing.

Operar um Canal de Denúncias não é para principiantes (PARTE I)

Numa visão descuidada, precipitada talvez, a operação de um canal de denúncias pode parecer uma atividade simples. Basta criar um formulário eletrônico na web, disponibilizar um número telefônico, oferecer também um e-mail ou outras formas de contato; articular então algumas atividades de comunicação/envolvimento, e pronto! Aguarde as informações chegarem e envide os esforços para investigá-las adequadamente e direcionar as ações cabíveis.
Antes fosse algo assim tão simples… Mas a realidade é bem diferente.
Entre a captação das denúncias e sua resolução e consequências, há uma série de atividades que requerem metodologia, competências específicas, ferramental e infraestrutura robustos, e gestão diferenciada para serem conduzidas de forma efetiva e produzirem resultados excelentes.
 

Qual o nível de maturidade do seu canal de denúncias?

Talvez você entenda que já possui e/ou opera um canal de denúncias que funcione a contento na sua organização.
Vamos lá. Se você não conta ainda com técnicas de entrevista na interação com seus denunciantes; mecanismos de inteligência na coleta das informações; competências de análise de conteúdo; conhecimento profundo sobre gestão de riscos, ética e compliance; entendimento de técnicas de investigação e forense; capacidade de qualificação dos relatos e priorização de apuração de acordo com a sensibilidade e impacto potencial (materialização de riscos); uma plataforma on-line para gestão de casos; indicadores de operação e gestão em tempo real; e, atributos world class de segurança física e lógica das informações, então, sendo politicamente correto, eu lhe diria que há “espaço para melhorias” em seu canal de denúncias.
 
Ressalto que os quesitos listados acima não refletem o rol completo dos elementos que hoje já podem ser aportados numa operação de canal de denúncias, e tão pouco aqueles que começam a sair do papel, impulsionados por novas tecnologias como big data, deep analytics, machine learning e afins, e que muito em breve ampliarão ainda mais o alcance e efetividade deste instrumento nas organizações.
 
Independente do grau de maturidade do seu canal de denúncias, fato é que sua estruturação e operação não são coisa para principiantes!
 
Este é o primeiro de uma série de 3 posts onde abordaremos parte dos elementos citados anteriormente, oferecendo nosso ponto de vista construído ao longo de mais de 10 anos atuando como provedor de um serviço de canal de denúncias que surgiu com a visão de ser muito mais do que um simples mecanismo para a coleta e processamento de informações.
 
Acredito que as informações compartilhadas proporcionarão uma reflexão construtiva para todos aqueles que, como nós aqui na ICTS, são cativados pelos desafios e o alcance da gestão de riscos no mundo corporativo, e estão sempre motivados e abertos para aprenderem coisas novas e evoluírem continuamente.
 
Boa leitura!
 

A ciência e a arte na triagem e qualificação de uma denúncia

A diferença entre um canal de denúncias que funcione a contento, e um canal de denúncias realmente efetivo reside, em grande parte, na sua capacidade de triagem e qualificação dos relatos recebidos.
 
Estatísticas da ICTS apontam um ganho médio de 56% na eficiência das estruturas de apuração das empresas que utilizam um processo estruturado de qualificação prévia das denúncias1. O propósito da qualificação é simples: investir recursos apenas naqueles casos cuja apuração trará benefícios para a organização.
 
Para alcançar este propósito é necessário avaliar se a informação relatada apresenta requisitos mínimos em relação aos fatos e dados apresentados (quem, como, quando, quanto, onde, porquê e evidências/formas de comprovação), ao contexto de risco e impacto potencial relacionados, e ao nível de comprometimento, veracidade e contexto do denunciante.
 
Este processo de triagem e qualificação conduzido na operação do canal de denúncias identificará os relatos que não precisam ou ainda não estão aptos para a etapa subsequente de apuração, sinalizando os casos que:

  • são incompatíveis com o escopo de atuação do canal (ex.: referem-se a comentários sobre produtos/serviços da empresa, sem qualquer elemento relacionado à ética e compliance ou à riscos empresariais e organizacionais)
  • não apresentam informações suficientes para o início do processo investigativo (ex.: denúncia de assédio sexual que não identifica o denunciado, ou mesmo onde ou sobre quem ele está atuando)
  • não possuem níveis mínimos de comprometimento/veracidade da fonte – são “denúncias vazias”, conforme parecer da entrevista telefônica e/ou da análise de conteúdo
  • não possuem relevância, aplicabilidade para o processo de investigação (ex.: dúvidas sobre a interpretação do código de conduta ética ou outros aspectos relacionados, que são endereçadas sem a necessidade de esforço investigativo)

 
Estas denúncias não qualificadas recebem um tratamento imediato, normalmente envolvendo o registro de uma observação ao denunciante, que o orienta sobre a resolução/encaminhamento de sua situação, ou solicita informações adicionais. Todos estes registros devem ser preservados e mantidos na plataforma sistêmica do canal de denúncias para fins estatísticos e de eventual auditoria do processo.
 
O ótimo desempenho do processo de triagem e qualificação do canal de denúncias envolve vários atributos, entre eles:

  • Conhecimento específico sobre Gestão de Riscos, Ética e Compliance
  • Conhecimento específico sobre os diferentes tipos de denúncia e modus operandi
  • Técnicas de entrevista
  • Técnica SCAN – análise de conteúdo
  • Análises de sensibilidade e impacto potencial, gatilhos de risco e personagens da denúncia (denunciante, denunciados e testemunhas/envolvidos)

 
A aplicação efetiva destes atributos depende, por sua vez, do emprego consistente de uma metodologia de operação orientado à gestão de riscos e focada no processo investigativo, e do perfil e competências da equipe envolvida. É neste ponto que a ciência e a arte se encontram, e juntas produzem resultados excelentes.
Em nosso próximo post falaremos sobre isso.
Não deixe de registrar seus comentários/feedback.
 
Confie a implantação, operação e gestão do seu canal de denúncias a uma empresa que possui estrutura e competências diferenciadas para apoiá-lo em todas as etapas deste processoConheça o trabalho da ICTS Outsourcing.

Referências:

1: Para cada 100 casos qualificados, 55,2 mostram-se procedentes, versus 35,4 quando não há qualificação pela empresa especializada. Dados da operação da ICTS Outsourcing, entre Mai/2009 e Mai/2016 (140 mil relatos em 141 empresas). 

Como maximizar a gestão de riscos com seu Canal de Denúncias?

O canal de denúncias vem, cada vez mais, se mostrando como um excelente instrumento para impulsionar a gestão de riscos nas empresas privadas e também no setor público.
 
Contar com uma estrutura organizada e especializada para receber e endereçar relatos sobre casos de desvio de conduta e de atos ilícitos produz um impacto relevante na administração e controle das corporações.
 
Informações sobre assédio moral ou sexual, discriminação, agressão, desvio/roubo de cargas ou valores, vazamento de informações privilegiadas, corrupção e outros conflitos de interesse fluem através de um canal de denúncias efetivo.
 
Seu conhecimento pela alta administração permite um entendimento prático e objetivo das vulnerabilidades existentes na organização e, consequentemente, o desenvolvimento de ações corretivas, punitivas e preventivas de forma eficaz.
 

Por que o canal de denúncia é cada vez mais necessário?

Independentemente do setor de atuação, as organizações vem aumentando sua complexidade em função dos avanços tecnológicos, da globalização e da velocidade cada vez mais galopante no desenvolvimento de produtos e serviços. Adaptação e evolução são ingredientes essenciais para a sobrevivência.
 
Tudo isso, aliado a pressão para o atingimento de resultados extraordinários em prazos cada vez mais curtos e a cobrança por níveis elevados de produtividade propicia um ambiente onde novos riscos surgem e se materializam. Maior exposição aos riscos requer uma camada de proteção e controle mais ampla e eficiente.
 
É neste contexto que uma gestão baseada nos conceitos de ERM – Enterprise Risk Management -, e um Canal de Denúncias bem implementado e administrado, transformam os riscos em oportunidades – e, desta forma, alavancam a performance da organização de diversas maneiras.
 

Vantagens de um canal de denúncias efetivo

  • Promove um ambiente de trabalho ético e responsável
  • Transmite credibilidade para todos os públicos de interesse envolvidos com a organização (colaboradores, acionistas, fornecedores, clientes e consumidores e a comunidade e sociedade em geral)
  • Complementa e fortalece a política de ética e compliance
  • Atua como uma peça importante da engrenagem de gestão de riscos
  • É um termômetro para a organização, ao sinalizar desvios/irregularidades
  • Gera economias e amplia a lucratividade, por meio da interrupção de fraudes, redução de perdas, redução de custos judiciais, redução de turn over e outros fatores
  • Orienta as ações de melhoria contínua
  • Melhora a produtividade

 

Parceria estratégica para a gestão de riscos

Diversas pesquisas e estatísticas comprovam que a credibilidade do canal de denúncias cresce quando a organização emprega um parceiro externo, que provê toda a estrutura necessária para a implantação, operação e gestão de um canal de denúncias efetivo.
 
Os aspectos-chave nesta maior credibilidade são a imparcialidade, a especialização, a confidencialidade e sigilo sobre as informações e, consequentemente, a ausência de represálias. Fatores que trazem segurança e simplicidade para quem denuncia, e efetividade para quem atua sobre as informações relatadas.
 
Diante disso, se sua empresa ainda não tem um canal de denúncias, você precisa conhecer a ICTS Outsourcing, que oferece uma plataforma integrada de gestão de riscos, ética e compliance, com uma estrutura diferenciada para a captação, monitoramento e análise de situações que representam riscos às organizações.
 
Para saber mais sobre a ICTS Outsourcing e temas relacionados com riscos, ética e compliance, continue acompanhando nossos posts ou entre em contato conosco 

Canal de Denúncias no setor público

Em meio as muitas notícias de casos de desvios de dinheiro público, mau uso da máquina administrativa e superfaturamento de obras do governo, no início deste ano foi regulamentada pela Portaria Interministerial 424 a instauração do canal de denúncias no setor público e empresas privadas sem fins lucrativos, que executem programas, projetos e atividades de interesse recíproco, utilizando recursos financeiros do orçamento fiscal e da seguridade social da união.
 

Regulamentação

Em seu Capítulo I, Artigo 7º, incisos XIX e XX, a Portaria 424 estabelece que os convenentes e proponentes dos convênios e contratos de repasse devem:
 

“manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, (…) possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias”; e,
 

“no caso de execução de obras de engenharia, incluir nas placas e adesivos indicativos das obras informação sobre canal para o registro de denúncias”.

 
Na prática, a mudança promovida pela Portaria visou explicitar de forma inequívoca a responsabilidade destas organizações em promover e assegurar o registro e tratamento apropriado de denúncias realizadas por todos nós, cidadãos, sobre: irregularidades nos contratos de obras e prestação de serviços; superfaturamento de compras realizadas; uso indevido do patrimônio público; conduta abusiva ou negligente nos cargos de maior escalão; e outros temas.
 
A Ouvidoria Geral da União, vinculada ao Ministério da Transparência, em conjunto com a Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, atuaram em conjunto nesta iniciativa.
 
Mesmo não tendo despertado tanta atenção da grande mídia nacional, foi um passo importante para a nossa sociedade rumo ao efetivo exercício da ética e transparência na administração pública.
 

Denúncias e as Ouvidorias Públicas

Para adaptarem-se a nova regulação, as organizações afetadas, em sua grande maioria, optaram por integrar o fluxo de registro das denúncias as suas estruturas de Ouvidoria já existentes. De fato, não era incomum que este tipo de informação já fosse registrada no âmbito das Ouvidorias, de modo que esta decisão parecia óbvia.
 
No entanto, cabe destacar que esta abordagem talvez não se mostre como a mais efetiva.
 
Afinal, a forma de captação e tratamento de uma denúncia difere muito daquela empregada nos fluxos de reclamação, sugestão, elogio ou solicitação de informações, que compõem o escopo de atuação dos ouvidores.
 
Aspectos relacionados com:
1) a proteção da identidade do denunciante, inclusive permitindo-se o anonimato, e a segurança das informações;
2) a captura de informações de maneira simples e objetiva, sem burocracias;
3) o perfil profissional e competências da equipe que interage e analisa a informação denunciada, que requer ampla e constante especialização;
4) os sistemas de gestão de casos empregado; e,
5) os fluxos de tratamento desenvolvidos, precisam ser estabelecidos dentro do contexto das Ouvidorias públicas e de entidades sem fins lucrativos, o que está longe de ser uma tarefa trivial, especialmente num momento de crise econômica e corte de gastos.
 

Um Canal de Denúncias requer especialização e independência

Além dos aspectos técnicos envolvidos, a agregação do escopo de denúncias nas Ouvidorias Públicas enfrenta um problema estrutural. Do ponto de vista do cidadão, não é simples enxergar as Ouvidorias Públicas como estruturas independentes dos órgãos de administração ao qual pertencem.
 
Neste contexto, a percepção de conflito de interesses é muito presente, o que fatalmente acaba por inibir a manifestação de denúncias relevantes.
 
Esta situação é similar àquela já vivenciada no segmento privado, onde inicialmente os canais de denúncia eram estabelecidos internamente nas organizações. Atualmente, e visando a máxima efetividade deste instrumento, as empresas tem cada vez mais adotado um modelo híbrido, com o uso de empresas especializadas, onde a camada de registro e análise inicial, bem como toda a infraestrutura técnica envolvida, são disponibilizados e operados pelo parceiro.
 
Este modelo terceirizado de Canal de Denúncias produz um volume de denúncias 67% maior do que o modelo interno1, e amplia a eficiência da apuração dos relatos em 56%2.
 
Portanto, o desafio que se impõe às organizações públicas e sem fins lucrativos é o de evoluírem suas estruturas de Ouvidoria existentes, preservando seu foco de interação e atendimento ao cidadão, e talvez em paralelo, estabelecendo um componente dedicado ao universo característico das denúncias, que se apoie em melhores práticas do mercado para promover a idoneidade, confiabilidade e efetividade esperadas num Canal de Denúncias.
 
Qual seu ponto de vista sobre este tema? Compartilhe seus comentários!
Saiba como estabelecer um Canal de Denúncias efetivo aqui.
 

Glossário:

Convenentes: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração pública federal pactua convênios ou contratos de repasse.
 
Proponentes: órgão ou entidade pública ou entidade privada sem fins lucrativos que manifeste, por meio de proposta ou plano de trabalho, interesse em celebrar instrumento de convênio ou repasse (regulado pela Portaria 424).
 

Referências:

1: Dados da ACFE – Association of Certified Fraud Examiners, divulgados no relatório ‘Report to the nations 2016’.
2: Para cada 100 casos qualificados, 55,2 mostram-se procedentes, versus 35,4 quando não há qualificação pela empresa especializada. Dados da operação da ICTS Outsourcing, entre Mai/2009 e Mai/2016 (140 mil relatos em 141 empresas).

Por que um Canal de Denúncias não é um Call Center?

Para muitas pessoas, ainda há confusão quanto aos modelos de um Call Center e de um Canal de Denúncias. Embora compartilhem o princípio de estabelecer um canal de comunicação, as semelhanças terminam por aí. Existe uma enorme diferença entre esses dois tipos de operação. No post de hoje, falaremos mais a respeito dessas diferenças. Confira.
 

O que é o Call Center?

O Call Center é uma ferramenta de comunicação entre a empresa e seus clientes, de modo passivo ou ativo, destinado a atender reclamações e dúvidas do público, efetuar ações de marketing e vendas, trabalhando o fortalecimento da marca no mercado.
 

O que é o Canal de Denúncias?

Instrumento indispensável para reforço da ética e compliance nas empresas, o Canal de Denúncias é uma estrutura de comunicação e gestão segura e confiável, por meio da qual as pessoas podem, inclusive de forma anônima, denunciar comportamentos indevidos e atos ilícitos que envolvam a empresa de alguma forma.
 

Diferenças entre Canal de Denúncias e Call Center

Volume x Qualidade

A atividade do Call Center é medida pelo volume de acessos e pela quantidade e tempo de contato realizado com os clientes, seja qual for o motivo. O importante é que o Call Center esteja constantemente em atividade, com seus atendentes (PA’s) plenamente ocupados. Há um foco na produtividade do atendimento, que direciona um viés de mecanização, repetição para digerir o grande volume de contatos feitos e recebidos.
 
Já o Canal de Denúncias requer uma atenção diferenciada para resguardar o manifestante e também a empresa. Um contexto emocional complexo normalmente envolvem os relatos, que requerem especialização para serem compreendidos em toda sua abrangência. O contato pode durar 10 min ou 2 horas, não importa. O foco da operação está sobre a qualidade da experiência do manifestante e, fundamentalmente, na qualidade das informações coletadas.
 
É essa qualidade que permitirá uma investigação objetiva e eficaz, produzindo os efeitos de punição cabíveis e o desenvolvimento de ações estruturais por parte da organização.
 

Scripts x Técnicas de Entrevista

No Call Center, normalmente, os atendentes seguem um protocolo ou um script de atendimento que é utilizado para assegurar a consistência no registro de reclamações, solicitações de informação ou até mesmo elogios à empresa.
 
O Canal de Denúncias exige que os atendimento seja desenvolvido por profissionais capacitados em técnicas de entrevistas e análise de conteúdos, de forma a realizar o adequado acolhimento e condução do contato. Estas técnicas organizam os momentos de escuta ativa do relato com a realização de perguntas de complementação e de confirmação do nível de comprometimento do relator.
 

Foco no Registro x Foco na Informação

O Call Center capta a impressão do cliente, e esses registros servem de base para o que deve ser melhorado e implementado e para saber o que o cliente espera da empresa.
 
A informação é a chave do Canal de Denúncias. Aqui, coletar o máximo de dados e constatações possíveis sobre o que é relatado é a regra do jogo. Os casos vão desde uma denúncia de assédio moral ou sexual, passando por roubo de ativos e desvios de carga, até situações que envolvem corrupção e acesso indevido a informações privilegiadas. Enfim, assuntos que impactam diretamente no resultado da empresa.
 

Perfil do profissional em cada uma das áreas

O profissional de Call Center normalmente é um profissional ainda em formação, com ou sem graduação, que recebe um treinamento a respeito de produtos e serviços da empresa, e se torna apto para exercer suas funções, dentro de um contexto de alta rotatividade.
 
Por outro lado, o profissional que atua num Canal de Denúncias deve possuir formação superior e ser capacitado em gestão de riscos, ética e compliance, tendo conhecimento sobre o modus operandi das irregularidades e das ferramentas e procedimentos de investigação. É uma carreira que exige dedicação e tempo para aprimoramento profissional, de modo a construir sua credibilidade e imparcialidade.
 

Segurança das informações e gestão de casos

call center segurança
Uma operação de Canal de Denúncias deve seguir elevados padrões de segurança das informações, tanto lógicas como físicas. Isso exige um processo de seleção rigoroso da equipe quanto ao seu perfil ético e moral, e procedimentos, tecnologias e controles que confiram o anonimato, sigilo e confidencialidade que este tipo de operação requer.
 
Além disso, a operação do canal exige uma plataforma sofisticada para a gestão adequada dos casos relatados, provendo um ambiente seguro e controlado de acesso às informações, contando com criptografia, segregação de funções e trilhas completas de auditoria das visualizações e edições sobre cada relato.
 
E as diferenças não param por aqui. Por isso, ao pensar num Canal de Denúncias efetivo para sua organização, não subestime os requerimentos necessários para desenvolver uma operação efetiva. Um call ou contact center não endereçará sua necessidade…
 
Conheça mais sobre Canal de Denuncias. Entre em contato conosco.
 

Ética e Compliance: gestão e operação integrada

Quando uma empresa está determinada a ter um programa completo, robusto e sustentável de Ética e Compliance, ela deve ter em mente que vários elementos deverão ser implementados, muitas vezes simultaneamente.
 
Sem dúvida, um dos elementos muito importantes é a implementação de um canal de denúncias efetivo, de preferência terceirizado, para que tenha total credibilidade junto aos colaboradores e demais públicos de interesse, como fornecedores, comunidade, etc.
 
Hoje, no entanto, não vamos falar sobre a operação de um canal de denúncias, mas sim sobre quais são esses outros elementos de um programa de Ética e Compliance que precisam funcionar de forma associada ao canal, inclusive para reforçar sua utilização, efetividade e nível de confiança. Acompanhe.
 

Gestão e operação integrada: êxito do programa de Compliance

Há uma série de atividades, processos e controles que devem fazer parte da jornada de um programa de Ética e Compliance na sua empresa.
 
Iremos abordar na sequência 5 elementos que fazem parte de um programa efetivo de Ética e Compliance e que estão bastante relacionados à implementação e operação de um canal de denúncias.
 
Embora existam diretrizes e melhores práticas para o desenvolvimento destes elementos dentro do programa, vale destacar que é preciso ter atenção e critério para adequá-los à realidade e especificidades da sua empresa.
 
Cada elemento precisa ser desenvolvido com pragmatismo, adaptados às características do negócio, seu mercado de atuação e riscos envolvidos, e ao próprio perfil empresarial e cultural da empresa.
 
Além do mais, aspectos como a disponibilidade de recursos (humanos e financeiros), prazos e prioridades da gestão, e os próprios resultados esperados são fatores que precisam balizar o planejamento e desenvolvimento do seu programa.
 
 

Elementos de um programa efetivo de Ética e Compliance:

 

1.Engajamento irrestrito da alta direção

Os líderes da empresa terão um papel fundamental na divulgação do programa e sua consequente implementação por parte das equipes. É preciso que conheçam seus motivadores, benefícios e riscos envolvidos, de modo que se apropriem da ideia e sejam agentes de transformação organizacional.
 

2.Criação de políticas, procedimentos e controles

Um programa de Ética e Compliance efetivo requer um Código de Conduta Ética e um conjunto de políticas claras e acessíveis sobre diferentes temas que permeiam o programa (ex.: Regimento do Comitê de Ética, Política Anticorrupção, Política para apuração de denúncias, Política de consequência).
Toda a cadeia envolvida no negócio da empresa precisa conhecer o que se espera dela e o que não será tolerado. O mesmo vale para procedimentos e mecanismos de controle, que devem ser estabelecidos e comunicados com frequência para que ninguém tenha dúvida ou se surpreenda com algum mecanismo usado para a apuração de uma denúncia de ato ilícito, por exemplo.
 

3. Plano de comunicação, sensibilização e capacitação

Todos os públicos de interesse precisam saber sobre a existência do programa e como ele funciona. Para isso, é necessário um plano de educação desses públicos, que contemple atividades de comunicação frequente e ajustada ao perfil de cada público, de sensibilização e de capacitação, que formem conceitos e despertem o interesse pelo tema.
 
Sob a perspectiva do canal de denúncias, é preciso esclarecer quais tipos de situação devem ser manifestadas, reforçando os aspectos de segurança, independência e especialização da operação do canal.
 

4.Medidas disciplinares e ações corretivas

A aplicação consistente de medidas disciplinares sobre aqueles que transgredirem as “regras do jogo” estabelecidas é fator fundamental para a perenidade do programa de Ética e Compliance, impedindo que a percepção de impunidade, ainda tão presente em nossa sociedade, contamine o ambiente da organização.
 

5.Avaliação, auditoria e monitoramento contínuo

Para assegurar a efetividade do programa, a empresa deve seguir um cronograma de avaliações periódicas, auditorias internas e/ou externas, que promovam os ajustes de rota necessários. Adicionalmente, deve implementar mecanismos para o monitoramento contínuo de riscos e de aspectos do programa (ex.: monitoramento de redes de relacionamento para identificar interações com entes públicos, ou potenciais conflitos de interesses; monitoramento das etapas de negociação; monitoramento de pagamentos).
 
Estas atividades possuem muita sinergia com o canal de denúncias, sendo utilizadas como mecanismos para o desenvolvimento de apurações, e também recebendo inputs do canal em relação aos focos de controle. É essencial que sejam desenvolvidas de forma especializada e independente.
 
 
E você? Está pronto para estabelecer ou aprimorar os elementos de Compliance que se integram ao canal de denúncias? Conte pra gente!
Até mais. 

Boas práticas na apuração de denúncias: implicações do envolvimento de agentes externos

Corrupção, fraudes, desvios, vantagens indevidas. Infelizmente não é só o mundo da política que está exposto e sujeito a comportamentos ilícitos por parte de seus representantes. Temos visto de forma mais clara ao longo dos últimos anos que as empresas também vivenciam estas situações.
Os deslizes éticos podem acontecer dentro de casa, com a participação dos próprios colaboradores, e em alguns casos, com o envolvimento de agentes externos – familiares de colaboradores, fornecedores, parceiros, prestadores de serviço, agentes públicos e até mesmo clientes.
apuração das denúncias que envolvem agentes externos requer atenção e cuidados especiais por parte das empresas para que bons resultados sejam alcançados sem que o cenário de riscos aos quais a organização foi exposta seja ampliado.
 

Respeito às leis é condição sine qua non

Pode parecer óbvio, mas na ânsia de apurarem as informações denunciadas não é incomum que as empresas se coloquem em situações limítrofes ou mesmo que transgridam as leis, especialmente ferindo direitos de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurados pelo Artigo 5º, inciso X da nossa Constituição.
Esta questão é crítica na análise de denúncias de agentes externos à empresa, uma vez que jurisprudências que hoje permitem às organizações o acesso, monitoramento e escrutínio de dados e comportamentos de seus colaboradores, não se aplicam sobre esses agentes.
O canal de denúncias é um instrumento pró Ética nas corporações. Desenvolver um processo de apuração que não siga rigorosamente os limites determinados pela legislação, além de ser um contrassenso conceitual e de valores organizacionais, pode ainda ser muito prejudicial para a empresa, tanto financeiramente como do ponto de vista de sua reputação frente aos seus colaboradores e frente ao mercado.
 

Comece “dentro de casa” e desenvolva uma abordagem indireta para substanciar o caso

Embora uma série de técnicas de investigação sobre agentes externos não sejam permitidas ou então não estejam ao alcance das empresas, ainda existe um leque bastante amplo de opções que permitem a condução de uma apuração objetiva e eficiente.
O agente externo, quase que na totalidade das denúncias, possui uma contraparte dentro da organização (um ou mais colaboradores com os quais interage ou interagiu), de modo que técnicas de investigação podem ser aplicadas para as informações que estão “dentro de casa”. Adicionalmente, um histórico de relacionamento (profissional, comercial), ou até mesmo registros de entrada e saída nas dependências da empresa são informações da própria empresa que também podem ser obtidas.
Por exemplo, numa denúncia de um conluio entre um Fornecedor e um comprador, a empresa poderia, antes de qualquer ação sobre o Fornecedor, monitorar/analisar informações da estação de trabalho e do telefone celular corporativo do comprador, mapear suas mensagens trocadas no e-mail corporativo, levantar dados históricos dos processos de compra/negociações realizadas, confirmar via controles de acesso e agendamento de reuniões as datas/horários de interações entre o comprador e o Fornecedor, e ainda haveriam muitas outras informações disponíveis internamente.
Este conjunto de dados levantados permitiria então refutar as alegações da denúncia ou então confirma-las e expandi-las, inclusive com a coleta de algumas evidências.
De posse deste material, a empresa poderia avançar na investigação realizando levantamento de informações públicas relacionadas ainda ao colaborador: identificação de sua rede de relacionamentos, perfil comportamental e estilo de vida via redes sociais; levantamentos patrimoniais/cartoriais e outros.
Com o caso já formado, seria possível então realizar uma entrevista exploratória com o próprio comprador, visando o esclarecimento dos fatos identificados, o que muitas vezes conduz para o amplo entendimento do modus operandi da irregularidade/fraude e da efetiva participação dos agentes externos.
Portanto, conduzindo-se a investigação pela “ponta interna do novelo”, a empresa pode agir dentro da lei e, efetivamente, apurar os fatos e dados necessários para evoluir seu esforço de investigação até que chegue ao ponto de realizar uma ação mais contundente junto ao agente externo. Neste momento a empresa já terá o suporte de evidências e testemunhos, e poderá contar com o apoio de sua área jurídica e, em alguns casos, de órgãos de segurança pública, para desenvolver as ações cabíveis que permitam a ruptura da irregularidade/fraude e, quando viável, até mesmo a recuperação de valores.
 

Atue na prevenção

É interessante que a empresa estruture seu programa de Ética e Compliance pensando, de fato, não apenas em seus públicos-internos, mas em como alcançar e influencias todos os seus agentes externos.
Dar publicidade ao programa é essencial. Não se pode assumir que um determinado comportamento de seu terceiro estará 100% alinhada com suas políticas sem que se tenha, prévia e claramente, informado este terceiro sobre as “regras do jogo”.
A divulgação do Código de Conduta Ética da empresa, ou mesmo de códigos específicos, como por exemplo aqueles que regem o relacionamento de colaboradores e terceiros numa área de Suprimentos/Compras. A divulgação do canal de denúncias. A aplicação de processos de diligência ética/anticorrupção no momento de contratação. A realização de eventos, palestras e treinamentos presenciais ou remotos, ou ainda a introdução de cláusulas contratuais específicas, são todas ações que permitem um enfoque preventivo sobre o tema, proporcionando uma convergência das partes em torno dos valores e práticas que reforçam a ética, integridade e transparência nas relações.
Se quiser conhecer mais sobre um programa de Ética e Compliance e seus elementos que devem ser trabalhados junto aos agentes externos da sua organização, acompanhe nossas publicações.
Até a próxima!

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