Como maximizar a gestão de riscos com seu Canal de Denúncias?

O canal de denúncias vem, cada vez mais, se mostrando como um excelente instrumento para impulsionar a gestão de riscos nas empresas privadas e também no setor público.
 
Contar com uma estrutura organizada e especializada para receber e endereçar relatos sobre casos de desvio de conduta e de atos ilícitos produz um impacto relevante na administração e controle das corporações.
 
Informações sobre assédio moral ou sexual, discriminação, agressão, desvio/roubo de cargas ou valores, vazamento de informações privilegiadas, corrupção e outros conflitos de interesse fluem através de um canal de denúncias efetivo.
 
Seu conhecimento pela alta administração permite um entendimento prático e objetivo das vulnerabilidades existentes na organização e, consequentemente, o desenvolvimento de ações corretivas, punitivas e preventivas de forma eficaz.
 

Por que o canal de denúncia é cada vez mais necessário?

Independentemente do setor de atuação, as organizações vem aumentando sua complexidade em função dos avanços tecnológicos, da globalização e da velocidade cada vez mais galopante no desenvolvimento de produtos e serviços. Adaptação e evolução são ingredientes essenciais para a sobrevivência.
 
Tudo isso, aliado a pressão para o atingimento de resultados extraordinários em prazos cada vez mais curtos e a cobrança por níveis elevados de produtividade propicia um ambiente onde novos riscos surgem e se materializam. Maior exposição aos riscos requer uma camada de proteção e controle mais ampla e eficiente.
 
É neste contexto que uma gestão baseada nos conceitos de ERM – Enterprise Risk Management -, e um Canal de Denúncias bem implementado e administrado, transformam os riscos em oportunidades – e, desta forma, alavancam a performance da organização de diversas maneiras.
 

Vantagens de um canal de denúncias efetivo

  • Promove um ambiente de trabalho ético e responsável
  • Transmite credibilidade para todos os públicos de interesse envolvidos com a organização (colaboradores, acionistas, fornecedores, clientes e consumidores e a comunidade e sociedade em geral)
  • Complementa e fortalece a política de ética e compliance
  • Atua como uma peça importante da engrenagem de gestão de riscos
  • É um termômetro para a organização, ao sinalizar desvios/irregularidades
  • Gera economias e amplia a lucratividade, por meio da interrupção de fraudes, redução de perdas, redução de custos judiciais, redução de turn over e outros fatores
  • Orienta as ações de melhoria contínua
  • Melhora a produtividade

 

Parceria estratégica para a gestão de riscos

Diversas pesquisas e estatísticas comprovam que a credibilidade do canal de denúncias cresce quando a organização emprega um parceiro externo, que provê toda a estrutura necessária para a implantação, operação e gestão de um canal de denúncias efetivo.
 
Os aspectos-chave nesta maior credibilidade são a imparcialidade, a especialização, a confidencialidade e sigilo sobre as informações e, consequentemente, a ausência de represálias. Fatores que trazem segurança e simplicidade para quem denuncia, e efetividade para quem atua sobre as informações relatadas.
 
Diante disso, se sua empresa ainda não tem um canal de denúncias, você precisa conhecer a ICTS Outsourcing, que oferece uma plataforma integrada de gestão de riscos, ética e compliance, com uma estrutura diferenciada para a captação, monitoramento e análise de situações que representam riscos às organizações.
 
Para saber mais sobre a ICTS Outsourcing e temas relacionados com riscos, ética e compliance, continue acompanhando nossos posts ou entre em contato conosco 

Canal de Denúncias no setor público

Em meio as muitas notícias de casos de desvios de dinheiro público, mau uso da máquina administrativa e superfaturamento de obras do governo, no início deste ano foi regulamentada pela Portaria Interministerial 424 a instauração do canal de denúncias no setor público e empresas privadas sem fins lucrativos, que executem programas, projetos e atividades de interesse recíproco, utilizando recursos financeiros do orçamento fiscal e da seguridade social da união.
 

Regulamentação

Em seu Capítulo I, Artigo 7º, incisos XIX e XX, a Portaria 424 estabelece que os convenentes e proponentes dos convênios e contratos de repasse devem:
 

“manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, (…) possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias”; e,
 

“no caso de execução de obras de engenharia, incluir nas placas e adesivos indicativos das obras informação sobre canal para o registro de denúncias”.

 
Na prática, a mudança promovida pela Portaria visou explicitar de forma inequívoca a responsabilidade destas organizações em promover e assegurar o registro e tratamento apropriado de denúncias realizadas por todos nós, cidadãos, sobre: irregularidades nos contratos de obras e prestação de serviços; superfaturamento de compras realizadas; uso indevido do patrimônio público; conduta abusiva ou negligente nos cargos de maior escalão; e outros temas.
 
A Ouvidoria Geral da União, vinculada ao Ministério da Transparência, em conjunto com a Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, atuaram em conjunto nesta iniciativa.
 
Mesmo não tendo despertado tanta atenção da grande mídia nacional, foi um passo importante para a nossa sociedade rumo ao efetivo exercício da ética e transparência na administração pública.
 

Denúncias e as Ouvidorias Públicas

Para adaptarem-se a nova regulação, as organizações afetadas, em sua grande maioria, optaram por integrar o fluxo de registro das denúncias as suas estruturas de Ouvidoria já existentes. De fato, não era incomum que este tipo de informação já fosse registrada no âmbito das Ouvidorias, de modo que esta decisão parecia óbvia.
 
No entanto, cabe destacar que esta abordagem talvez não se mostre como a mais efetiva.
 
Afinal, a forma de captação e tratamento de uma denúncia difere muito daquela empregada nos fluxos de reclamação, sugestão, elogio ou solicitação de informações, que compõem o escopo de atuação dos ouvidores.
 
Aspectos relacionados com:
1) a proteção da identidade do denunciante, inclusive permitindo-se o anonimato, e a segurança das informações;
2) a captura de informações de maneira simples e objetiva, sem burocracias;
3) o perfil profissional e competências da equipe que interage e analisa a informação denunciada, que requer ampla e constante especialização;
4) os sistemas de gestão de casos empregado; e,
5) os fluxos de tratamento desenvolvidos, precisam ser estabelecidos dentro do contexto das Ouvidorias públicas e de entidades sem fins lucrativos, o que está longe de ser uma tarefa trivial, especialmente num momento de crise econômica e corte de gastos.
 

Um Canal de Denúncias requer especialização e independência

Além dos aspectos técnicos envolvidos, a agregação do escopo de denúncias nas Ouvidorias Públicas enfrenta um problema estrutural. Do ponto de vista do cidadão, não é simples enxergar as Ouvidorias Públicas como estruturas independentes dos órgãos de administração ao qual pertencem.
 
Neste contexto, a percepção de conflito de interesses é muito presente, o que fatalmente acaba por inibir a manifestação de denúncias relevantes.
 
Esta situação é similar àquela já vivenciada no segmento privado, onde inicialmente os canais de denúncia eram estabelecidos internamente nas organizações. Atualmente, e visando a máxima efetividade deste instrumento, as empresas tem cada vez mais adotado um modelo híbrido, com o uso de empresas especializadas, onde a camada de registro e análise inicial, bem como toda a infraestrutura técnica envolvida, são disponibilizados e operados pelo parceiro.
 
Este modelo terceirizado de Canal de Denúncias produz um volume de denúncias 67% maior do que o modelo interno1, e amplia a eficiência da apuração dos relatos em 56%2.
 
Portanto, o desafio que se impõe às organizações públicas e sem fins lucrativos é o de evoluírem suas estruturas de Ouvidoria existentes, preservando seu foco de interação e atendimento ao cidadão, e talvez em paralelo, estabelecendo um componente dedicado ao universo característico das denúncias, que se apoie em melhores práticas do mercado para promover a idoneidade, confiabilidade e efetividade esperadas num Canal de Denúncias.
 
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Saiba como estabelecer um Canal de Denúncias efetivo aqui.
 

Glossário:

Convenentes: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração pública federal pactua convênios ou contratos de repasse.
 
Proponentes: órgão ou entidade pública ou entidade privada sem fins lucrativos que manifeste, por meio de proposta ou plano de trabalho, interesse em celebrar instrumento de convênio ou repasse (regulado pela Portaria 424).
 

Referências:

1: Dados da ACFE – Association of Certified Fraud Examiners, divulgados no relatório ‘Report to the nations 2016’.
2: Para cada 100 casos qualificados, 55,2 mostram-se procedentes, versus 35,4 quando não há qualificação pela empresa especializada. Dados da operação da ICTS Outsourcing, entre Mai/2009 e Mai/2016 (140 mil relatos em 141 empresas).

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