Operar um Canal de Denúncias não é para principiantes (PARTE I)

Numa visão descuidada, precipitada talvez, a operação de um canal de denúncias pode parecer uma atividade simples. Basta criar um formulário eletrônico na web, disponibilizar um número telefônico, oferecer também um e-mail ou outras formas de contato; articular então algumas atividades de comunicação/envolvimento, e pronto! Aguarde as informações chegarem e envide os esforços para investigá-las adequadamente e direcionar as ações cabíveis.
Antes fosse algo assim tão simples… Mas a realidade é bem diferente.
Entre a captação das denúncias e sua resolução e consequências, há uma série de atividades que requerem metodologia, competências específicas, ferramental e infraestrutura robustos, e gestão diferenciada para serem conduzidas de forma efetiva e produzirem resultados excelentes.
 

Qual o nível de maturidade do seu canal de denúncias?

Talvez você entenda que já possui e/ou opera um canal de denúncias que funcione a contento na sua organização.
Vamos lá. Se você não conta ainda com técnicas de entrevista na interação com seus denunciantes; mecanismos de inteligência na coleta das informações; competências de análise de conteúdo; conhecimento profundo sobre gestão de riscos, ética e compliance; entendimento de técnicas de investigação e forense; capacidade de qualificação dos relatos e priorização de apuração de acordo com a sensibilidade e impacto potencial (materialização de riscos); uma plataforma on-line para gestão de casos; indicadores de operação e gestão em tempo real; e, atributos world class de segurança física e lógica das informações, então, sendo politicamente correto, eu lhe diria que há “espaço para melhorias” em seu canal de denúncias.
 
Ressalto que os quesitos listados acima não refletem o rol completo dos elementos que hoje já podem ser aportados numa operação de canal de denúncias, e tão pouco aqueles que começam a sair do papel, impulsionados por novas tecnologias como big data, deep analytics, machine learning e afins, e que muito em breve ampliarão ainda mais o alcance e efetividade deste instrumento nas organizações.
 
Independente do grau de maturidade do seu canal de denúncias, fato é que sua estruturação e operação não são coisa para principiantes!
 
Este é o primeiro de uma série de 3 posts onde abordaremos parte dos elementos citados anteriormente, oferecendo nosso ponto de vista construído ao longo de mais de 10 anos atuando como provedor de um serviço de canal de denúncias que surgiu com a visão de ser muito mais do que um simples mecanismo para a coleta e processamento de informações.
 
Acredito que as informações compartilhadas proporcionarão uma reflexão construtiva para todos aqueles que, como nós aqui na ICTS, são cativados pelos desafios e o alcance da gestão de riscos no mundo corporativo, e estão sempre motivados e abertos para aprenderem coisas novas e evoluírem continuamente.
 
Boa leitura!
 

A ciência e a arte na triagem e qualificação de uma denúncia

A diferença entre um canal de denúncias que funcione a contento, e um canal de denúncias realmente efetivo reside, em grande parte, na sua capacidade de triagem e qualificação dos relatos recebidos.
 
Estatísticas da ICTS apontam um ganho médio de 56% na eficiência das estruturas de apuração das empresas que utilizam um processo estruturado de qualificação prévia das denúncias1. O propósito da qualificação é simples: investir recursos apenas naqueles casos cuja apuração trará benefícios para a organização.
 
Para alcançar este propósito é necessário avaliar se a informação relatada apresenta requisitos mínimos em relação aos fatos e dados apresentados (quem, como, quando, quanto, onde, porquê e evidências/formas de comprovação), ao contexto de risco e impacto potencial relacionados, e ao nível de comprometimento, veracidade e contexto do denunciante.
 
Este processo de triagem e qualificação conduzido na operação do canal de denúncias identificará os relatos que não precisam ou ainda não estão aptos para a etapa subsequente de apuração, sinalizando os casos que:

  • são incompatíveis com o escopo de atuação do canal (ex.: referem-se a comentários sobre produtos/serviços da empresa, sem qualquer elemento relacionado à ética e compliance ou à riscos empresariais e organizacionais)
  • não apresentam informações suficientes para o início do processo investigativo (ex.: denúncia de assédio sexual que não identifica o denunciado, ou mesmo onde ou sobre quem ele está atuando)
  • não possuem níveis mínimos de comprometimento/veracidade da fonte – são “denúncias vazias”, conforme parecer da entrevista telefônica e/ou da análise de conteúdo
  • não possuem relevância, aplicabilidade para o processo de investigação (ex.: dúvidas sobre a interpretação do código de conduta ética ou outros aspectos relacionados, que são endereçadas sem a necessidade de esforço investigativo)

 
Estas denúncias não qualificadas recebem um tratamento imediato, normalmente envolvendo o registro de uma observação ao denunciante, que o orienta sobre a resolução/encaminhamento de sua situação, ou solicita informações adicionais. Todos estes registros devem ser preservados e mantidos na plataforma sistêmica do canal de denúncias para fins estatísticos e de eventual auditoria do processo.
 
O ótimo desempenho do processo de triagem e qualificação do canal de denúncias envolve vários atributos, entre eles:

  • Conhecimento específico sobre Gestão de Riscos, Ética e Compliance
  • Conhecimento específico sobre os diferentes tipos de denúncia e modus operandi
  • Técnicas de entrevista
  • Técnica SCAN – análise de conteúdo
  • Análises de sensibilidade e impacto potencial, gatilhos de risco e personagens da denúncia (denunciante, denunciados e testemunhas/envolvidos)

 
A aplicação efetiva destes atributos depende, por sua vez, do emprego consistente de uma metodologia de operação orientado à gestão de riscos e focada no processo investigativo, e do perfil e competências da equipe envolvida. É neste ponto que a ciência e a arte se encontram, e juntas produzem resultados excelentes.
Em nosso próximo post falaremos sobre isso.
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Confie a implantação, operação e gestão do seu canal de denúncias a uma empresa que possui estrutura e competências diferenciadas para apoiá-lo em todas as etapas deste processoConheça o trabalho da ICTS Outsourcing.

Referências:

1: Para cada 100 casos qualificados, 55,2 mostram-se procedentes, versus 35,4 quando não há qualificação pela empresa especializada. Dados da operação da ICTS Outsourcing, entre Mai/2009 e Mai/2016 (140 mil relatos em 141 empresas). 

Como maximizar a gestão de riscos com seu Canal de Denúncias?

O canal de denúncias vem, cada vez mais, se mostrando como um excelente instrumento para impulsionar a gestão de riscos nas empresas privadas e também no setor público.
 
Contar com uma estrutura organizada e especializada para receber e endereçar relatos sobre casos de desvio de conduta e de atos ilícitos produz um impacto relevante na administração e controle das corporações.
 
Informações sobre assédio moral ou sexual, discriminação, agressão, desvio/roubo de cargas ou valores, vazamento de informações privilegiadas, corrupção e outros conflitos de interesse fluem através de um canal de denúncias efetivo.
 
Seu conhecimento pela alta administração permite um entendimento prático e objetivo das vulnerabilidades existentes na organização e, consequentemente, o desenvolvimento de ações corretivas, punitivas e preventivas de forma eficaz.
 

Por que o canal de denúncia é cada vez mais necessário?

Independentemente do setor de atuação, as organizações vem aumentando sua complexidade em função dos avanços tecnológicos, da globalização e da velocidade cada vez mais galopante no desenvolvimento de produtos e serviços. Adaptação e evolução são ingredientes essenciais para a sobrevivência.
 
Tudo isso, aliado a pressão para o atingimento de resultados extraordinários em prazos cada vez mais curtos e a cobrança por níveis elevados de produtividade propicia um ambiente onde novos riscos surgem e se materializam. Maior exposição aos riscos requer uma camada de proteção e controle mais ampla e eficiente.
 
É neste contexto que uma gestão baseada nos conceitos de ERM – Enterprise Risk Management -, e um Canal de Denúncias bem implementado e administrado, transformam os riscos em oportunidades – e, desta forma, alavancam a performance da organização de diversas maneiras.
 

Vantagens de um canal de denúncias efetivo

  • Promove um ambiente de trabalho ético e responsável
  • Transmite credibilidade para todos os públicos de interesse envolvidos com a organização (colaboradores, acionistas, fornecedores, clientes e consumidores e a comunidade e sociedade em geral)
  • Complementa e fortalece a política de ética e compliance
  • Atua como uma peça importante da engrenagem de gestão de riscos
  • É um termômetro para a organização, ao sinalizar desvios/irregularidades
  • Gera economias e amplia a lucratividade, por meio da interrupção de fraudes, redução de perdas, redução de custos judiciais, redução de turn over e outros fatores
  • Orienta as ações de melhoria contínua
  • Melhora a produtividade

 

Parceria estratégica para a gestão de riscos

Diversas pesquisas e estatísticas comprovam que a credibilidade do canal de denúncias cresce quando a organização emprega um parceiro externo, que provê toda a estrutura necessária para a implantação, operação e gestão de um canal de denúncias efetivo.
 
Os aspectos-chave nesta maior credibilidade são a imparcialidade, a especialização, a confidencialidade e sigilo sobre as informações e, consequentemente, a ausência de represálias. Fatores que trazem segurança e simplicidade para quem denuncia, e efetividade para quem atua sobre as informações relatadas.
 
Diante disso, se sua empresa ainda não tem um canal de denúncias, você precisa conhecer a ICTS Outsourcing, que oferece uma plataforma integrada de gestão de riscos, ética e compliance, com uma estrutura diferenciada para a captação, monitoramento e análise de situações que representam riscos às organizações.
 
Para saber mais sobre a ICTS Outsourcing e temas relacionados com riscos, ética e compliance, continue acompanhando nossos posts ou entre em contato conosco 

Canal de Denúncias no setor público

Em meio as muitas notícias de casos de desvios de dinheiro público, mau uso da máquina administrativa e superfaturamento de obras do governo, no início deste ano foi regulamentada pela Portaria Interministerial 424 a instauração do canal de denúncias no setor público e empresas privadas sem fins lucrativos, que executem programas, projetos e atividades de interesse recíproco, utilizando recursos financeiros do orçamento fiscal e da seguridade social da união.
 

Regulamentação

Em seu Capítulo I, Artigo 7º, incisos XIX e XX, a Portaria 424 estabelece que os convenentes e proponentes dos convênios e contratos de repasse devem:
 

“manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, (…) possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias”; e,
 

“no caso de execução de obras de engenharia, incluir nas placas e adesivos indicativos das obras informação sobre canal para o registro de denúncias”.

 
Na prática, a mudança promovida pela Portaria visou explicitar de forma inequívoca a responsabilidade destas organizações em promover e assegurar o registro e tratamento apropriado de denúncias realizadas por todos nós, cidadãos, sobre: irregularidades nos contratos de obras e prestação de serviços; superfaturamento de compras realizadas; uso indevido do patrimônio público; conduta abusiva ou negligente nos cargos de maior escalão; e outros temas.
 
A Ouvidoria Geral da União, vinculada ao Ministério da Transparência, em conjunto com a Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, atuaram em conjunto nesta iniciativa.
 
Mesmo não tendo despertado tanta atenção da grande mídia nacional, foi um passo importante para a nossa sociedade rumo ao efetivo exercício da ética e transparência na administração pública.
 

Denúncias e as Ouvidorias Públicas

Para adaptarem-se a nova regulação, as organizações afetadas, em sua grande maioria, optaram por integrar o fluxo de registro das denúncias as suas estruturas de Ouvidoria já existentes. De fato, não era incomum que este tipo de informação já fosse registrada no âmbito das Ouvidorias, de modo que esta decisão parecia óbvia.
 
No entanto, cabe destacar que esta abordagem talvez não se mostre como a mais efetiva.
 
Afinal, a forma de captação e tratamento de uma denúncia difere muito daquela empregada nos fluxos de reclamação, sugestão, elogio ou solicitação de informações, que compõem o escopo de atuação dos ouvidores.
 
Aspectos relacionados com:
1) a proteção da identidade do denunciante, inclusive permitindo-se o anonimato, e a segurança das informações;
2) a captura de informações de maneira simples e objetiva, sem burocracias;
3) o perfil profissional e competências da equipe que interage e analisa a informação denunciada, que requer ampla e constante especialização;
4) os sistemas de gestão de casos empregado; e,
5) os fluxos de tratamento desenvolvidos, precisam ser estabelecidos dentro do contexto das Ouvidorias públicas e de entidades sem fins lucrativos, o que está longe de ser uma tarefa trivial, especialmente num momento de crise econômica e corte de gastos.
 

Um Canal de Denúncias requer especialização e independência

Além dos aspectos técnicos envolvidos, a agregação do escopo de denúncias nas Ouvidorias Públicas enfrenta um problema estrutural. Do ponto de vista do cidadão, não é simples enxergar as Ouvidorias Públicas como estruturas independentes dos órgãos de administração ao qual pertencem.
 
Neste contexto, a percepção de conflito de interesses é muito presente, o que fatalmente acaba por inibir a manifestação de denúncias relevantes.
 
Esta situação é similar àquela já vivenciada no segmento privado, onde inicialmente os canais de denúncia eram estabelecidos internamente nas organizações. Atualmente, e visando a máxima efetividade deste instrumento, as empresas tem cada vez mais adotado um modelo híbrido, com o uso de empresas especializadas, onde a camada de registro e análise inicial, bem como toda a infraestrutura técnica envolvida, são disponibilizados e operados pelo parceiro.
 
Este modelo terceirizado de Canal de Denúncias produz um volume de denúncias 67% maior do que o modelo interno1, e amplia a eficiência da apuração dos relatos em 56%2.
 
Portanto, o desafio que se impõe às organizações públicas e sem fins lucrativos é o de evoluírem suas estruturas de Ouvidoria existentes, preservando seu foco de interação e atendimento ao cidadão, e talvez em paralelo, estabelecendo um componente dedicado ao universo característico das denúncias, que se apoie em melhores práticas do mercado para promover a idoneidade, confiabilidade e efetividade esperadas num Canal de Denúncias.
 
Qual seu ponto de vista sobre este tema? Compartilhe seus comentários!
Saiba como estabelecer um Canal de Denúncias efetivo aqui.
 

Glossário:

Convenentes: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração pública federal pactua convênios ou contratos de repasse.
 
Proponentes: órgão ou entidade pública ou entidade privada sem fins lucrativos que manifeste, por meio de proposta ou plano de trabalho, interesse em celebrar instrumento de convênio ou repasse (regulado pela Portaria 424).
 

Referências:

1: Dados da ACFE – Association of Certified Fraud Examiners, divulgados no relatório ‘Report to the nations 2016’.
2: Para cada 100 casos qualificados, 55,2 mostram-se procedentes, versus 35,4 quando não há qualificação pela empresa especializada. Dados da operação da ICTS Outsourcing, entre Mai/2009 e Mai/2016 (140 mil relatos em 141 empresas).

Por que um Canal de Denúncias não é um Call Center?

Para muitas pessoas, ainda há confusão quanto aos modelos de um Call Center e de um Canal de Denúncias. Embora compartilhem o princípio de estabelecer um canal de comunicação, as semelhanças terminam por aí. Existe uma enorme diferença entre esses dois tipos de operação. No post de hoje, falaremos mais a respeito dessas diferenças. Confira.
 

O que é o Call Center?

O Call Center é uma ferramenta de comunicação entre a empresa e seus clientes, de modo passivo ou ativo, destinado a atender reclamações e dúvidas do público, efetuar ações de marketing e vendas, trabalhando o fortalecimento da marca no mercado.
 

O que é o Canal de Denúncias?

Instrumento indispensável para reforço da ética e compliance nas empresas, o Canal de Denúncias é uma estrutura de comunicação e gestão segura e confiável, por meio da qual as pessoas podem, inclusive de forma anônima, denunciar comportamentos indevidos e atos ilícitos que envolvam a empresa de alguma forma.
 

Diferenças entre Canal de Denúncias e Call Center

Volume x Qualidade

A atividade do Call Center é medida pelo volume de acessos e pela quantidade e tempo de contato realizado com os clientes, seja qual for o motivo. O importante é que o Call Center esteja constantemente em atividade, com seus atendentes (PA’s) plenamente ocupados. Há um foco na produtividade do atendimento, que direciona um viés de mecanização, repetição para digerir o grande volume de contatos feitos e recebidos.
 
Já o Canal de Denúncias requer uma atenção diferenciada para resguardar o manifestante e também a empresa. Um contexto emocional complexo normalmente envolvem os relatos, que requerem especialização para serem compreendidos em toda sua abrangência. O contato pode durar 10 min ou 2 horas, não importa. O foco da operação está sobre a qualidade da experiência do manifestante e, fundamentalmente, na qualidade das informações coletadas.
 
É essa qualidade que permitirá uma investigação objetiva e eficaz, produzindo os efeitos de punição cabíveis e o desenvolvimento de ações estruturais por parte da organização.
 

Scripts x Técnicas de Entrevista

No Call Center, normalmente, os atendentes seguem um protocolo ou um script de atendimento que é utilizado para assegurar a consistência no registro de reclamações, solicitações de informação ou até mesmo elogios à empresa.
 
O Canal de Denúncias exige que os atendimento seja desenvolvido por profissionais capacitados em técnicas de entrevistas e análise de conteúdos, de forma a realizar o adequado acolhimento e condução do contato. Estas técnicas organizam os momentos de escuta ativa do relato com a realização de perguntas de complementação e de confirmação do nível de comprometimento do relator.
 

Foco no Registro x Foco na Informação

O Call Center capta a impressão do cliente, e esses registros servem de base para o que deve ser melhorado e implementado e para saber o que o cliente espera da empresa.
 
A informação é a chave do Canal de Denúncias. Aqui, coletar o máximo de dados e constatações possíveis sobre o que é relatado é a regra do jogo. Os casos vão desde uma denúncia de assédio moral ou sexual, passando por roubo de ativos e desvios de carga, até situações que envolvem corrupção e acesso indevido a informações privilegiadas. Enfim, assuntos que impactam diretamente no resultado da empresa.
 

Perfil do profissional em cada uma das áreas

O profissional de Call Center normalmente é um profissional ainda em formação, com ou sem graduação, que recebe um treinamento a respeito de produtos e serviços da empresa, e se torna apto para exercer suas funções, dentro de um contexto de alta rotatividade.
 
Por outro lado, o profissional que atua num Canal de Denúncias deve possuir formação superior e ser capacitado em gestão de riscos, ética e compliance, tendo conhecimento sobre o modus operandi das irregularidades e das ferramentas e procedimentos de investigação. É uma carreira que exige dedicação e tempo para aprimoramento profissional, de modo a construir sua credibilidade e imparcialidade.
 

Segurança das informações e gestão de casos

call center segurança
Uma operação de Canal de Denúncias deve seguir elevados padrões de segurança das informações, tanto lógicas como físicas. Isso exige um processo de seleção rigoroso da equipe quanto ao seu perfil ético e moral, e procedimentos, tecnologias e controles que confiram o anonimato, sigilo e confidencialidade que este tipo de operação requer.
 
Além disso, a operação do canal exige uma plataforma sofisticada para a gestão adequada dos casos relatados, provendo um ambiente seguro e controlado de acesso às informações, contando com criptografia, segregação de funções e trilhas completas de auditoria das visualizações e edições sobre cada relato.
 
E as diferenças não param por aqui. Por isso, ao pensar num Canal de Denúncias efetivo para sua organização, não subestime os requerimentos necessários para desenvolver uma operação efetiva. Um call ou contact center não endereçará sua necessidade…
 
Conheça mais sobre Canal de Denuncias. Entre em contato conosco.
 

Ética e Compliance: gestão e operação integrada

Quando uma empresa está determinada a ter um programa completo, robusto e sustentável de Ética e Compliance, ela deve ter em mente que vários elementos deverão ser implementados, muitas vezes simultaneamente.
 
Sem dúvida, um dos elementos muito importantes é a implementação de um canal de denúncias efetivo, de preferência terceirizado, para que tenha total credibilidade junto aos colaboradores e demais públicos de interesse, como fornecedores, comunidade, etc.
 
Hoje, no entanto, não vamos falar sobre a operação de um canal de denúncias, mas sim sobre quais são esses outros elementos de um programa de Ética e Compliance que precisam funcionar de forma associada ao canal, inclusive para reforçar sua utilização, efetividade e nível de confiança. Acompanhe.
 

Gestão e operação integrada: êxito do programa de Compliance

Há uma série de atividades, processos e controles que devem fazer parte da jornada de um programa de Ética e Compliance na sua empresa.
 
Iremos abordar na sequência 5 elementos que fazem parte de um programa efetivo de Ética e Compliance e que estão bastante relacionados à implementação e operação de um canal de denúncias.
 
Embora existam diretrizes e melhores práticas para o desenvolvimento destes elementos dentro do programa, vale destacar que é preciso ter atenção e critério para adequá-los à realidade e especificidades da sua empresa.
 
Cada elemento precisa ser desenvolvido com pragmatismo, adaptados às características do negócio, seu mercado de atuação e riscos envolvidos, e ao próprio perfil empresarial e cultural da empresa.
 
Além do mais, aspectos como a disponibilidade de recursos (humanos e financeiros), prazos e prioridades da gestão, e os próprios resultados esperados são fatores que precisam balizar o planejamento e desenvolvimento do seu programa.
 
 

Elementos de um programa efetivo de Ética e Compliance:

 

1.Engajamento irrestrito da alta direção

Os líderes da empresa terão um papel fundamental na divulgação do programa e sua consequente implementação por parte das equipes. É preciso que conheçam seus motivadores, benefícios e riscos envolvidos, de modo que se apropriem da ideia e sejam agentes de transformação organizacional.
 

2.Criação de políticas, procedimentos e controles

Um programa de Ética e Compliance efetivo requer um Código de Conduta Ética e um conjunto de políticas claras e acessíveis sobre diferentes temas que permeiam o programa (ex.: Regimento do Comitê de Ética, Política Anticorrupção, Política para apuração de denúncias, Política de consequência).
Toda a cadeia envolvida no negócio da empresa precisa conhecer o que se espera dela e o que não será tolerado. O mesmo vale para procedimentos e mecanismos de controle, que devem ser estabelecidos e comunicados com frequência para que ninguém tenha dúvida ou se surpreenda com algum mecanismo usado para a apuração de uma denúncia de ato ilícito, por exemplo.
 

3. Plano de comunicação, sensibilização e capacitação

Todos os públicos de interesse precisam saber sobre a existência do programa e como ele funciona. Para isso, é necessário um plano de educação desses públicos, que contemple atividades de comunicação frequente e ajustada ao perfil de cada público, de sensibilização e de capacitação, que formem conceitos e despertem o interesse pelo tema.
 
Sob a perspectiva do canal de denúncias, é preciso esclarecer quais tipos de situação devem ser manifestadas, reforçando os aspectos de segurança, independência e especialização da operação do canal.
 

4.Medidas disciplinares e ações corretivas

A aplicação consistente de medidas disciplinares sobre aqueles que transgredirem as “regras do jogo” estabelecidas é fator fundamental para a perenidade do programa de Ética e Compliance, impedindo que a percepção de impunidade, ainda tão presente em nossa sociedade, contamine o ambiente da organização.
 

5.Avaliação, auditoria e monitoramento contínuo

Para assegurar a efetividade do programa, a empresa deve seguir um cronograma de avaliações periódicas, auditorias internas e/ou externas, que promovam os ajustes de rota necessários. Adicionalmente, deve implementar mecanismos para o monitoramento contínuo de riscos e de aspectos do programa (ex.: monitoramento de redes de relacionamento para identificar interações com entes públicos, ou potenciais conflitos de interesses; monitoramento das etapas de negociação; monitoramento de pagamentos).
 
Estas atividades possuem muita sinergia com o canal de denúncias, sendo utilizadas como mecanismos para o desenvolvimento de apurações, e também recebendo inputs do canal em relação aos focos de controle. É essencial que sejam desenvolvidas de forma especializada e independente.
 
 
E você? Está pronto para estabelecer ou aprimorar os elementos de Compliance que se integram ao canal de denúncias? Conte pra gente!
Até mais. 

Boas práticas na apuração de denúncias: implicações do envolvimento de agentes externos

Corrupção, fraudes, desvios, vantagens indevidas. Infelizmente não é só o mundo da política que está exposto e sujeito a comportamentos ilícitos por parte de seus representantes. Temos visto de forma mais clara ao longo dos últimos anos que as empresas também vivenciam estas situações.
Os deslizes éticos podem acontecer dentro de casa, com a participação dos próprios colaboradores, e em alguns casos, com o envolvimento de agentes externos – familiares de colaboradores, fornecedores, parceiros, prestadores de serviço, agentes públicos e até mesmo clientes.
apuração das denúncias que envolvem agentes externos requer atenção e cuidados especiais por parte das empresas para que bons resultados sejam alcançados sem que o cenário de riscos aos quais a organização foi exposta seja ampliado.
 

Respeito às leis é condição sine qua non

Pode parecer óbvio, mas na ânsia de apurarem as informações denunciadas não é incomum que as empresas se coloquem em situações limítrofes ou mesmo que transgridam as leis, especialmente ferindo direitos de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurados pelo Artigo 5º, inciso X da nossa Constituição.
Esta questão é crítica na análise de denúncias de agentes externos à empresa, uma vez que jurisprudências que hoje permitem às organizações o acesso, monitoramento e escrutínio de dados e comportamentos de seus colaboradores, não se aplicam sobre esses agentes.
O canal de denúncias é um instrumento pró Ética nas corporações. Desenvolver um processo de apuração que não siga rigorosamente os limites determinados pela legislação, além de ser um contrassenso conceitual e de valores organizacionais, pode ainda ser muito prejudicial para a empresa, tanto financeiramente como do ponto de vista de sua reputação frente aos seus colaboradores e frente ao mercado.
 

Comece “dentro de casa” e desenvolva uma abordagem indireta para substanciar o caso

Embora uma série de técnicas de investigação sobre agentes externos não sejam permitidas ou então não estejam ao alcance das empresas, ainda existe um leque bastante amplo de opções que permitem a condução de uma apuração objetiva e eficiente.
O agente externo, quase que na totalidade das denúncias, possui uma contraparte dentro da organização (um ou mais colaboradores com os quais interage ou interagiu), de modo que técnicas de investigação podem ser aplicadas para as informações que estão “dentro de casa”. Adicionalmente, um histórico de relacionamento (profissional, comercial), ou até mesmo registros de entrada e saída nas dependências da empresa são informações da própria empresa que também podem ser obtidas.
Por exemplo, numa denúncia de um conluio entre um Fornecedor e um comprador, a empresa poderia, antes de qualquer ação sobre o Fornecedor, monitorar/analisar informações da estação de trabalho e do telefone celular corporativo do comprador, mapear suas mensagens trocadas no e-mail corporativo, levantar dados históricos dos processos de compra/negociações realizadas, confirmar via controles de acesso e agendamento de reuniões as datas/horários de interações entre o comprador e o Fornecedor, e ainda haveriam muitas outras informações disponíveis internamente.
Este conjunto de dados levantados permitiria então refutar as alegações da denúncia ou então confirma-las e expandi-las, inclusive com a coleta de algumas evidências.
De posse deste material, a empresa poderia avançar na investigação realizando levantamento de informações públicas relacionadas ainda ao colaborador: identificação de sua rede de relacionamentos, perfil comportamental e estilo de vida via redes sociais; levantamentos patrimoniais/cartoriais e outros.
Com o caso já formado, seria possível então realizar uma entrevista exploratória com o próprio comprador, visando o esclarecimento dos fatos identificados, o que muitas vezes conduz para o amplo entendimento do modus operandi da irregularidade/fraude e da efetiva participação dos agentes externos.
Portanto, conduzindo-se a investigação pela “ponta interna do novelo”, a empresa pode agir dentro da lei e, efetivamente, apurar os fatos e dados necessários para evoluir seu esforço de investigação até que chegue ao ponto de realizar uma ação mais contundente junto ao agente externo. Neste momento a empresa já terá o suporte de evidências e testemunhos, e poderá contar com o apoio de sua área jurídica e, em alguns casos, de órgãos de segurança pública, para desenvolver as ações cabíveis que permitam a ruptura da irregularidade/fraude e, quando viável, até mesmo a recuperação de valores.
 

Atue na prevenção

É interessante que a empresa estruture seu programa de Ética e Compliance pensando, de fato, não apenas em seus públicos-internos, mas em como alcançar e influencias todos os seus agentes externos.
Dar publicidade ao programa é essencial. Não se pode assumir que um determinado comportamento de seu terceiro estará 100% alinhada com suas políticas sem que se tenha, prévia e claramente, informado este terceiro sobre as “regras do jogo”.
A divulgação do Código de Conduta Ética da empresa, ou mesmo de códigos específicos, como por exemplo aqueles que regem o relacionamento de colaboradores e terceiros numa área de Suprimentos/Compras. A divulgação do canal de denúncias. A aplicação de processos de diligência ética/anticorrupção no momento de contratação. A realização de eventos, palestras e treinamentos presenciais ou remotos, ou ainda a introdução de cláusulas contratuais específicas, são todas ações que permitem um enfoque preventivo sobre o tema, proporcionando uma convergência das partes em torno dos valores e práticas que reforçam a ética, integridade e transparência nas relações.
Se quiser conhecer mais sobre um programa de Ética e Compliance e seus elementos que devem ser trabalhados junto aos agentes externos da sua organização, acompanhe nossas publicações.
Até a próxima!

Boas práticas na apuração de denúncias: casos de desvios, furtos ou roubo de ativos

A instauração dos processos relacionados à “Lava Jato” tem jogado luz sobre à questão de corrupção e outros atos ilícitos praticados nas empresas ou fora delas. É neste contexto que aumenta a necessidade de apuração de denúncias dos casos de desviosfurtos ou roubo de ativos nas organizações e de implementação da gestão de consequências.
Esta prática de desviar, furtar ou roubar ativos, que fere a ética e os valores, infelizmente, pode ser mais comum do que imaginamos e tem ocorrido entre funcionários de todos os níveis hierárquicos, incluindo, até mesmo, os principais executivos e a alta liderança das empresas.

Fraudes mais comuns na apuração de denúncias

Apuração denúncia furto
Uma das fraudes mais comuns é a apropriação indébita de recursos, que considera desde o roubo de material de escritório, compra de produtos de uso pessoal com dinheiro da empresa ou até desfalques nos documentos contábeis e processos de compras. Esta apropriação indébita de recursos pode, até mesmo, enganar investidores e acionistas e resultar em um rombo financeiro à empresa.
Diante disso, muitas organizações têm estabelecido e difundido seu código de ética dentro de seu ambiente corporativo e entre os fornecedores, clientes e comunidade em geral, com quem têm algum tipo de relacionamento. Este documento estabelece os tipos de conduta esperada e quais são consideradas ilícitas, entre elas, os desvios, furtos e roubo de ativos.
E é fundamental que esse código esteja bem internalizado por todos os lados envolvidos nas negociações da empresa. Quer um exemplo? Ainda hoje, muitos funcionários acreditam que uma simples impressão de um documento particular, por exemplo, pode ser considerada uma atitude normal e sem consequências, o que não é verdade. Afinal, se, em uma empresa com 700 funcionários, cada um tirar uma cópia particular por dia, ao final do mês terão sido 17.500 cópias à custa da corporação. Não é pouco, não é mesmo?

Como controlar e evitar os desvios, furtos e roubo de ativos?

O código de ética, e sua divulgação, vão criando, assim, uma cultura nas empresas, que precisam, ao mesmo tempo, prever mecanismos para controlar e evitar que desvios, furtos e roubo de ativos ocorram. Uma das formas de fazer isso é com o monitoramento de e-mails.
Ao optar por esta ferramenta, é necessário que a empresa faça um trabalho prévio de orientação, divulgação e conscientização dos funcionários a respeito da segurança da informação. É preciso deixar clara a determinação de que o uso dos emails deve ser para questões estritamente profissionais, e que ele pode ser monitorado. A transparência está relacionada diretamente à ética.

A importância do canal e da apuração de denúncias efetiva

apuração denúncia caso de desvio
Com o código de ética e os sistemas de monitoramento bem divulgados, é hora de a empresa estabelecer um canal de denúncias estruturado e confiável, bem como uma política sobre a gestão de consequências. A contratação de uma empresa terceirizada especializada no recebimento, gerenciamento e tratamento das denúncias gera credibilidade para o canal.
A próxima etapa é o cuidado e a imparcialidade no processo de apuração de denúncias recebidas, independentemente dos seus conteúdos. Porém, nos casos de desvios, furtos ou roubos de ativos, é ainda mais importante que seja apurada a veracidade dos fatos narrados.
Caso sejam detectados indícios de que houve ou continuam havendo condutas ilícitas, deve ser realizada uma apuração de denúncias mais profunda das informações recebidas para se chegar às evidências e provas que, de fato, possam responsabilizar os envolvidos, nos âmbitos organizacional e jurídico.

Como tratar as denúncias sobre desvios, furtos ou roubo de ativos?

O ideal é que a apuração de denúncias seja conduzida por um comitê multidisciplinar, formado por representantes de diversas áreas da empresa contratante (como a Jurídica, de Relações Trabalhistas e RH) e da terceirizada.
Outro cuidado é quanto à sigilosidade das informações, evitando, assim, interpretações equivocadas, funcionários inocentes prejudicados, retaliações ou falsos julgamentos. Afinal, isto tudo só atrapalha a construção de um ambiente corporativo ético, baseado em valores morais sólidos, como a integridade.
E por último, mas não menos importante, todo o processo de apuração de denúncias deve estar amparado legalmente para que não corra o risco de ser invalidado por ações inadequadas e/ou que firam a legislação vigente.
Será que na sua empresa pode estar havendo casos de desvios, furtos ou roubo de ativos? A ICTS tem as ferramentas e as melhores práticas do mercado para ajudá-lo no recebimento, gerenciamento e tratamento de denúncias. Entre em contato com a gente e até a próxima.

Portaria Interministerial 424 e Resolução nº 4.567: o Canal de Denúncias ganha força!

Recentemente, duas publicações oficiais vieram promover a ética nas relações corporativas e a evolução dos programas de compliance existentes nas instituições e empresas do país: a Portaria Interministerial 424, emitida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e a Resolução nº 4.567, publicada pelo Banco Central do Brasil/Conselho Monetário Nacional.
Em suas respectivas esferas de influência, estas publicações estabeleceram a obrigatoriedade da implementação de um canal efetivo para o registro e tratamento de denúncias, reforçando a importância e os benefícios que os canais de denúncia agregam para as organizações, sejam elas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.
Dentro do contexto político e econômico em que vivemos, no qual ficam cada vez mais evidentes os prejuízos institucionais, sociais e financeiros gerados por ações antiéticas no âmbito público e privado, este tipo de movimento oficial é muito bem-vindo e deve ser valorizado e nutrido. Ações como estas permitirão a construção de um novo arcabouço de controles, mais moderno, ágil e eficaz, inibindo os desvios de conduta e permitindo que eventuais irregularidades sejam identificadas e endereçadas de forma sistêmica.
 

Ganhos que vão além do compliance

Portaria interministerial 424 ganhos
O Brasil passa por um momento já vivenciado em outros países, que potencialmente conduzirá nossa sociedade para um patamar mais maduro, no qual o ganho coletivo se sobrepõe ao individual, e as práticas e condutas éticas ganham espaço e valor no mundo corporativo.
Em direção a este novo patamar, a sociedade questiona e exige de suas instituições o combate aos atos de corrupção e tantas outras irregularidades que são prejudiciais ao desenvolvimento do país como um todo. Pede, portanto, pela efetiva implementação do conceito de Compliance, que envolve uma postura de integridade e o cumprimento de leis, regulamentações, políticas, normas e procedimentos.
Nesta jornada, a sociedade ajusta seus parâmetros e padrões éticos e morais em todos os níveis: público, privado, familiar e individual.
Estabelece-se, portanto, um ciclo virtuoso que extrapola os objetivos originais do Compliance.
Toda jornada é construída por firmes e sucessivos passos. Acreditamos que a Portaria 424 e a Resolução 4.567 sejam bons exemplos de que estamos avançando.
A implementação de canais de denúncias efetivos, além de facilitar a identificação de desvios de conduta, propiciará às instituições e empresas conhecer melhor como seus colaboradores vivenciam os valores organizacionais, e como os diferentes públicos com os quais se relacionam vivenciam as práticas da organização, de modo que se busque incessantemente um alinhamento entre o discurso e a ação/comportamento efetivos.

 

Atributos de um canal de denúncias efetivo:

  • Amplia o campo de visão: o canal de denúncias oferece aos colaboradores, parceiros, fornecedores, clientes, acionistas, comunidade e demais envolvidos na cadeia de negócio, a possibilidade de reportarem as possíveis violações ao código de conduta ética (nas empresas onde ele já existir), procedimentos irregulares, fraudes, atos de corrupção, ilícitos e demais desvios éticos e morais.
  • Proporciona segurança e praticidade: o canal de denúncias deve ser seguro e simples de usar, proporcionando anonimato de fato quando desejado, e permitindo o relato das denúncias por diferentes meios (pelo telefone, pela internet), 24 horas por dia, com base numa estrutura descomplicada de registro.
  • Preserva a confidencialidade: utiliza um processo e sistema de apuração que protege a confidencialidade das informações, preservando tanto o denunciante como o denunciado ao longo de toda a apuração dos fatos. Desta forma, evita retaliações e julgamentos indevidos, e promove a confiança indispensável para o sucesso de qualquer programa de compliance.
  • Instrumento de melhoria contínua: os relatos de desvios/irregularidades recebidos no canal de denúncias são utilizados para promover melhorias estruturais no ambiente de trabalho e relações da organização, estabelecendo um arcabouço de controle e gestão de riscos cada vez mais eficaz.

Fique atento e atualizado ao cenário regulatório relacionado à sua organização. E aproveite este momento para estabelecer ou então otimizar seu Compliance.
Esperamos seus comentários, até a próxima.
Ao decidir implementar um canal de denúncias ou aprimorar a operação e efetividade do canal na sua organização, considere a contratação de um parceiro especializado neste e em muitos outros temas que são complementares e necessários aos programas de Compliance/integridade.
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Boas práticas na apuração de denúncias: casos de conflito de interesses

Segundo uma pesquisa recente, 46,9% das empresas admitem não ter estruturas organizacionais para prevenir o envolvimento ou ação de seus profissionais em atos de corrupção.
As discussões de casos de conflito de interesses passaram a fazer parte do dia a dia das conversas formais e informais por conta de investigações, delações premiadas e denúncias que revelam o cenário de corrupção no país. Porém, é comum que, nessas conversas, a discussão aborde apenas a classe política, mas os conflitos de interesses estão também muito presentes dentro do segmento privado.
Diante disso, se perguntado hoje, você saberia responder como a sua empresa trata a questão de conflito de interesses? E mais, como se dá a apuração de denúncias deste tipo? A forma como esse processo é encarado e conduzido pelas organizações pode alterar a realidade das organizações que atualmente se sentem desprotegidas ou despreparadas neste tema.
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Mas, afinal, o que é conflito de interesses?

No âmbito corporativo, o conflito de interesses se configura quando o interesse de um colaborador se sobrepõe aos objetivos e interesses da empresa, produzindo um benefício para o próprio colaborador. Alguns exemplos de conflitos de interesses comuns são:

  • Recebimento de presentes ou vantagens por parte de fornecedores;
  • Contratação de um fornecedor, em detrimento de outro com melhor oferta e capacidade técnica, devido a relações de amizade ou parentesco com representantes do fornecedor;
  • Direcionamento do recrutamento e seleção de um novo funcionário, com o qual possui amizade ou parentesco;
  • Utilização de recursos da empresa para propósitos pessoais (ex.: veículos, combustíveis, insumos/materiais de escritório, matérias-primas ou mão-de-obra)
  • Favorecimento de um colaborador, por amizade ou parentesco, em eventos de promoção ou mérito;
  • Relacionamento íntimo entre colaboradores que com relação de subordinação hierárquica na empresa (chefe e staff).

O conflito de interesses deve ser um item abordado nos códigos de conduta ética da organização. Em função de diferenças culturais, muitas vezes o bom senso não será suficiente para que o colaborador identifique que uma situação de conflito de interesses esteja acontecendo. Desta forma, cabe à empresa regular e difundir as práticas que considera alinhadas aos seus valores e princípios de atuação, inclusive exemplificando e definindo limites.


Confidencialidade e anonimato

Quando se fala em tratar o conflito de interesses dentro das organizações, um canal para o recebimento e apuração de denúncias bem estruturado e estabelecido na empresa é necessário para garantir que as manifestações sobre este tipo de ocorrência sejam reportadas tanto por colaboradores como por públicos externos, e sejam tratadas de forma adequada.
A garantia de anonimato ao relator e o tratamento sigiloso das informações providas é fundamental. Caso as pessoas se sintam intimidadas ou desconfiem das tratativas do canal, dificilmente ele terá credibilidade. Diante disso, as empresas vem buscando apoio em parceiros externos para operacionalizar as funções do canal e também o fluxo de apuração das denúncias, de modo que os processos investigativos sejam conduzidos de forma isenta e técnica, empregando recursos modernos, e produzindo pareceres que também são livres de conflito de interesses, e assim poderão orientar a deliberação e tomada de decisão das empresas.


Adesão ao código de conduta ética

O código de conduta ética da empresa deve ser desdobrado e conhecido, tanto por seus funcionários, como pelos fornecedores e demais terceiros. Idealmente, a adesão ao código deve ser documentada via termo de ciência/de acordo (físico ou eletrônico), e suportada por treinamentos e elementos de comunicação que simplifiquem o entendimento e assimilação dos conceitos e diretrizes estabelecidas para todos as audiências.
Desta forma, qualquer funcionário e/ou fornecedor identificado em ações que configurem conflito de interesses, não poderão alegar desconhecimento sobre as regras estabelecidas na empresa.
 

Cuidados na apuração

O esforço de apuração de uma situação de conflito de interesses deve focar-se na configuração inequívoca do dito conflito. Portanto, deve buscar evidências sobre a ação da parte denunciada que claramente fere os interesses da empresa e, sempre que possível, do retorno que esta ação promoveu ao denunciado.
Quando a investigação requer a qualificação do relacionamento entre dois indivíduos é essencial que os cuidados devidos sejam tomados para que as atividades de apuração não firam os direitos constitucionais dos envolvidos. A preservação da privacidade, por exemplo, deve ser observada a todo momento.
Felizmente, na perspectiva da empresa, existem diversas formas de conduzir uma apuração deste tipo de denúncia observando-se todos os princípios legais e morais. Inúmeras informações sobre pessoas físicas e também jurídicas são públicas e podem ser obtidas em diferentes fontes, inclusive por meio da internet.
Na própria empresa, desde que previamente informado aos colaboradores, todos os equipamentos e meios utilizados no desenvolvimento das atividades são passíveis de monitoramento pela organização. Têm-se portanto, a possibilidade de análise sobre dados trafegados nos e-mails corporativos e mensageria instantânea; sobre dados armazenados em computadores e telefones celulares da empresa, e muitos outros, que mostram-se muito efetivos para os esforços de apuração, permitindo o mapeamento de redes de relacionamento, do nível de informalidade das relações e, em última análise, a confirmação ou não da situação de conflito e do benefício auferido.
 

Atuando de forma proativa

Além dos esforços de comunicação e conscientização sobre a conduta ética esperada, e da disponibilização de um canal de denúncias profissional, as organizações podem assumir uma postura proativa frente às situações de conflito de interesses.
A utilização de monitoramentos dos e-mails, estações de trabalho e celulares corporativos, e até mesmo de publicações em redes sociais, podem ajudar e muito no mapeamento contínuo dessas situações (e também de outros contextos de risco à organização).
Contando ainda com a sinalização de irregularidades por meio da captura e análise contínua de dados em processos críticos (como licitações ou pagamentos), e com a realização de um processo rigoroso de avaliação de seus terceiros (diligências), as estruturas de gestão da Ética e compliance das organizações possuem atualmente um amplo ferramental disponível para inibir ou identificar e atuar prematuramente sobre os potenciais conflitos de interesses.
Se você busca evitar o conflito de interesses em sua organização, comece com a implantação de uma estrutura robusta de canal e apuração de denúncias, utilize ferramentas modernas de monitoramento e análise contínuas, e pratique a gestão de consequências!

Boas práticas na apuração de denúncias: casos de corrupção

O termo corrupção vem do latim corruptus, que significa o “ato de quebrar aos pedaços”. Denota, portanto, uma ideia de que algo está sendo despedaçado ou deteriorado.
De forma simples, corrupção é o efeito ou ato de desvirtuar um comportamento ou ação, por meios ilegais ou ilícitos, visando a obtenção de vantagens.
Atualmente no Brasil, em função dos desdobramentos da operação Lava-Jato, há um foco grande sobre a corrupção na esfera pública, com o polo ativo no setor privado. No entanto, este tipo de crime não é privilégio deste contexto apenas, podendo ocorrer também dentro da esfera privada.
Neste âmbito, pode-se entender a corrupção como um caso particular de conflito de interesses, onde os interesses da empresa são subjugados por interesses pessoais.
Como a empresa pode tratar deste tema em seu ambiente? Quais os principais pontos de atenção para identificar e desenvolver a apuração de denúncias de corrupção? Vamos abordar estes temas no post de hoje. Acompanhe!
 

Há corrupção na minha empresa?

Sim! Esta resposta é difícil de ser digerida, mas infelizmente, corrupção é algo arraigado ao comportamento humano, sendo muitas vezes difícil de ser percebida por quem a comete, especialmente na cultura brasileira do “jeitinho”, do “toma-lá-dá-cá”, do “criar dificuldade para vender facilidade”.
Adicionalmente, a corrupção não está restrita aos altos escalões das empresas. Nem tudo é objeto de noticiários! Há diferenças de escala e impacto, mas os atos de corrupção se desenvolvem até mesmo nos níveis hierárquicos mais baixos das empresas.
Neste contexto, é preciso desenvolver programas de integridade bem estruturados, que proporcionem canais efetivos para o recebimento e apuração de denúncias. Dificilmente um ato de corrupção passa desapercebido por pessoas que estejam próximas aos procedimentos e protocolos que foram corrompidos. A possibilidade de informar tais situações para à alta gestão num ambiente que preserve a segurança do denunciante será fundamental para que estes casos sejam reportados.
 

Prevenir é sempre melhor do que remediar…

O canal de denúncias funciona como um controle passivo dentro da organização. É um “big brother”. Porém, é possível ainda que a empresa trabalhe de forma proativa para minimizar seus riscos relacionados à corrupção e outras irregularidades.
Com a evolução tecnológica, tornou-se viável monitorar praticamente em tempo real a interação dos colaboradores da empresa com agentes externos, tais como fornecedores e entes públicos.
As estratégias de monitoramento contínuo (controle ativo) têm possibilitado a identificação de pontos vulneráveis nos procedimentos e controles internos e nas relações de negócio que a organização mantém.
Monitoramentos dos e-mails, estações de trabalho e celulares corporativos, e até mesmo de publicações em redes sociais, oferecem a oportunidade para que as empresas conheçam quem de fato são seus colaboradores, e com quem e como estão interagindo no dia a dia.
Aliando-se os controles passivos e ativos de um canal de denúncias, com estratégias de monitoramento contínuo, e ainda processos que avaliem seus terceiros/parceiros de negócio (diligências), as empresas podem usufruir de uma estrutura de gestão da Ética e compliance mais abrangente e robusta, capaz de efetivamente coibir e/ou interromper o curso das ações irregulares antes que elas efetivamente se materializem e gerem prejuízos financeiros e/ou reputacionais.
 

Apurando denúncias de corrupção

O desafio na apuração de denúncias de corrupção é evidenciar a ação ou omissão, do polo ativo e/ou passivo, que produziu a vantagem indevida e sua contrapartida (prometida ou concretizada).
Portanto, entender as personagens envolvidas e seu relacionamento será fundamental. Em alguns casos será preciso inclusive analisar o núcleo familiar ou de negócios dos envolvidos, dado que as relações e contrapartidas podem se desenvolver de forma indireta, com interação de parentes e sócios. Análises de comunicações corporativas, redes sociais, filiação e dependentes, levantamento patrimonial e participação societária são exemplos de ações possíveis para suportar o desenvolvimento da apuração deste tipo de caso.
Outro aspecto importante é identificar o polo ativo, que ensejou a corrupção. Isso, inclusive, em função da abordagem e consequências criminais sobre o caso. Por exemplo, quando uma pessoa paga um determinado valor em troca de um favor, está exercendo o polo ativo. A outra pessoa, que recebe o dinheiro e atua ou se omite de alguma ação ou responsabilidade para favorecer esta primeira pessoa, exercerá o polo passivo.
As atividades de apuração devem iniciar-se sobre as fontes internas de dados da organização e sobre seus colaboradores, de modo que as informações denunciadas sejam confrontadas pela existência ou não de fundamentação e evidências.
Visando a preservação do sigilo, somente devem ser envolvidos no processo investigativo aquelas pessoas que terão ação sobre a informação necessária. Adicionalmente, é interessante empregar técnicas de fracionamento dos levantamentos. Para solicitar informações de um colaborador, nunca o faça de forma específica. Solicite os dados da equipe a qual ele pertence. Tão pouco será necessário informar ao provedor dos dados os motivos que suscitaram a solicitação, ou quaisquer outros elementos da denúncia.
Uma vez confirmados os aspectos denunciados sobre os colaboradores da organização, pode-se então partir para o levantamento e análise de dados públicos e externos à empresa. Sites governamentais, cartórios e outras bases de informação serão úteis nesta etapa.
Ao envolver entes públicos é essencial o engajamento do departamento ou assessoria jurídica da empresa no processo investigativo, de modo que as ações necessárias à luz da Lei Anticorrupção e outras leis e regulamentos às quais a empresa estiver submetida, sejam conduzidas em tempo e forma apropriadas.
 

Gestão de consequências – punição deve ser exemplar

Uma vez evidenciado e interrompido o caso de corrupção é necessário aplicar-se medidas disciplinares. Ao não envolver entes públicos, tais ações devem seguir a política de gestão de consequências estabelecida pela empresa, com punições previstas conforme critérios objetivos (ex.: níveis de exposição interna e externa do caso, impacto financeiro e impacto reputacional; existência ou não de dolo/má intenção), de modo a direcionar medidas disciplinares equilibradas e consistentes, sem nuances em relação ao perfil e/ou cargo dos envolvidos.
Quando o caso envolver entes públicos, medidas específicas poderão ser acordadas durante a interação da empresa com os órgãos responsáveis.
Após o término do processo de apuração, é fundamental que a empresa direcione internamente as iniciativas que aprimorem seu programa de integridade como um todo, visando a não reincidência do caso recém vivenciado.
Se você quer saber mais sobre como funciona um canal efetivo para recebimento e apuração de denúncias, e como ampliar sua estrutura de controle por meio de monitoramentos contínuos e diligências sobre terceiros e parceiros de negócio, continue acompanhando nossos posts!

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