Homofobia e discurso de ódio online: entenda a importância do monitoramento

Nos últimos anos, cresceram os números de crimes envolvendo o discurso de ódio na internet, especialmente contra grupos LGBTQIAP+. De acordo com estudo divulgado pela Safernet, uma ONG sem fins lucrativos, mais 74 mil queixas foram encaminhadas para a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos. 

Os dados demonstram crescimento significativo em denúncias de crimes como a xenofobia, intolerância religiosa, a misoginia e a LGBTfobia. Todos as denúncias cresceram mais de 250% no comparativo entre 2022 com o ano de 2021. 

Essa disseminação de ódio e violência virtual tem causado impactos significativos em diferentes âmbitos da vida cotidiana: seja para vítimas, para seu entorno ou para companhias que buscam não apoiarem esse tipo de atitude. Sendo assim, é essencial compreender a gravidade dessa situação. A seguir, vamos discorrer sobre os seguintes temas: 

  • O que fazer quando se é vítima de homofobia? 
  • Canais de Relatos e crimes de ódio no ambiente corporativo 
  • Qual o papel das empresas no combate a homofobia e LGBTfobia?  

O que fazer quando se é vítima de homofobia?  

O mês de junho é lembrado pela celebração do orgulho LGBTQIAP+. No entanto, apenas a lembrança da data não evita o cometimento de crimes.  

Recentemente, houve um episódio trágico em que uma jovem lésbica foi alvo de agressões virtuais e acabou tirando a própria vida. Ela foi incessantemente atacada em um fórum online, onde usuários anônimos proferiam comentários homofóbicos e incitavam o ódio contra ela. A repercussão negativa e constante dessas mensagens, somada à falta de apoio e compreensão, levaram a um desfecho trágico e irreversível. 

Outro caso que ilustra a gravidade desse problema envolveu um grupo de pessoas que organizou um ataque físico a um casal gay após encontrarem informações pessoais e fotos deles em um fórum online. As mensagens compartilhadas nesse espaço propagaram ideias de ódio e incentivo à violência, resultando em agressões físicas contra a vítima. A investigação policial levou à identificação dos agressores, que foram presos e posteriormente condenados por seus atos de intolerância. 

Diante de situações parecidas ou até mesmo idênticas, é importante que a vítima e a comunidade ao seu entorno entendam que, desde 2019, o Supremo Tribunal Federal determinou que a Lei de Racismo (Lei n° 7.716/89) e a Injúria Racial (Art. 140 do Código Penal) devem contemplar crimes contra LGBTQIA+.  

Ou seja, a vítima deve denunciar toda vez que houver:  

  • Um impeditivo do exercício de algum direito por conta da raça, origem, religião, orientação sexual ou de gênero (Lei de Racismo); e/ou 
  • Uma expressão direta a uma pessoa visando diminuí-la por sua religião, raça, idade, orientação sexual ou de gênero.  

A denúncia pode acontecer: 

  1. Em delegacias físicas, tanto as especializadas, como a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância em São Paulo, quanto nas gerais;  
  1. Em delegacias online; 
  1. Se for flagrante, pode ligar para o número 190; e 
  1. Por telefone, no Disque 100 ou no Disque Denúncia local. 

Qual o papel das empresas no combate a homofobia e LGBTfobia?  

O discurso de ódio em fóruns e redes sociais afeta profundamente a vida das pessoas LGBTQIA+, gerando danos emocionais, psicológicos e, em casos mais graves, até físicos. É fundamental que estejamos atentos a esses grupos e à violência que enfrentam, pois a omissão pode resultar em consequências devastadoras 

O Brasil ainda não possui levantamentos oficiais sobre LGBTfobia. Os dados sobre mortes – especificamente as violentas – da comunidade LGBTQIAP+ são coletados, analisados e divulgados por associações como o Grupo Gay da Bahia (GGB) e a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) desde 2000. As principais fontes são notícias publicadas na mídia. 

Nesta primeira quinzena de maio foi publicado o “Dossiê de Mortes e Violências contra LGBTI+ no Brasil”, elaborado pelo Observatório de Mortes Violentas Contra LGBTI. O documento revelou que o Brasil registrou ao menos 273 mortes violentas de pessoas LGBTQIAP+ em 2022, sendo 228 assassinatos, 30 suicídios e 15 de outras causas, como morte decorrente de lesões por agressão. A média do ano passado foi de uma pessoa LGBTQIAP+ morta a cada 32 horas. 

Tais dados demonstram que essa violência não é uma realidade distante: acontece frequentemente e quase diariamente. Por isso o monitoramento desses fóruns e redes sociais é imprescindível na luta contra o discurso de ódio direcionado aos grupos LGBTQIA+. As autoridades, organizações de direitos humanos e empresas de tecnologia devem trabalhar em conjunto para criar mecanismos eficazes de identificação e denúncia de discursos de ódio. Algoritmos e inteligência artificial podem ser usados para identificar conteúdos prejudiciais e bloquear a disseminação de mensagens intolerantes. 

Canais de Relatos e crimes de ódio no ambiente corporativo 

Em empresas, a adoção de canais específicos para receber denúncias de violência e discurso de ódio contra grupos LGBTQIA+ tem se mostrado de extrema importância. Esses canais fornecem uma via segura para as vítimas e testemunhas reportarem incidentes, permitindo que sejam tomadas medidas adequadas. 

As denúncias podem ser captadas desde a primeira manifestação de violência, que geralmente inicia-se de maneira menos agressiva. A identificação desses casos de forma precoce pode auxiliar no combate às formas mais graves, que são tão comumente noticiadas. 

Ao oferecer um espaço exclusivo para denúncias LGBTQIA+, esses canais garantem maior compreensão e sensibilidade às questões enfrentadas por essa comunidade, tornando o processo de denúncia mais acolhedor e eficaz. Essa abordagem é um passo crucial na proteção dos direitos e no combate à discriminação e violência online. 

Em busca de soluções efetivas para combater o discurso de ódio online direcionado aos grupos LGBTQIA+, é fundamental que indivíduos e instituições se engajem nessa luta. Adquirir conhecimento sobre o assunto, realizar monitoramento constante dos fóruns e redes sociais, estabelecer canais de denúncia específicos e fomentar a conscientização sobre os danos causados pela homofobia são medidas imprescindíveis. 

Ao adotar uma postura proativa, podemos criar um ambiente mais inclusivo, onde a diversidade seja valorizada e todos sejam respeitados, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.  

Esse material foi produzido por Marcela Penna, consultora do time de Seleção de Pessoas da Aliant. 

Canal de Denúncias é essencial para a segurança e a continuidade do ensino

Abril de 2023 – As últimas semanas foram de intenso temor para pais e alunos das escolas e universidades do Brasil. Desde o último ataque, ocorreram incontáveis ameaças e tentativas, por parte de alunos e terceiros, nos ambientes educacionais. E não é para menos. Um estudo em andamento pela Unicamp mostra que, desde 2002, ocorreram 22 episódios de ataques planejados em escolas, sendo que 9 aconteceram desde o último semestre de 2022 até agora.

Mesmo com o Poder Público atuando para prevenir novos casos, sobretudo com a criação de um Canal de Denúncias e com o aumento da verba federal para ronda escolar, cabe, em primeira instância, aos centros de ensino, principalmente os privados, que não contarão, em sua totalidade, com as ações do governo, tomarem medidas efetivas em prol da segurança dos seus estudantes e professores. Isso quer dizer que essas instituições devem adotar Canais de Denúncia próprios, com a devida confidencialidade, divulgação e tratamento dos relatos.

Hoje, esse recurso, também chamado de Canal de Relatos ou hotline, entre outros termos, é uma via segura para que pessoas ligadas à organização forneçam informações que consideram relevantes. Sua implementação retrata a primeira linha de um programa de conformidade em organizações empresariais e pode significar vidas salvas dentro desse contexto escolar, uma vez que ele pode revelar padrões de comportamento anteriores ao ataque, como comportamento de ameaça e ódio, vigilância prolongada, perseguição (stalker), afastamento e, ou isolamento repentino.

Além de auxiliar a prevenir episódios de violência planejada, um Canal, quando mantido sua confidencialidade, divulgação e procedimentos de investigação pós-denúncia, cria um ambiente mais seguro para outros tipos de ocorrência, como o caso de assédios e discriminações.

Os ambientes educacionais não podem permanecerem inertes aos acontecimentos. A adoção de estratégias, como o próprio Canal, pode fornecer uma possibilidade de atuação focada, agilizando demandas, checando a veracidade de relatos, além de construir um espaço seguro e digno, que são condições primordiais para um local dedicado ao ensino e ao futuro dos estudantes.

*Escrito por Thiago Sant Anna da Silva, gerente da Aliant, empresa especializada em soluções para Governança, Compliance, Ética, Privacidade e ESG.

Qual a diferença entre Ouvidoria e Canal de Relatos para Universidades?

Canal de relatos

O Canal de Relatos muitas vezes é confundido com Ouvidoria, e vice-versa, como se um pudesse suprir a necessidade do outro. No entanto, cada ferramenta tem um papel distinto, e com os recentes ataques a ambientes educacionais, se torna latente a necessidade de destacar as diferenças entre os dois.  

Em primeiro lugar, no contexto da educação superior, dada a extensão dos campus universitários e a quantidade de alunos, é fundamental que os meios oficiais de comunicação com a administração estejam ativos e ao alcance de todos. Tanto o canal de relatos quanto a ouvidoria devem estar funcionando plenamente. Para diferenciar estas ferramentas, hoje vamos conversar sobre:  

  • O que é ouvidoria 
  • O que é um canal de relatos 
  • 4 diferenças entre Canal de Relatos e Ouvidoria 

O que é ouvidoria 

Uma ouvidoria é uma estrutura interna ou externa à organização estudantil, que recebe e analisa reclamações, sugestões, elogios e críticas dos clientes, fornecedores, funcionários e outros stakeholders. 

  • Ela tem como objetivo principal ser um canal de comunicação entre os estudantes e a reitoria, com foco no recebimento de feedbacks e resolução de conflitos. 

Dentro da universidade, a ouvidoria é o meio que realiza a comunicação entre a comunidade, alunos, funcionários e professores com a instituição. 

O que é um Canal de Relatos 

O Canal de Relatos é um mecanismo interno ou externo que permite a qualquer pessoa ligada à organização reportar suspeitas ou evidências de irregularidades, fraudes, violações éticas ou legais. 

Ele é projetado para proteger a pessoa que utiliza o canal, assegurando sempre a confidencialidade e a segurança da informação recebida. O canal de relatos pode ser visto como uma ferramenta de prevenção e detecção de crimes e riscos. 

De acordo com a nova Lei da CIPA (14.457), todas as empresas com CIPA precisam de um canal de relatos ativo e disponível. Saiba mais sobre isto clicando aqui.  

4 diferenças entre Canal de Relatos e Ouvidoria 

Para deixar clara a diferença dos dois instrumentos, listamos as quatro principais diferenças do canal de relatos e da ouvidoria. São eles:  

  • Escopo: A principal diferença entre Ouvidoria e Canal de Relatos está no objetivo de ambos. Enquanto para a Ouvidoria o foco é o tratamento de informações genéricas relacionadas à instituição, para o Canal de Relatos o foco é receber informações sobre desvios de conduta e infrações éticas. 

Essa diferença de propósito é refletida nos demais aspectos, como: 

  • O departamento responsável pelos tratamentos de relatos – em regra, o Compliance em Canais e a Reitoria em Ouvidorias; 
  • A sua estrutura de atendimento; 
  • O tratamento das informações. 

Outra diferença entre a ouvidoria e o canal de relatos se refere ao sigilo das informações coletadas. O que chamamos de:

  • Confidencialidade: É essencial destacar o compromisso com a confidencialidade em Canais de Relato – o que necessariamente não acontece em Ouvidorias, especialmente as internas.  

Na Aliant, empresa líder no segmento de Canais de Relato, a pessoa relatante pode informar situações de modo sigiloso, se comunicando com o setor responsável pela apuração apenas por meio de um sistema de gestão. Não é necessário se identificar durante o processo. 

Por vezes, em ouvidorias internas, é necessário verificar dados pessoais para visualizar protocolos ou a associação ao número da matrícula para dar prosseguimento no fornecimento de informações, expondo a pessoa que realiza o relato. 

  • Procedimentos pós-relato: Essencial para o desfecho do relato, é o que acontece após o seu recebimento. Enquanto a ouvidoria, sob a tutela da administração ou reitoria, pode não contar com a mão-de-obra necessária ou com o conhecimento técnico suficiente para apurar determinada informação e dar o devido prosseguimento, um Canal de Relato faz parte de uma estrutura pró-conformidade que conta com Código de Conduta Ética da instituição, procedimentos internos de apuração de denúncias e até mesmo níveis de aplicação de sanções com base no fato cometido. 
  • Canal e Ouvidoria possuem diferentes significados para a Universidade: A realidade é que um Canal de Relatos e uma Ouvidoria não substituem um ao outro. Ambos fazem parte de uma lógica de comunicação entre a administração e os professores e alunos. 

Ao substituir um Canal por uma Ouvidoria, coloca-se em risco a segurança dos relatantes em diferentes níveis: possível ausência de qualificação no recebimento da informação, não confidencialidade, parcialidade no tratamento da denúncia, entre muitos outros. 

A popularização de Canal de Relatos em Universidades é essencial para criar um ambiente seguro para profissionais e estudantes. Precisa de ajuda ou gostaria de saber mais? Clique aqui e converse com

Como prevenir o assédio sexual no trabalho?

O Brasil é um país com alta porcentagem de assédio sexual. Segundo pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, 30 milhões de mulheres sofreram algum tipo de assédio. O número de denúncias também aumentou no último ano, pois segundo dados da Aliant, empresa líder no segmento de Canais de Relato, a categoria de práticas abusivas representa 23,97% das denúncias – maior porcentagem por categoria de denúncia.

O mais alarmante quanto a este último número é onde os dados foram coletados. A empresa Aliant é responsável por construir e disponibilizar canais de denúncia para empresas, ou seja, a maior parte dos assédios registrados aconteceu em ambientes de trabalho. É importante lembrar que além de causar danos emocionais e psicológicos nas vítimas, o assédio também pode trazer consequências negativas para as empresas, como a perda de talentos, a queda na produtividade e a exposição a riscos legais e financeiros.

Neste artigo vamos falar sobre como prevenir assédios sexuais no trabalho, e, portanto, dividiremos este conteúdo da seguinte forma:

  • O que é assédio sexual
  • O que é assédio sexual no trabalho
  • CIPA e a Lei para prevenir o assédio nas empresas
  • 4 formas de combater e prevenir o assédio sexual no trabalho

O que é assédio sexual

Antes de discutir as formas de prevenção, é importante entendermos o conceito. Segundo o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 216-A, assédio sexual é compreendido como:

  • “Conduta de quem constrange alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Isso significa que este assédio é praticado por superior hierárquico ou pessoa de grande influência (que pode ser um diretor, líder de setor, encarregado, gerente, entre outras possibilidades), dentro do contexto laboral (emprego, cargo ou função), de modo não consentido com a vítima (ou seja, contra sua vontade).  

O Ministério Público do Trabalho, juntamente com a Organização Internacional do Trabalho, também define o assédio sexual como:

  • “Conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”

Qualquer tentativa de constrangimento sexual fora dessas condições não configura assédio, mas pode ser enquadrado em outros crimes sexuais que devem ser denunciados. O assédio sexual é considerado crime segundo a Lei 10.224/2001, com pena de detenção por até dois anos. A pena pode ser aumentada caso a vítima seja menor de idade.

O que é assédio sexual no trabalho

Mesmo já tendo descrito o que é assédio nos parágrafos acima, é importante ressaltarmos o que se enquadra como assédio sexual no trabalho. Esta é uma dúvida que muitas vítimas têm, pois em geral, o constrangimento gera medo, confusão, baixa autoestima, entre outros danos emocionais e psíquicos.

  • O assédio sexual no trabalho acontece quando a dignidade sexual de um colaborador é ofendida.

Ou seja, se houve constrangimento ou comportamentos sexuais deslocados (toque, olhares, coerção de cunho sexual, etc) se configura como assédio no ambiente laboral. Em geral, o assédio no trabalho ocorre de duas formas:

  • Assédio por chantagem: investida sexual que, conforme é aceita ou não, pode prejudicar a situação de trabalho da vítima.
  • Assédio por intimidação: Constrangimento e ações de cunho sexual que tornam o ambiente de trabalho hostil, humilhante

Existem práticas que podem prevenir este tipo de assédio nas empresas, e, para falar delas precisamos conversar sobre a CIPA.

CIPA e a Lei para prevenir assédio nas empresas

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) é uma comissão obrigatória para empresas com mais de vinte funcionários. O objetivo principal é prevenir acidentes e assédios no ambiente de trabalho, e desde março de 2021, todas as empresas com CIPA precisam ter canais de denúncia.

A obrigatoriedade do canal de denúncias está descrito no Artigo 23 da Lei 14.457. O artigo determina:

  • Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

  • I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
  • II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
  • III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
  • IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Para saber mais leia o artigo completo sobre a nova Lei da CIPA.

4 formas de combater e prevenir o assédio nas empresas

Empresas podem combater e prevenir o assédio sexual através de quatro ações práticas. São elas:

  • Normas de combate ao assédio sexual: O primeiro passo de um programa de prevenção ao assédio efetivo envolve a normatização das regras de combate e prevenção à prática. Cada empresa deve possuir seu código de ética interno com políticas objetivas com conceitos, condutas proibidas, as penalidades para os agressores e as formas de denuncia por parte das vítimas.
  • Canais de Relatos: Após a normatização e divulgação do Código de Ética da empresa, deve-se disponibilizar um Canal para a coleta de Relatos. Esse canal deve ser divulgado e voltado para o recebimento de denúncias de modo confiável e sigiloso.
  • Tratamento das denúncias e procedimentos internos: Recebida a denúncia, deve-se iniciar o tratamento dessas informações e o devido procedimento interno.A Investigação Interna e as devidas providências oriundas de procedimentos de punição e afastamento são parte essencial na construção da prevenção do assédio, considerando que, muitas vezes, representa a concretização de uma denúncia (feita sob muito esforço) e evita outras vítimas.
  • Educação continuada e Treinamentos Específicos: Também é fundamental que os colaboradores sejam capacidades para identificar e prevenir o assédio.

Os treinamentos devem ser realizados na maior frequência possível e devem abordar temas envolvendo o impacto dessa prática e os meios para que seja coibida (como as formas de combate e os canais de denúncia existentes).

Ocorre que a prevenção do assédio sexual é um trabalho contínuo que deve envolver todos os colaboradores e líderes das empresas. A adoção de políticas claras, treinamentos, canais de denúncia, e procedimentos internos deve vir acompanhada da construção de uma cultura organizacional de respeito e tolerância zero, bem como investigação e punição dos agressores.

Precisa de ajuda para criar um canal de denúncias para a sua empresa? Clique aqui e converse com um especialista Aliant.

Canal de denúncia nas escolas: medida para a segurança física e mental dos estudantes

canais de denuncias em escolas

por Maurício Fiss*

A segurança nas escolas é uma preocupação cada vez mais frequente no Brasil e em todo o mundo. Infelizmente, ataques violentos nas instituições de ensino têm se tornado mais comuns nos últimos dias, gerando um aumento na preocupação dos pais, educadores e autoridades responsáveis pela segurança pública.

Se tomarmos os Estados Unidos da América como exemplo, dados da National School Safety Center nos mostram que, entre 1990 e 2021, ocorreram pelo menos 490 tiroteios em escolas naquele país. Esses ataques deixaram mais de 590 mortos e 800 feridos. O estudo ainda relata que 80% dos atiradores deram sinais claros de que pretendiam cometer um ataque antes de agir.

Um paralelo com mais de 520 mil relatos da base de dados da Aliant, com 268 empresas do segmento de serviços, dentre elas escolas e universidades, mostram que denúncias de assédio moral, discriminação e práticas abusivas tiveram aumento de 100% em cinco anos no Brasil.

Outro número que chama atenção é o gênero de quem relata: enquanto em 2017 a maioria era do gênero masculino, totalizando 54%, em 2022 as mulheres passaram a liderar, com 56% dos casos. Esta inversão necessita de estudos, pois pode ser fruto do maior empoderamento feminino e, consequentemente, mais liberdade em relatar estes abusos, ou talvez estejamos vendo uma tendência de abusos sofridos por meninas, o que pode resultar em mais tragédias.

Esses números alarmantes destacam a importância de se ter canais de denúncia eficientes nas escolas. Este meio permite que alunos, professores e funcionários denunciem comportamentos suspeitos, ameaças e bullying, o que pode levar à identificação e à prevenção de um ataque.

A implementação de um canal de denúncia possibilita aos alunos se sentirem mais confortáveis em relatar comportamentos suspeitos, sabendo que suas informações serão mantidas em sigilo, evitando assim retaliações, e que as medidas apropriadas serão tomadas para proteger a escola.

Além disso, estes canais podem ser uma ferramenta valiosa para identificar alunos que estão passando por dificuldades emocionais ou mentais, como depressão, ansiedade ou Transtornos do Espectro Autista (TEA). Ao identificar esses problemas precocemente, as escolas podem oferecer suporte emocional e psicológico aos alunos antes que a situação piore e eles acabem cometendo um ato violento.

Existem várias medidas que as escolas podem tomar para criar um canal de denúncia eficiente. Entre elas está a promoção de uma cultura de segurança e responsabilidade, incentivando os alunos a denunciarem comportamentos suspeitos, o que cria um ambiente em que a denúncia é vista como algo positivo.

Outra ação importante é treinar os alunos e funcionários da escola sobre como identificar comportamentos suspeitos e como relatá-los de forma eficiente. É importante que a escola tenha uma equipe de segurança treinada para avaliar as informações recebidas e tomar as medidas apropriadas, garantindo a segurança de todos os alunos e funcionários.

Por fim, é importante lembrar que a implementação de um canal de denúncia eficiente é apenas uma das iniciativas que as escolas devem tomar para garantir a segurança de seus alunos. É importante investir em medidas de segurança física, como sistemas de vigilância e controle de acesso, além de promover a saúde mental e emocional dos alunos, oferecendo serviços de aconselhamento e apoio.

Em resumo, os canais de denúncia são uma ferramenta valiosa para prevenir ataques em escolas. Ao criar um ambiente seguro e promover uma cultura de segurança e responsabilidade, as escolas podem incentivar os alunos a denunciarem comportamentos suspeitos, prevenindo incidentes violentos e fatais.

*Maurício Fiss é diretor executivo da Aliant, empresa especializada em soluções para Governança, Compliance, Ética, Privacidade e ESG.

Canal de Relatos: a nova CIPA, paralelo internacional e tendências

 

1. Cenário em Portugal serve de alerta para o Brasil

Em Portugal, desde junho/2022, serviços estatais e privados sediados no país (com mais de 50 trabalhadores) possuem a obrigatoriedade de terem um canal interno de denúncias. Contudo, o avanço do sistema ainda é demorado por parte das empresas no país, que só começaram a implementar após o início da vigência da obrigatoriedade.

Segundo “O Observador”:

O universo abrangido é de 8.312 empresas que, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística, são as médias e grandes empresas existentes em Portugal, que, conforme a definição, terão mais de 50 trabalhadores. Acresce a obrigatoriedade de existência destes canais por parte dos organismos públicos incluindo autarquias (com mais de 50 trabalhadores, que tenham mais de 10 mil habitantes).

No Brasil, duas legislações obrigaram a adesão de Canal de Relatos: A Lei n° 14.457 e a Lei n° 14.540/2023.

Lei n° 14.457 obriga as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) possuírem um Canal de Denúncias. Ou seja, todas as companhias que possuírem mais de 20 funcionários devem possuir instrumentos efetivos e sigilosos de relato.

Já a Lei n° 14.540/2023 instituiu o “Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual” no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Entre outras medidas, obriga a empresas públicas (e particulares que prestem serviços públicos) possuírem canais acessíveis para denúncia da prática de assédio sexual e demais crimes.

2. Empresas com Canal tem menos prejuízo que empresas que não os possuem

Empresas com Canal de Relatos detectam fraudes mais rapidamente e possuem menores perdas do que organizações sem.

Segundo dados da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE) em seu Report to the Nations 2022, a média do prejuízo financeiro de empresas sem Canal é de $ 200.000,00 e o prazo médio de 18 meses, enquanto empresas com Canal o prejuízo médio é de $100.000,00 e o prazo é de 12 meses.

Também vale ressaltar que o Canal de Relatos é o 7º controle mais comum contra fraudes entre países da América Latina e Caribe (67% dos casos). Controle mais utilizado na região é o Código de Conduta (84% dos casos).

Veja maiores detalhes aqui (páginas 4 e 75).

3. Descarbonização das empresas requer olhar atento

Espera-se que os riscos ESG afetem a qualidade do crédito corporativo e soberano até 2023, de acordo com um novo relatório da empresa de análise de risco Moody’s. Isso se deve, em especial, aos planos de descarbonização das empresas, considerando que serão crescentes as demandas por medidas para colocar o net zero efetivamente em prática.

Ademais, destaca-se a obrigatoriedade de divulgações, assim como as que devem entrar em vigor neste ano no mercado de capitais americano. A falta de metas para reduzir emissões e reorientar o futuro dos negócios para baixas emissões de carbono podem gerar perda de confiança dos investidores e aumento no custo de capital.

No Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou no fim da semana passada uma medida provisória que autoriza a comercialização de créditos de carbono de conservação em áreas de concessões florestais.

 

4. Tendências

Destaques Google Trends últimos 30 dias em buscas para Compliance (assunto e termo), ESG e Governança social, ambiental e corporativa:

  1. Organização Internacional de Normalização (aumento repentino)
    • Lançamento da Prática Recomendada 2030 ESG pela ABNT há 1 semana, seguindo trabalho da ISO.
  2. Resolução (aumento repentino)
    • Revisão geral do texto da Política de Compliance e Controles Internos da B3 para adequação à Resolução BCB 174 em 31/03/2023.
      • A Resolução 174 (Dispõe sobre os controles internos e a prestação de serviços de auditoria independente para as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação) foi revogada pela Resolução BACEN 304 de 20/03/2023, com efeitos a partir de 02/05/2023).
  3. Nova Lei de Licitações (14.133/21) entrou em vigor no dia 01/04/23. Trouxe mudanças que fomentam a governança em contratações. Destaque para compliance em grandes contratos e programas de integridade de empresas que contratam com o governo.
  4. Entidade Empresarial (aumento repentino)
    • Papel do Compliance no combate à corrupção nas empresas e na construção de uma cultura empresarial ética aparecem no topo das buscas.
  5. Erro (aumento repentino)
    • Destaque para o Caso Magalu, onde varejista afirma ter recebido denúncia anônima de erro em compra de fornecedor e distribuidor.
  6. COSO (aumento repentino)
    • COSO publicou guia suplementar sobre controle interno para relatórios de sustentabilidade. Entenda mais aqui.
  7. Código de conduta (aumento repentino)
  8. Lavagem de dinheiro (Mais 350%)
    • 25 anos do COAF em 3 de março de 2023.
  9. Diligência prévia (Mais 300%)

3 características de um Canal de Denúncias confiável

caracteristicas de um canal de denúncias

Por Carla Eloisa Rodrigues e Pedro César Sousa Oliveira*

Toda empresa, ao implementar uma estrutura de compliance, passa pelo período de adesão às práticas e ferramentas por parte dos colaboradores, considerando que a efetividade (e a confidencialidade) de tais instrumentos ainda é desconhecida pelos próprios colaboradores no momento da implementação. Um canal de denúncias confiável faz parte desse processo.

O Canal de Denúncias pode significar aos colaboradores a possibilidade e esperança de compartilhar e ver solucionadas situações inadequadas que estejam vivenciando, contudo, há sempre uma desconfiança inicial sobre a segurança de expor a situação e o medo de sofrer alguma retaliação por isso.

Nesse sentido, listamos 3 características de um Canal de Denúncias confiável que indicam a confidencialidade:

Garantia do anonimato e confidencialidade

Em primeiro lugar, o anonimato. O Canal de Denúncias deve oferecer a possibilidade do registro anônimo para aqueles que não se sentirem confortáveis em efetuar a denúncia de forma identificada, e, para aqueles que quiserem se identificar, deve garantir a confidencialidade dos seus dados, sem nunca expor essas informações ou utilizá-las de forma inapropriada.

Os dados de identificação do denunciante, devem ser utilizados apenas quando for necessário contato com a pessoa para maiores esclarecimento ou captura de novas informações. Fora isso, o foco da investigação deve ser no relato em si e nas pessoas denunciadas.

Controle e segurança

O segundo ponto é garantir que o sistema utilizado para registro das denúncias e armazenamento desses dados, esteja configurado com todos os requisitos e melhores práticas de segurança da informação.

O controle de acesso e a segregação de função também precisam estar bem definidos e aplicados no sistema, a fim de impedir acessos indevidos aos relatos, evitando assim, vazamento de informações e as consequências que ela pode trazer, como exposição do denunciante, perseguição, constrangimento, além da desconfiança que será refletida nos demais colaboradores sobre o uso do Canal de Denúncias.

Também estão associados a esse controle os procedimentos de auditoria e registro. Em regra, eles são ferramentas que registram as comunicações de modo que elas possam ser rastreadas, bem como os acessos e os respectivos tratamentos. Elas são responsáveis por garantir a confiabilidade dos procedimentos e posterior averiguação do resultado daquela denúncia.

Capacitação dos investigadores e processos definidos

O terceiro ponto que gostaríamos de abordar nesse momento, é a capacitação da equipe responsável pela condução da apuração das denúncias. Essa equipe precisa estar preparada para lidar com diversas situações que serão trazidas ao Canal de Denúncias.

A equipe precisa conduzir a apuração de forma profissional e eficiente, além de tratar toda e qualquer informação de maneira confidencial e sigilosa. Também deve estar amparada por processos bem definidos para que possam aplicar as ações e sanções necessárias de acordo com as políticas pré-definidas e dessa forma evitar o tratamento do caso de acordo com o julgamento pessoal de cada apurador.

Essas três características da condução adequada de um Canal de Denúncias poderão trazer maior confiança aos colaboradores que porventura precisem utilizar o Canal em algum momento de sua trajetória na empresa. A Aliant está preparada para ser sua aliada na implantação de um canal de denúncias eficiente e confiável.

Conheça nossos planos e conte com nosso conteúdo para te apoiar nessa jornada de sucesso empresarial.

*Carla Eloisa Rodrigues é Gerente Sênior de Operações e Pedro César Sousa Oliveira é consultor de Pesquisa e Desenvolvimento, ambos na Aliant.

Como evitar conflitos de interesse em investigações empresariais?

investigação

Em todas as etapas de uma investigação empresarial, uma das preocupações mais patente refere-se ao fluxo de informações, pois qualquer vazamento arriscará sua integridade, podendo impactar ou inviabilizá-la. Desta forma, é recomendável que algumas pessoas não acessem determinadas informações.

Antes mesmo da existência de qualquer evidência, já há a necessidade de estabelecer quem deve receber e tratar essas informações, assim como o que deve ser feito imediatamente. Vale imaginar uma acusação envolvendo um Chief Compliance Officer (CCO) que tenha acesso ao canal de denúncias. Neste caso, não apenas a investigação está comprometida, como o denunciante que, se não tiver optado pelo anonimato, poderá sofrer represálias internas, cenário ainda muito comum.

Por isso, é importante ter uma estrutura de governança bem redigida, com diretrizes claras que vão desde a descoberta do fato até como endereçá-lo. A empresa precisa decidir para quem o fato será repassado considerando os seguintes fatores: possíveis suspeitos e potenciais lesados. Isso significa que a denúncia deve ter seu acesso limitado aos possíveis departamentos envolvidos, no caso deste CCO, uma sugestão seria seguir ao conselho, à outra diretoria ou mesmo para o CEO. O importante é sempre evitar que possíveis envolvidos ou pessoas com interesses pessoais na investigação tenham acesso às informações.

Uma situação dessa confirma as vantagens de ter um canal externo de denúncias para poder receber as acusações, tratá-las e endereçá-las, evitando possíveis conflitos de interesses. Também é relevante que todo o fluxo de contratação e pagamento dessas empresas terceirizadas sigam um caminho distinto, pois, dependendo de como constar, alguém na área de suprimentos ou finanças poderia perceber que há uma investigação em curso.

Ciente disso, o próximo passo é escolher a equipe que conduzirá a investigação e aqueles que receberão os reportes. Para tal, deve-se cruzar os vínculos das pessoas envolvidas com os suspeitos e o denunciante, deixando de selecionar o profissional que possa interferir ou comunicar terceiros pois uma amizade pode influenciar na conclusão da investigação ao alertar o suspeito, que poderia destruir evidências em ativos como celulares ou computadores.

Ao lidarmos com casos de máximo potencial lesivo ou envolvendo o alto escalão de uma determinada empresa, boas práticas de mercado têm optado por escolher uma investigação externa, que seja realizada por uma equipe independente e renomada. Seguindo por esse caminho de terceirização, os riscos de conflitos de interesse são minimizados, garantindo uma investigação sem vínculos pessoais e com o único intuito de apurar o que efetivamente ocorreu.

É um assunto simples, mas que não pode ser negligenciado, o que deixaria a empresa com a integridade suspeita. Uma fraude de grandes proporções, por exemplo, quando investigada pela equipe interna, que tem objetivos alinhados com a alta administração, poderia levantar dúvidas de um investidor ou uma auditoria sobre a possibilidade de as conclusões terem sido minimizadas.

Deve existir uma política clara que minimize possíveis falhas nas escolhas pela equipe responsável por uma investigação e, também, ajudar nesse processo para que quaisquer suspeitos de atos irregulares sejam tratados com máxima imparcialidade.

Todo esse cuidado é considerado por dois principais motivos: no início de uma investigação não se sabe o que realmente será encontrado e quais serão os envolvidos. Além disso, independentemente de seu resultado, a qualquer momento a metodologia de uma investigação pode ser questionada.

Por André Navarro Lourenço é consultor da área forense e de investigação empresarial da ICTS Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados.

Fonte: Legis Compliance
https://www.legiscompliance.com.br/artigos-e-noticias/3172-como-evitar-conflitos-de-interesse-em-investigacoes-empresariais

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EY vende carteira de clientes de serviço de canal de denúncia à brasileira ICTS

Em meio ao aquecido mercado de fusões e aquisições neste ano, as transações têm alcançado setores menos tradicionais. A empresa brasileira de gestão de riscos ICTS comprou a carteira de clientes da ‘Big Four’ EY para contratos de prestação de serviço de canal de denúncias, ferramenta usada pelas áreas de compliance de empresas. O valor da transação não foi informado.

O negócio é o segundo feito pelo grupo brasileiro num momento em que grandes nomes do setor de auditoria ajustam a prioridade de seus negócios. No ano passado, a ICTS já havia comprado a carteira do mesmo serviço que antes pertencia a outra ‘Big Four’, a PwC. Um contrato de gestão de canal de denúncias custa em média R$ 50 mil por ano. A ICTS tem mais de 400 clientes na área e pretende seguir com aquisições em risco e compliance. A empresa tem 400 funcionários e prevê faturar R$ 136 milhões neste ano.

Fonte: O Estado de S. Paulo – Blogs
https://economia.estadao.com.br/blogs/coluna-do-broad/ey-vende-carteira-de-clientes-de-servico-de-canal-de-denuncia-a-brasileira-icts/

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