Canal de Denúncias é essencial para a segurança e a continuidade do ensino

Abril de 2023 – As últimas semanas foram de intenso temor para pais e alunos das escolas e universidades do Brasil. Desde o último ataque, ocorreram incontáveis ameaças e tentativas, por parte de alunos e terceiros, nos ambientes educacionais. E não é para menos. Um estudo em andamento pela Unicamp mostra que, desde 2002, ocorreram 22 episódios de ataques planejados em escolas, sendo que 9 aconteceram desde o último semestre de 2022 até agora.

Mesmo com o Poder Público atuando para prevenir novos casos, sobretudo com a criação de um Canal de Denúncias e com o aumento da verba federal para ronda escolar, cabe, em primeira instância, aos centros de ensino, principalmente os privados, que não contarão, em sua totalidade, com as ações do governo, tomarem medidas efetivas em prol da segurança dos seus estudantes e professores. Isso quer dizer que essas instituições devem adotar Canais de Denúncia próprios, com a devida confidencialidade, divulgação e tratamento dos relatos.

Hoje, esse recurso, também chamado de Canal de Relatos ou hotline, entre outros termos, é uma via segura para que pessoas ligadas à organização forneçam informações que consideram relevantes. Sua implementação retrata a primeira linha de um programa de conformidade em organizações empresariais e pode significar vidas salvas dentro desse contexto escolar, uma vez que ele pode revelar padrões de comportamento anteriores ao ataque, como comportamento de ameaça e ódio, vigilância prolongada, perseguição (stalker), afastamento e, ou isolamento repentino.

Além de auxiliar a prevenir episódios de violência planejada, um Canal, quando mantido sua confidencialidade, divulgação e procedimentos de investigação pós-denúncia, cria um ambiente mais seguro para outros tipos de ocorrência, como o caso de assédios e discriminações.

Os ambientes educacionais não podem permanecerem inertes aos acontecimentos. A adoção de estratégias, como o próprio Canal, pode fornecer uma possibilidade de atuação focada, agilizando demandas, checando a veracidade de relatos, além de construir um espaço seguro e digno, que são condições primordiais para um local dedicado ao ensino e ao futuro dos estudantes.

*Escrito por Thiago Sant Anna da Silva, gerente da Aliant, empresa especializada em soluções para Governança, Compliance, Ética, Privacidade e ESG.

Qual a diferença entre Ouvidoria e Canal de Relatos para Universidades?

Canal de relatos

O Canal de Relatos muitas vezes é confundido com Ouvidoria, e vice-versa, como se um pudesse suprir a necessidade do outro. No entanto, cada ferramenta tem um papel distinto, e com os recentes ataques a ambientes educacionais, se torna latente a necessidade de destacar as diferenças entre os dois.  

Em primeiro lugar, no contexto da educação superior, dada a extensão dos campus universitários e a quantidade de alunos, é fundamental que os meios oficiais de comunicação com a administração estejam ativos e ao alcance de todos. Tanto o canal de relatos quanto a ouvidoria devem estar funcionando plenamente. Para diferenciar estas ferramentas, hoje vamos conversar sobre:  

  • O que é ouvidoria 
  • O que é um canal de relatos 
  • 4 diferenças entre Canal de Relatos e Ouvidoria 

O que é ouvidoria 

Uma ouvidoria é uma estrutura interna ou externa à organização estudantil, que recebe e analisa reclamações, sugestões, elogios e críticas dos clientes, fornecedores, funcionários e outros stakeholders. 

  • Ela tem como objetivo principal ser um canal de comunicação entre os estudantes e a reitoria, com foco no recebimento de feedbacks e resolução de conflitos. 

Dentro da universidade, a ouvidoria é o meio que realiza a comunicação entre a comunidade, alunos, funcionários e professores com a instituição. 

O que é um Canal de Relatos 

O Canal de Relatos é um mecanismo interno ou externo que permite a qualquer pessoa ligada à organização reportar suspeitas ou evidências de irregularidades, fraudes, violações éticas ou legais. 

Ele é projetado para proteger a pessoa que utiliza o canal, assegurando sempre a confidencialidade e a segurança da informação recebida. O canal de relatos pode ser visto como uma ferramenta de prevenção e detecção de crimes e riscos. 

De acordo com a nova Lei da CIPA (14.457), todas as empresas com CIPA precisam de um canal de relatos ativo e disponível. Saiba mais sobre isto clicando aqui.  

4 diferenças entre Canal de Relatos e Ouvidoria 

Para deixar clara a diferença dos dois instrumentos, listamos as quatro principais diferenças do canal de relatos e da ouvidoria. São eles:  

  • Escopo: A principal diferença entre Ouvidoria e Canal de Relatos está no objetivo de ambos. Enquanto para a Ouvidoria o foco é o tratamento de informações genéricas relacionadas à instituição, para o Canal de Relatos o foco é receber informações sobre desvios de conduta e infrações éticas. 

Essa diferença de propósito é refletida nos demais aspectos, como: 

  • O departamento responsável pelos tratamentos de relatos – em regra, o Compliance em Canais e a Reitoria em Ouvidorias; 
  • A sua estrutura de atendimento; 
  • O tratamento das informações. 

Outra diferença entre a ouvidoria e o canal de relatos se refere ao sigilo das informações coletadas. O que chamamos de:

  • Confidencialidade: É essencial destacar o compromisso com a confidencialidade em Canais de Relato – o que necessariamente não acontece em Ouvidorias, especialmente as internas.  

Na Aliant, empresa líder no segmento de Canais de Relato, a pessoa relatante pode informar situações de modo sigiloso, se comunicando com o setor responsável pela apuração apenas por meio de um sistema de gestão. Não é necessário se identificar durante o processo. 

Por vezes, em ouvidorias internas, é necessário verificar dados pessoais para visualizar protocolos ou a associação ao número da matrícula para dar prosseguimento no fornecimento de informações, expondo a pessoa que realiza o relato. 

  • Procedimentos pós-relato: Essencial para o desfecho do relato, é o que acontece após o seu recebimento. Enquanto a ouvidoria, sob a tutela da administração ou reitoria, pode não contar com a mão-de-obra necessária ou com o conhecimento técnico suficiente para apurar determinada informação e dar o devido prosseguimento, um Canal de Relato faz parte de uma estrutura pró-conformidade que conta com Código de Conduta Ética da instituição, procedimentos internos de apuração de denúncias e até mesmo níveis de aplicação de sanções com base no fato cometido. 
  • Canal e Ouvidoria possuem diferentes significados para a Universidade: A realidade é que um Canal de Relatos e uma Ouvidoria não substituem um ao outro. Ambos fazem parte de uma lógica de comunicação entre a administração e os professores e alunos. 

Ao substituir um Canal por uma Ouvidoria, coloca-se em risco a segurança dos relatantes em diferentes níveis: possível ausência de qualificação no recebimento da informação, não confidencialidade, parcialidade no tratamento da denúncia, entre muitos outros. 

A popularização de Canal de Relatos em Universidades é essencial para criar um ambiente seguro para profissionais e estudantes. Precisa de ajuda ou gostaria de saber mais? Clique aqui e converse com

Como prevenir o assédio sexual no trabalho?

O Brasil é um país com alta porcentagem de assédio sexual. Segundo pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, 30 milhões de mulheres sofreram algum tipo de assédio. O número de denúncias também aumentou no último ano, pois segundo dados da Aliant, empresa líder no segmento de Canais de Relato, a categoria de práticas abusivas representa 23,97% das denúncias – maior porcentagem por categoria de denúncia.

O mais alarmante quanto a este último número é onde os dados foram coletados. A empresa Aliant é responsável por construir e disponibilizar canais de denúncia para empresas, ou seja, a maior parte dos assédios registrados aconteceu em ambientes de trabalho. É importante lembrar que além de causar danos emocionais e psicológicos nas vítimas, o assédio também pode trazer consequências negativas para as empresas, como a perda de talentos, a queda na produtividade e a exposição a riscos legais e financeiros.

Neste artigo vamos falar sobre como prevenir assédios sexuais no trabalho, e, portanto, dividiremos este conteúdo da seguinte forma:

  • O que é assédio sexual
  • O que é assédio sexual no trabalho
  • CIPA e a Lei para prevenir o assédio nas empresas
  • 4 formas de combater e prevenir o assédio sexual no trabalho

O que é assédio sexual

Antes de discutir as formas de prevenção, é importante entendermos o conceito. Segundo o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 216-A, assédio sexual é compreendido como:

  • “Conduta de quem constrange alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Isso significa que este assédio é praticado por superior hierárquico ou pessoa de grande influência (que pode ser um diretor, líder de setor, encarregado, gerente, entre outras possibilidades), dentro do contexto laboral (emprego, cargo ou função), de modo não consentido com a vítima (ou seja, contra sua vontade).  

O Ministério Público do Trabalho, juntamente com a Organização Internacional do Trabalho, também define o assédio sexual como:

  • “Conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”

Qualquer tentativa de constrangimento sexual fora dessas condições não configura assédio, mas pode ser enquadrado em outros crimes sexuais que devem ser denunciados. O assédio sexual é considerado crime segundo a Lei 10.224/2001, com pena de detenção por até dois anos. A pena pode ser aumentada caso a vítima seja menor de idade.

O que é assédio sexual no trabalho

Mesmo já tendo descrito o que é assédio nos parágrafos acima, é importante ressaltarmos o que se enquadra como assédio sexual no trabalho. Esta é uma dúvida que muitas vítimas têm, pois em geral, o constrangimento gera medo, confusão, baixa autoestima, entre outros danos emocionais e psíquicos.

  • O assédio sexual no trabalho acontece quando a dignidade sexual de um colaborador é ofendida.

Ou seja, se houve constrangimento ou comportamentos sexuais deslocados (toque, olhares, coerção de cunho sexual, etc) se configura como assédio no ambiente laboral. Em geral, o assédio no trabalho ocorre de duas formas:

  • Assédio por chantagem: investida sexual que, conforme é aceita ou não, pode prejudicar a situação de trabalho da vítima.
  • Assédio por intimidação: Constrangimento e ações de cunho sexual que tornam o ambiente de trabalho hostil, humilhante

Existem práticas que podem prevenir este tipo de assédio nas empresas, e, para falar delas precisamos conversar sobre a CIPA.

CIPA e a Lei para prevenir assédio nas empresas

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) é uma comissão obrigatória para empresas com mais de vinte funcionários. O objetivo principal é prevenir acidentes e assédios no ambiente de trabalho, e desde março de 2021, todas as empresas com CIPA precisam ter canais de denúncia.

A obrigatoriedade do canal de denúncias está descrito no Artigo 23 da Lei 14.457. O artigo determina:

  • Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

 

  • I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
  • II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
  • III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
  • IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Para saber mais leia o artigo completo sobre a nova Lei da CIPA.

4 formas de combater e prevenir o assédio nas empresas

Empresas podem combater e prevenir o assédio sexual através de quatro ações práticas. São elas:

  • Normas de combate ao assédio sexual: O primeiro passo de um programa de prevenção ao assédio efetivo envolve a normatização das regras de combate e prevenção à prática. Cada empresa deve possuir seu código de ética interno com políticas objetivas com conceitos, condutas proibidas, as penalidades para os agressores e as formas de denuncia por parte das vítimas.
  • Canais de Relatos: Após a normatização e divulgação do Código de Ética da empresa, deve-se disponibilizar um Canal para a coleta de Relatos. Esse canal deve ser divulgado e voltado para o recebimento de denúncias de modo confiável e sigiloso.
  • Tratamento das denúncias e procedimentos internos: Recebida a denúncia, deve-se iniciar o tratamento dessas informações e o devido procedimento interno.A Investigação Interna e as devidas providências oriundas de procedimentos de punição e afastamento são parte essencial na construção da prevenção do assédio, considerando que, muitas vezes, representa a concretização de uma denúncia (feita sob muito esforço) e evita outras vítimas.
  • Educação continuada e Treinamentos Específicos: Também é fundamental que os colaboradores sejam capacidades para identificar e prevenir o assédio.

Os treinamentos devem ser realizados na maior frequência possível e devem abordar temas envolvendo o impacto dessa prática e os meios para que seja coibida (como as formas de combate e os canais de denúncia existentes).

Ocorre que a prevenção do assédio sexual é um trabalho contínuo que deve envolver todos os colaboradores e líderes das empresas. A adoção de políticas claras, treinamentos, canais de denúncia, e procedimentos internos deve vir acompanhada da construção de uma cultura organizacional de respeito e tolerância zero, bem como investigação e punição dos agressores.

Precisa de ajuda para criar um canal de denúncias para a sua empresa? Clique aqui e converse com um especialista Aliant.

Canal de Relatos: a nova CIPA, paralelo internacional e tendências

 

1. Cenário em Portugal serve de alerta para o Brasil

Em Portugal, desde junho/2022, serviços estatais e privados sediados no país (com mais de 50 trabalhadores) possuem a obrigatoriedade de terem um canal interno de denúncias. Contudo, o avanço do sistema ainda é demorado por parte das empresas no país, que só começaram a implementar após o início da vigência da obrigatoriedade.

Segundo “O Observador”:

O universo abrangido é de 8.312 empresas que, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística, são as médias e grandes empresas existentes em Portugal, que, conforme a definição, terão mais de 50 trabalhadores. Acresce a obrigatoriedade de existência destes canais por parte dos organismos públicos incluindo autarquias (com mais de 50 trabalhadores, que tenham mais de 10 mil habitantes).

No Brasil, duas legislações obrigaram a adesão de Canal de Relatos: A Lei n° 14.457 e a Lei n° 14.540/2023.

Lei n° 14.457 obriga as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) possuírem um Canal de Denúncias. Ou seja, todas as companhias que possuírem mais de 20 funcionários devem possuir instrumentos efetivos e sigilosos de relato.

Já a Lei n° 14.540/2023 instituiu o “Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual” no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Entre outras medidas, obriga a empresas públicas (e particulares que prestem serviços públicos) possuírem canais acessíveis para denúncia da prática de assédio sexual e demais crimes.

2. Empresas com Canal tem menos prejuízo que empresas que não os possuem

Empresas com Canal de Relatos detectam fraudes mais rapidamente e possuem menores perdas do que organizações sem.

Segundo dados da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE) em seu Report to the Nations 2022, a média do prejuízo financeiro de empresas sem Canal é de $ 200.000,00 e o prazo médio de 18 meses, enquanto empresas com Canal o prejuízo médio é de $100.000,00 e o prazo é de 12 meses.

Também vale ressaltar que o Canal de Relatos é o 7º controle mais comum contra fraudes entre países da América Latina e Caribe (67% dos casos). Controle mais utilizado na região é o Código de Conduta (84% dos casos).

Veja maiores detalhes aqui (páginas 4 e 75).

3. Descarbonização das empresas requer olhar atento

Espera-se que os riscos ESG afetem a qualidade do crédito corporativo e soberano até 2023, de acordo com um novo relatório da empresa de análise de risco Moody’s. Isso se deve, em especial, aos planos de descarbonização das empresas, considerando que serão crescentes as demandas por medidas para colocar o net zero efetivamente em prática.

Ademais, destaca-se a obrigatoriedade de divulgações, assim como as que devem entrar em vigor neste ano no mercado de capitais americano. A falta de metas para reduzir emissões e reorientar o futuro dos negócios para baixas emissões de carbono podem gerar perda de confiança dos investidores e aumento no custo de capital.

No Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou no fim da semana passada uma medida provisória que autoriza a comercialização de créditos de carbono de conservação em áreas de concessões florestais.

 

4. Tendências

Destaques Google Trends últimos 30 dias em buscas para Compliance (assunto e termo), ESG e Governança social, ambiental e corporativa:

  1. Organização Internacional de Normalização (aumento repentino)
    • Lançamento da Prática Recomendada 2030 ESG pela ABNT há 1 semana, seguindo trabalho da ISO.
  2. Resolução (aumento repentino)
    • Revisão geral do texto da Política de Compliance e Controles Internos da B3 para adequação à Resolução BCB 174 em 31/03/2023.
      • A Resolução 174 (Dispõe sobre os controles internos e a prestação de serviços de auditoria independente para as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação) foi revogada pela Resolução BACEN 304 de 20/03/2023, com efeitos a partir de 02/05/2023).
  3. Nova Lei de Licitações (14.133/21) entrou em vigor no dia 01/04/23. Trouxe mudanças que fomentam a governança em contratações. Destaque para compliance em grandes contratos e programas de integridade de empresas que contratam com o governo.
  4. Entidade Empresarial (aumento repentino)
    • Papel do Compliance no combate à corrupção nas empresas e na construção de uma cultura empresarial ética aparecem no topo das buscas.
  5. Erro (aumento repentino)
    • Destaque para o Caso Magalu, onde varejista afirma ter recebido denúncia anônima de erro em compra de fornecedor e distribuidor.
  6. COSO (aumento repentino)
    • COSO publicou guia suplementar sobre controle interno para relatórios de sustentabilidade. Entenda mais aqui.
  7. Código de conduta (aumento repentino)
  8. Lavagem de dinheiro (Mais 350%)
    • 25 anos do COAF em 3 de março de 2023.
  9. Diligência prévia (Mais 300%)

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