A normatização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a constante evolução das práticas de compliance, que se referem ao cumprimento das políticas de negócio e de atividades desenvolvidas pelas empresas, tornaram o mundo corporativo preocupado em garantir um ambiente ético e transparente nas negociações e na forma como os colaboradores e executivos se portam dentro e fora da companhia.
Sendo assim, o canal de denúncias é um forte aliado para assegurar condutas éticas em conjunto com outras iniciativas, tais como a criação e adoção de códigos de ética e conduta e de políticas de conformidade. Numa análise realizada pela Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), constatou-se que 39% dos casos de fraude foram detectados por meio do recebimento de denúncias. Portanto, é inegável que o seu uso se tornou essencial na apuração de desvios éticos.
Um canal de denúncias efetivo é aquele capaz de exercer simultaneamente os papeis de desencorajar o descumprimento das “regras do jogo”, de pôr fim às irregularidades e informalidades, além do papel de promover um constante aprimoramento de ações que pretendam eliminar, ou ao menos reduzir a probabilidade de reincidência das irregularidades denunciadas.
Porém, sem uma investigação empresarial eficiente, que apure nos mais ínfimos detalhes a denúncia apresentada, de nada adianta a implementação de uma ferramenta tão poderosa e que vem se mostrando de extrema importância para todas as empresas, independentemente de seu porte.
Receber a denúncia, mas não dar o devido tratamento a ela, é quase como se não a tivesse recebido. Por isso, além da estruturação de uma área de Enterprise Risk Management (ERM) e da adoção de um sólido código de ética — que ficará responsável por elencar e definir sanções para casos de conflitos de interesse, transações com partes relacionadas, brindes e presentes, patrocínios e doações, e práticas anticorrupção — é também essencial que se dê o correto tratamento a estas denúncias.
Daí a importância de integrar o canal de denúncias a procedimentos investigatórios de checagem. Somados, eles dão mais celeridade aos processos de apuração dos fatos e, se for o caso, à aplicação da política de consequências, além de permitir o aprimoramento constante do código de ética, reduzindo, desta forma, a possibilidade de perdas para a organização, sejam financeiras ou reputacionais.
Ao tratar uma denúncia acerca de desvios financeiros, por exemplo, um dos métodos adotados refere-se à análise de compatibilidade patrimonial daquele denunciado. Já em casos de constatação de um relacionamento indevido de uma empresa parceira ou de um executivo do alto escalão com políticos ou entidades governamentais, seja da administração pública direta ou indireta, aplica-se o background check para verificação de riscos financeiros, regulatórios e reputacionais, dentre outras atividades investigativas. Por outro lado, a investigação de ativos de uma companhia e de seus sócios tende a verificar a tentativa de blindagem patrimonial para cometimento de fraude a credores.
Contar com uma estrutura consolidada para não só atender e prover o canal de denúncias, como também iniciar uma investigação sobre os relatos recebidos de maneira rápida, confidencial e segura, seja por meio do uso de ferramentas especializadas ou da realização de background check, deve ser um ponto a ser corporificado pelo setor de compliance de qualquer companhia.
Ao demonstrar o comprometimento nessa área, principalmente ao mercado e a possíveis investidores, sem sombra de dúvidas se faz crescer a percepção ética e a confiabilidade do público em geral, aumentando a probabilidade de se desenvolver negócios sustentáveis, ao mesmo tempo em que se protege não só a marca e a reputação, mas também a segurança do negócio.
Por Paulo Barreto é consultor de diligências na ICTS Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados.
Fonte: Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2021-jun-04/opiniao-canal-denuncias-garantia-integridade-corporativa
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