Escuta ativa: como guiar esta etapa essencial da investigação

Escuta ativa

Dentro do Compliance há diversos eventos que podem iniciar uma investigação, mas em todos eles, em algum momento será necessário que ocorra uma entrevista de escuta ativa com alguma parte envolvida do acontecido.

Durante a primeira entrevista (seja qual for esse meio de captação), é primordial que mantenha uma escuta ativa para coletar todas as informações necessárias pois isso influenciará a investigação interna.

Manter o foco a todos os dados fornecidos é um divisor de águas no tocante a uma boa investigação e neste artigo vamos discorrer sobre:

  • O que é a escuta ativa?
  • Questões e condutas que devem ser consideradas durante a escuta ativa
  • Precisa de escuta ativa?

Mas afinal, o que é a escuta ativa?

Escuta ativa é o ato de voltar toda sua atenção ao diálogo, a fim de que a comunicação se dê de forma esclarecedora e assim seja possível compreender tudo o que for dito pelo relator. Escutar ativamente o interlocutor sempre resulta em novas informações para o caso, pois só através desta prática será possível acessar alguns dados.

Como exemplo, vou citar um caso em que um relator que afirmou que seu gestor lhe solicitou que folgasse para finalizar seu banco de horas.

  • Em resposta, o comunicante respondeu que não possui banco suficiente para um dia inteiro. Por isso, apresentou esse dado a outros como uma dúvida, perguntando se seu líder poderia ou não fazer aquela solicitação. Ao escutá-lo com atenção, notou-se que este disse que há comentários de seus colegas quanto a gestão do líder denunciado.

  • Comumente anotamos esta informação, mas ocorre de o relator não ser questionado quanto a detalhes. Desta vez, o analista indagou sobre o caso e lhe foi informado de que o supracitado age de forma díspar, aos gritos com seus funcionários e os oprime.

  • Devido a isso houve uma queda na produtividade do local e diversos pedidos de demissão. Além disso, o comunicante ressaltou que o denunciado adota condutas coercitivas na presença dos clientes. O caso passou de uma dúvida sobre um procedimento para uma denúncia que, muitas vezes, é grave e isso devido a uma pergunta.

Assim se dá a importância da prática, e a seguir, apresentaremos algumas questões e condutas que devem ser consideradas durante esse contato.

Questões e condutas que devem ser consideradas durante a escuta ativa

As condutas necessárias durante a conduta ativa são:

  • Considere TODAS as informações existentes na denúncia:

Deste modo, se torna mais fácil o senso crítico de entender qual informação deve ser questionada, qual dado não ficou claro e o que pode ser um agravante para outra situação.

  • Verifique a possibilidade de contatar a fonte:

Mesmo que tenhamos recebido todas as informações que achamos pertinente, ainda há a possibilidade de existirem elementos necessários e que não foram explicitados.

  • Dê credibilidade as alegações, mesmo que pareçam ser impossíveis, e sempre Investigue todas as denúncias:

Conforme citado acima, situações podem ser mais do que aparentam, por isso, é necessário dar credibilidade as alegações, pois dá ao analista outra percepção crítica: de que se o que foi relatado for verdade, poderá haver consequências e danos à empresa. Nada é descartado.

  • Verifique a natureza das alegações (Fraude/assédio/discriminação/possível ato de corrupção) – para entender qual é a denúncia e para quem deve ser encaminhada:

A natureza das alegações pode alterar a tipologia dos casos e isso dará rumo a investigações. Como citei acima, há casos em que colaboradores de outras áreas serão acionados e para que não haja um retrabalho ou redirecionamento dos casos, é necessário entender de fato qual a tipologia correta de um caso. Este ponto é essencial para empresas que fazem consultoria e utilizam métodos de classificação de tipologia antes do envio ao seu cliente.

  • Veja as possíveis leis aplicáveis:

Haverá casos que parecerão simples, como citado, mas que devido a pontos específicos serão considerados passíveis de penalidade perante a lei. Assim, escutar ativamente um relato (e neste ponto faço uma menção a importância do conhecimento da legislação, mesmo que básica, junto a prática discutida neste artigo) dá ao analista mais informações que devem ser consideradas.

  • Verifique as regras e procedimentos internos desrespeitados:

Este último tópico é um adendo a consultorias de auditorias, pois o conhecimento prévio dos procedimentos internos será importante para entender se a informação fornecida é ou não importante para tratar o caso posteriormente.

Precisa de escuta ativa?

A escuta ativa é uma ferramenta dentre várias que tornam o processo de investigação exponencialmente mais fácil, mas serve como uma peneira para filtrar informações e trazer um caso organizado e bem detalhado para que o resto do processo seja bem executado.

A Aliant possui um compromisso com a captação e o envio das informações aos nossos clientes, pois compreende a importância do cuidado para que o mercado se mantenha um lugar íntegro e que o dia a dia dos colaboradores ocorra em um ambiente seguro e saudável.

Como evitar conflitos de interesse em investigações empresariais?

investigação

Em todas as etapas de uma investigação empresarial, uma das preocupações mais patente refere-se ao fluxo de informações, pois qualquer vazamento arriscará sua integridade, podendo impactar ou inviabilizá-la. Desta forma, é recomendável que algumas pessoas não acessem determinadas informações.

Antes mesmo da existência de qualquer evidência, já há a necessidade de estabelecer quem deve receber e tratar essas informações, assim como o que deve ser feito imediatamente. Vale imaginar uma acusação envolvendo um Chief Compliance Officer (CCO) que tenha acesso ao canal de denúncias. Neste caso, não apenas a investigação está comprometida, como o denunciante que, se não tiver optado pelo anonimato, poderá sofrer represálias internas, cenário ainda muito comum.

Por isso, é importante ter uma estrutura de governança bem redigida, com diretrizes claras que vão desde a descoberta do fato até como endereçá-lo. A empresa precisa decidir para quem o fato será repassado considerando os seguintes fatores: possíveis suspeitos e potenciais lesados. Isso significa que a denúncia deve ter seu acesso limitado aos possíveis departamentos envolvidos, no caso deste CCO, uma sugestão seria seguir ao conselho, à outra diretoria ou mesmo para o CEO. O importante é sempre evitar que possíveis envolvidos ou pessoas com interesses pessoais na investigação tenham acesso às informações.

Uma situação dessa confirma as vantagens de ter um canal externo de denúncias para poder receber as acusações, tratá-las e endereçá-las, evitando possíveis conflitos de interesses. Também é relevante que todo o fluxo de contratação e pagamento dessas empresas terceirizadas sigam um caminho distinto, pois, dependendo de como constar, alguém na área de suprimentos ou finanças poderia perceber que há uma investigação em curso.

Ciente disso, o próximo passo é escolher a equipe que conduzirá a investigação e aqueles que receberão os reportes. Para tal, deve-se cruzar os vínculos das pessoas envolvidas com os suspeitos e o denunciante, deixando de selecionar o profissional que possa interferir ou comunicar terceiros pois uma amizade pode influenciar na conclusão da investigação ao alertar o suspeito, que poderia destruir evidências em ativos como celulares ou computadores.

Ao lidarmos com casos de máximo potencial lesivo ou envolvendo o alto escalão de uma determinada empresa, boas práticas de mercado têm optado por escolher uma investigação externa, que seja realizada por uma equipe independente e renomada. Seguindo por esse caminho de terceirização, os riscos de conflitos de interesse são minimizados, garantindo uma investigação sem vínculos pessoais e com o único intuito de apurar o que efetivamente ocorreu.

É um assunto simples, mas que não pode ser negligenciado, o que deixaria a empresa com a integridade suspeita. Uma fraude de grandes proporções, por exemplo, quando investigada pela equipe interna, que tem objetivos alinhados com a alta administração, poderia levantar dúvidas de um investidor ou uma auditoria sobre a possibilidade de as conclusões terem sido minimizadas.

Deve existir uma política clara que minimize possíveis falhas nas escolhas pela equipe responsável por uma investigação e, também, ajudar nesse processo para que quaisquer suspeitos de atos irregulares sejam tratados com máxima imparcialidade.

Todo esse cuidado é considerado por dois principais motivos: no início de uma investigação não se sabe o que realmente será encontrado e quais serão os envolvidos. Além disso, independentemente de seu resultado, a qualquer momento a metodologia de uma investigação pode ser questionada.

Por André Navarro Lourenço é consultor da área forense e de investigação empresarial da ICTS Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados.

Fonte: Legis Compliance
https://www.legiscompliance.com.br/artigos-e-noticias/3172-como-evitar-conflitos-de-interesse-em-investigacoes-empresariais

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Canal de denúncias e investigação empresarial: garantia à integridade corporativa

Investigação

A normatização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a constante evolução das práticas de compliance, que se referem ao cumprimento das políticas de negócio e de atividades desenvolvidas pelas empresas, tornaram o mundo corporativo preocupado em garantir um ambiente ético e transparente nas negociações e na forma como os colaboradores e executivos se portam dentro e fora da companhia.

Sendo assim, o canal de denúncias é um forte aliado para assegurar condutas éticas em conjunto com outras iniciativas, tais como a criação e adoção de códigos de ética e conduta e de políticas de conformidade. Numa análise realizada pela Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), constatou-se que 39% dos casos de fraude foram detectados por meio do recebimento de denúncias. Portanto, é inegável que o seu uso se tornou essencial na apuração de desvios éticos.

Um canal de denúncias efetivo é aquele capaz de exercer simultaneamente os papeis de desencorajar o descumprimento das “regras do jogo”, de pôr fim às irregularidades e informalidades, além do papel de promover um constante aprimoramento de ações que pretendam eliminar, ou ao menos reduzir a probabilidade de reincidência das irregularidades denunciadas.

Porém, sem uma investigação empresarial eficiente, que apure nos mais ínfimos detalhes a denúncia apresentada, de nada adianta a implementação de uma ferramenta tão poderosa e que vem se mostrando de extrema importância para todas as empresas, independentemente de seu porte.

Receber a denúncia, mas não dar o devido tratamento a ela, é quase como se não a tivesse recebido. Por isso, além da estruturação de uma área de Enterprise Risk Management (ERM) e da adoção de um sólido código de ética — que ficará responsável por elencar e definir sanções para casos de conflitos de interesse, transações com partes relacionadas, brindes e presentes, patrocínios e doações, e práticas anticorrupção — é também essencial que se dê o correto tratamento a estas denúncias.

Daí a importância de integrar o canal de denúncias a procedimentos investigatórios de checagem. Somados, eles dão mais celeridade aos processos de apuração dos fatos e, se for o caso, à aplicação da política de consequências, além de permitir o aprimoramento constante do código de ética, reduzindo, desta forma, a possibilidade de perdas para a organização, sejam financeiras ou reputacionais.

Ao tratar uma denúncia acerca de desvios financeiros, por exemplo, um dos métodos adotados refere-se à análise de compatibilidade patrimonial daquele denunciado. Já em casos de constatação de um relacionamento indevido de uma empresa parceira ou de um executivo do alto escalão com políticos ou entidades governamentais, seja da administração pública direta ou indireta, aplica-se o background check para verificação de riscos financeiros, regulatórios e reputacionais, dentre outras atividades investigativas. Por outro lado, a investigação de ativos de uma companhia e de seus sócios tende a verificar a tentativa de blindagem patrimonial para cometimento de fraude a credores.

Contar com uma estrutura consolidada para não só atender e prover o canal de denúncias, como também iniciar uma investigação sobre os relatos recebidos de maneira rápida, confidencial e segura, seja por meio do uso de ferramentas especializadas ou da realização de background check, deve ser um ponto a ser corporificado pelo setor de compliance de qualquer companhia.

Ao demonstrar o comprometimento nessa área, principalmente ao mercado e a possíveis investidores, sem sombra de dúvidas se faz crescer a percepção ética e a confiabilidade do público em geral, aumentando a probabilidade de se desenvolver negócios sustentáveis, ao mesmo tempo em que se protege não só a marca e a reputação, mas também a segurança do negócio.

Por Paulo Barreto é consultor de diligências na ICTS Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados.

Fonte: Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2021-jun-04/opiniao-canal-denuncias-garantia-integridade-corporativa

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