O apoio de novas tecnologias no combate à corrupção nas empresas

Os tempos agora são outros. Com o advento de novas tecnologias, situações como a corrupção, antes difíceis de serem identificadas e evidenciadas, agora deixam rastros digitais que podem ser detectados e analisados, em tempo real ou ao longo de um processo investigativo, ampliando de modo relevante a capacidade das organizações combaterem este e outros tipos de atos ilícitos que acontecem em seu ambiente de trabalho e em suas interfaces.
Dentre as contribuições trazidas pela evolução tecnológica, destacam-se o Big Data e o Data Analytics, que contribuem de forma relevante nas estruturas de controle e investigações. Estas tecnologias viabilizam o processamento e análise de grandes volumes de dados, capturados de diversas origens, que quando correlacionados, tornam-se uma rica fonte para análise, e até mesmo, para o desenvolvimento de algorítimos preditivos. Além dos ganhos de eficácia, essas novas tecnologias proporcionam mais eficiência aos esforços de apuração das irregularidades.
Os dados analisados podem contemplar logs de acesso físico às instalações, registros de áudio e vídeo, comunicações via e-mail, logs de acesso lógico às redes de computadores, sistemas e sites na internet. Por meio de ferramentas forenses, até mesmo os arquivos apagados podem ser recuperados de discos rígidos das estações de trabalho e celulares corporativos. Além destas, existem muitas outras fontes de dados digitais disponíveis dentro do ambiente das próprias organizações.
Porém, as fronteiras da empresa não são um limite para a obtenção de dados. Crawlers permitem a varredura de publicações na internet, em sites, microblogs, redes sociais e marketplaces – como o Mercado Livre. Além disso, diversos órgãos públicos e privados oferecem informações sobre qualquer pessoa física ou jurídica.
Empregando-se os conceitos e ferramental relacionados ao Big Data e Data Analytics, sobre as fontes internas e externas de dados, faz-se possível compreender diversos aspectos sobre colaboradores, candidatos, fornecedores, clientes e a comunidade em geral – dentre eles, o perfil comportamental, o estilo de vida, a rede de relacionamentos e até mesmo a situação patrimonial, posição societária e histórico creditício e judicial de uma pessoa que esteja sendo o foco de uma investigação corporativa.
Essa capacidade de “garimpar” dados e identificar comportamentos, relacionamentos e até mesmo evidências de irregularidades cometidas, é alimentada ou complementada por informações coletadas por meio de denúncias.

A contribuição do Canal de Denúncias

A contribuição de denunciantes – sejam eles colaboradores ou não – através de um Canal de Denúncias efetivo, também permitirá o desenvolvimento de correlações entre os fatos apurados e a miríade de dados processados e analisados pela empresa. Além do relato em si, o uso do Canal de Denúncias aporta evidências em formato digital, tais como e-mails, gravações de áudio, fotos e vídeos.
O próprio Canal de Denúncias em si não deixa de ser um exemplo da evolução tecnológica a serviço do combate à corrupção e outros desvios. Com o apoio da internet, dos smartphones e das conexões globais de dados e telefonia, o canal interliga o denunciante com a estrutura especializada de captação de denúncia. Permite total segurança e anonimato. Oferece a possibilidade de interação eletrônica para enriquecimento de informações e uma série de funcionalidades que agilizam a etapa de investigação ao mesmo tempo em que preservam o sigilo e confidencialidade das informações.
As tecnologias comentadas aqui já estão disponíveis e em franca utilização. No entanto, há novidades no horizonte, como o Deep Learning e aplicações para análise de linguagem natural, que quando empregadas com inteligência, continuarão revolucionando as práticas e capacidades de detecção e combate às irregularidades nas empresas, fortalecendo sua atuação preventiva e investigativa.
Gostaria de contar com uma estrutura completa e efetiva para detecção, captura, monitoramento e análise contínua de situações que trazem riscos ao seu negócio? Entre em contato com os especialistas da ICTS Outsourcing e descubra como aliamos expertise e novas tecnologias em nossa plataforma integrada de serviços para gestão de Riscos, Ética e Compliance.

Boas práticas na apuração de denúncias: implicações do envolvimento de agentes externos

Corrupção, fraudes, desvios, vantagens indevidas. Infelizmente não é só o mundo da política que está exposto e sujeito a comportamentos ilícitos por parte de seus representantes. Temos visto de forma mais clara ao longo dos últimos anos que as empresas também vivenciam estas situações.
Os deslizes éticos podem acontecer dentro de casa, com a participação dos próprios colaboradores, e em alguns casos, com o envolvimento de agentes externos – familiares de colaboradores, fornecedores, parceiros, prestadores de serviço, agentes públicos e até mesmo clientes.
apuração das denúncias que envolvem agentes externos requer atenção e cuidados especiais por parte das empresas para que bons resultados sejam alcançados sem que o cenário de riscos aos quais a organização foi exposta seja ampliado.
 

Respeito às leis é condição sine qua non

Pode parecer óbvio, mas na ânsia de apurarem as informações denunciadas não é incomum que as empresas se coloquem em situações limítrofes ou mesmo que transgridam as leis, especialmente ferindo direitos de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurados pelo Artigo 5º, inciso X da nossa Constituição.
Esta questão é crítica na análise de denúncias de agentes externos à empresa, uma vez que jurisprudências que hoje permitem às organizações o acesso, monitoramento e escrutínio de dados e comportamentos de seus colaboradores, não se aplicam sobre esses agentes.
O canal de denúncias é um instrumento pró Ética nas corporações. Desenvolver um processo de apuração que não siga rigorosamente os limites determinados pela legislação, além de ser um contrassenso conceitual e de valores organizacionais, pode ainda ser muito prejudicial para a empresa, tanto financeiramente como do ponto de vista de sua reputação frente aos seus colaboradores e frente ao mercado.
 

Comece “dentro de casa” e desenvolva uma abordagem indireta para substanciar o caso

Embora uma série de técnicas de investigação sobre agentes externos não sejam permitidas ou então não estejam ao alcance das empresas, ainda existe um leque bastante amplo de opções que permitem a condução de uma apuração objetiva e eficiente.
O agente externo, quase que na totalidade das denúncias, possui uma contraparte dentro da organização (um ou mais colaboradores com os quais interage ou interagiu), de modo que técnicas de investigação podem ser aplicadas para as informações que estão “dentro de casa”. Adicionalmente, um histórico de relacionamento (profissional, comercial), ou até mesmo registros de entrada e saída nas dependências da empresa são informações da própria empresa que também podem ser obtidas.
Por exemplo, numa denúncia de um conluio entre um Fornecedor e um comprador, a empresa poderia, antes de qualquer ação sobre o Fornecedor, monitorar/analisar informações da estação de trabalho e do telefone celular corporativo do comprador, mapear suas mensagens trocadas no e-mail corporativo, levantar dados históricos dos processos de compra/negociações realizadas, confirmar via controles de acesso e agendamento de reuniões as datas/horários de interações entre o comprador e o Fornecedor, e ainda haveriam muitas outras informações disponíveis internamente.
Este conjunto de dados levantados permitiria então refutar as alegações da denúncia ou então confirma-las e expandi-las, inclusive com a coleta de algumas evidências.
De posse deste material, a empresa poderia avançar na investigação realizando levantamento de informações públicas relacionadas ainda ao colaborador: identificação de sua rede de relacionamentos, perfil comportamental e estilo de vida via redes sociais; levantamentos patrimoniais/cartoriais e outros.
Com o caso já formado, seria possível então realizar uma entrevista exploratória com o próprio comprador, visando o esclarecimento dos fatos identificados, o que muitas vezes conduz para o amplo entendimento do modus operandi da irregularidade/fraude e da efetiva participação dos agentes externos.
Portanto, conduzindo-se a investigação pela “ponta interna do novelo”, a empresa pode agir dentro da lei e, efetivamente, apurar os fatos e dados necessários para evoluir seu esforço de investigação até que chegue ao ponto de realizar uma ação mais contundente junto ao agente externo. Neste momento a empresa já terá o suporte de evidências e testemunhos, e poderá contar com o apoio de sua área jurídica e, em alguns casos, de órgãos de segurança pública, para desenvolver as ações cabíveis que permitam a ruptura da irregularidade/fraude e, quando viável, até mesmo a recuperação de valores.
 

Atue na prevenção

É interessante que a empresa estruture seu programa de Ética e Compliance pensando, de fato, não apenas em seus públicos-internos, mas em como alcançar e influencias todos os seus agentes externos.
Dar publicidade ao programa é essencial. Não se pode assumir que um determinado comportamento de seu terceiro estará 100% alinhada com suas políticas sem que se tenha, prévia e claramente, informado este terceiro sobre as “regras do jogo”.
A divulgação do Código de Conduta Ética da empresa, ou mesmo de códigos específicos, como por exemplo aqueles que regem o relacionamento de colaboradores e terceiros numa área de Suprimentos/Compras. A divulgação do canal de denúncias. A aplicação de processos de diligência ética/anticorrupção no momento de contratação. A realização de eventos, palestras e treinamentos presenciais ou remotos, ou ainda a introdução de cláusulas contratuais específicas, são todas ações que permitem um enfoque preventivo sobre o tema, proporcionando uma convergência das partes em torno dos valores e práticas que reforçam a ética, integridade e transparência nas relações.
Se quiser conhecer mais sobre um programa de Ética e Compliance e seus elementos que devem ser trabalhados junto aos agentes externos da sua organização, acompanhe nossas publicações.
Até a próxima!

Boas práticas na apuração de denúncias: casos de desvios, furtos ou roubo de ativos

A instauração dos processos relacionados à “Lava Jato” tem jogado luz sobre à questão de corrupção e outros atos ilícitos praticados nas empresas ou fora delas. É neste contexto que aumenta a necessidade de apuração de denúncias dos casos de desviosfurtos ou roubo de ativos nas organizações e de implementação da gestão de consequências.
Esta prática de desviar, furtar ou roubar ativos, que fere a ética e os valores, infelizmente, pode ser mais comum do que imaginamos e tem ocorrido entre funcionários de todos os níveis hierárquicos, incluindo, até mesmo, os principais executivos e a alta liderança das empresas.

Fraudes mais comuns na apuração de denúncias

Apuração denúncia furto
Uma das fraudes mais comuns é a apropriação indébita de recursos, que considera desde o roubo de material de escritório, compra de produtos de uso pessoal com dinheiro da empresa ou até desfalques nos documentos contábeis e processos de compras. Esta apropriação indébita de recursos pode, até mesmo, enganar investidores e acionistas e resultar em um rombo financeiro à empresa.
Diante disso, muitas organizações têm estabelecido e difundido seu código de ética dentro de seu ambiente corporativo e entre os fornecedores, clientes e comunidade em geral, com quem têm algum tipo de relacionamento. Este documento estabelece os tipos de conduta esperada e quais são consideradas ilícitas, entre elas, os desvios, furtos e roubo de ativos.
E é fundamental que esse código esteja bem internalizado por todos os lados envolvidos nas negociações da empresa. Quer um exemplo? Ainda hoje, muitos funcionários acreditam que uma simples impressão de um documento particular, por exemplo, pode ser considerada uma atitude normal e sem consequências, o que não é verdade. Afinal, se, em uma empresa com 700 funcionários, cada um tirar uma cópia particular por dia, ao final do mês terão sido 17.500 cópias à custa da corporação. Não é pouco, não é mesmo?

Como controlar e evitar os desvios, furtos e roubo de ativos?

O código de ética, e sua divulgação, vão criando, assim, uma cultura nas empresas, que precisam, ao mesmo tempo, prever mecanismos para controlar e evitar que desvios, furtos e roubo de ativos ocorram. Uma das formas de fazer isso é com o monitoramento de e-mails.
Ao optar por esta ferramenta, é necessário que a empresa faça um trabalho prévio de orientação, divulgação e conscientização dos funcionários a respeito da segurança da informação. É preciso deixar clara a determinação de que o uso dos emails deve ser para questões estritamente profissionais, e que ele pode ser monitorado. A transparência está relacionada diretamente à ética.

A importância do canal e da apuração de denúncias efetiva

apuração denúncia caso de desvio
Com o código de ética e os sistemas de monitoramento bem divulgados, é hora de a empresa estabelecer um canal de denúncias estruturado e confiável, bem como uma política sobre a gestão de consequências. A contratação de uma empresa terceirizada especializada no recebimento, gerenciamento e tratamento das denúncias gera credibilidade para o canal.
A próxima etapa é o cuidado e a imparcialidade no processo de apuração de denúncias recebidas, independentemente dos seus conteúdos. Porém, nos casos de desvios, furtos ou roubos de ativos, é ainda mais importante que seja apurada a veracidade dos fatos narrados.
Caso sejam detectados indícios de que houve ou continuam havendo condutas ilícitas, deve ser realizada uma apuração de denúncias mais profunda das informações recebidas para se chegar às evidências e provas que, de fato, possam responsabilizar os envolvidos, nos âmbitos organizacional e jurídico.

Como tratar as denúncias sobre desvios, furtos ou roubo de ativos?

O ideal é que a apuração de denúncias seja conduzida por um comitê multidisciplinar, formado por representantes de diversas áreas da empresa contratante (como a Jurídica, de Relações Trabalhistas e RH) e da terceirizada.
Outro cuidado é quanto à sigilosidade das informações, evitando, assim, interpretações equivocadas, funcionários inocentes prejudicados, retaliações ou falsos julgamentos. Afinal, isto tudo só atrapalha a construção de um ambiente corporativo ético, baseado em valores morais sólidos, como a integridade.
E por último, mas não menos importante, todo o processo de apuração de denúncias deve estar amparado legalmente para que não corra o risco de ser invalidado por ações inadequadas e/ou que firam a legislação vigente.
Será que na sua empresa pode estar havendo casos de desvios, furtos ou roubo de ativos? A ICTS tem as ferramentas e as melhores práticas do mercado para ajudá-lo no recebimento, gerenciamento e tratamento de denúncias. Entre em contato com a gente e até a próxima.

Portaria Interministerial 424 e Resolução nº 4.567: o Canal de Denúncias ganha força!

Recentemente, duas publicações oficiais vieram promover a ética nas relações corporativas e a evolução dos programas de compliance existentes nas instituições e empresas do país: a Portaria Interministerial 424, emitida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e a Resolução nº 4.567, publicada pelo Banco Central do Brasil/Conselho Monetário Nacional.
Em suas respectivas esferas de influência, estas publicações estabeleceram a obrigatoriedade da implementação de um canal efetivo para o registro e tratamento de denúncias, reforçando a importância e os benefícios que os canais de denúncia agregam para as organizações, sejam elas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.
Dentro do contexto político e econômico em que vivemos, no qual ficam cada vez mais evidentes os prejuízos institucionais, sociais e financeiros gerados por ações antiéticas no âmbito público e privado, este tipo de movimento oficial é muito bem-vindo e deve ser valorizado e nutrido. Ações como estas permitirão a construção de um novo arcabouço de controles, mais moderno, ágil e eficaz, inibindo os desvios de conduta e permitindo que eventuais irregularidades sejam identificadas e endereçadas de forma sistêmica.
 

Ganhos que vão além do compliance

Portaria interministerial 424 ganhos
O Brasil passa por um momento já vivenciado em outros países, que potencialmente conduzirá nossa sociedade para um patamar mais maduro, no qual o ganho coletivo se sobrepõe ao individual, e as práticas e condutas éticas ganham espaço e valor no mundo corporativo.
Em direção a este novo patamar, a sociedade questiona e exige de suas instituições o combate aos atos de corrupção e tantas outras irregularidades que são prejudiciais ao desenvolvimento do país como um todo. Pede, portanto, pela efetiva implementação do conceito de Compliance, que envolve uma postura de integridade e o cumprimento de leis, regulamentações, políticas, normas e procedimentos.
Nesta jornada, a sociedade ajusta seus parâmetros e padrões éticos e morais em todos os níveis: público, privado, familiar e individual.
Estabelece-se, portanto, um ciclo virtuoso que extrapola os objetivos originais do Compliance.
Toda jornada é construída por firmes e sucessivos passos. Acreditamos que a Portaria 424 e a Resolução 4.567 sejam bons exemplos de que estamos avançando.
A implementação de canais de denúncias efetivos, além de facilitar a identificação de desvios de conduta, propiciará às instituições e empresas conhecer melhor como seus colaboradores vivenciam os valores organizacionais, e como os diferentes públicos com os quais se relacionam vivenciam as práticas da organização, de modo que se busque incessantemente um alinhamento entre o discurso e a ação/comportamento efetivos.

 

Atributos de um canal de denúncias efetivo:

  • Amplia o campo de visão: o canal de denúncias oferece aos colaboradores, parceiros, fornecedores, clientes, acionistas, comunidade e demais envolvidos na cadeia de negócio, a possibilidade de reportarem as possíveis violações ao código de conduta ética (nas empresas onde ele já existir), procedimentos irregulares, fraudes, atos de corrupção, ilícitos e demais desvios éticos e morais.
  • Proporciona segurança e praticidade: o canal de denúncias deve ser seguro e simples de usar, proporcionando anonimato de fato quando desejado, e permitindo o relato das denúncias por diferentes meios (pelo telefone, pela internet), 24 horas por dia, com base numa estrutura descomplicada de registro.
  • Preserva a confidencialidade: utiliza um processo e sistema de apuração que protege a confidencialidade das informações, preservando tanto o denunciante como o denunciado ao longo de toda a apuração dos fatos. Desta forma, evita retaliações e julgamentos indevidos, e promove a confiança indispensável para o sucesso de qualquer programa de compliance.
  • Instrumento de melhoria contínua: os relatos de desvios/irregularidades recebidos no canal de denúncias são utilizados para promover melhorias estruturais no ambiente de trabalho e relações da organização, estabelecendo um arcabouço de controle e gestão de riscos cada vez mais eficaz.

Fique atento e atualizado ao cenário regulatório relacionado à sua organização. E aproveite este momento para estabelecer ou então otimizar seu Compliance.
Esperamos seus comentários, até a próxima.
Ao decidir implementar um canal de denúncias ou aprimorar a operação e efetividade do canal na sua organização, considere a contratação de um parceiro especializado neste e em muitos outros temas que são complementares e necessários aos programas de Compliance/integridade.
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Boas práticas na apuração de denúncias: casos de conflito de interesses

Segundo uma pesquisa recente, 46,9% das empresas admitem não ter estruturas organizacionais para prevenir o envolvimento ou ação de seus profissionais em atos de corrupção.
As discussões de casos de conflito de interesses passaram a fazer parte do dia a dia das conversas formais e informais por conta de investigações, delações premiadas e denúncias que revelam o cenário de corrupção no país. Porém, é comum que, nessas conversas, a discussão aborde apenas a classe política, mas os conflitos de interesses estão também muito presentes dentro do segmento privado.
Diante disso, se perguntado hoje, você saberia responder como a sua empresa trata a questão de conflito de interesses? E mais, como se dá a apuração de denúncias deste tipo? A forma como esse processo é encarado e conduzido pelas organizações pode alterar a realidade das organizações que atualmente se sentem desprotegidas ou despreparadas neste tema.
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Mas, afinal, o que é conflito de interesses?

No âmbito corporativo, o conflito de interesses se configura quando o interesse de um colaborador se sobrepõe aos objetivos e interesses da empresa, produzindo um benefício para o próprio colaborador. Alguns exemplos de conflitos de interesses comuns são:

  • Recebimento de presentes ou vantagens por parte de fornecedores;
  • Contratação de um fornecedor, em detrimento de outro com melhor oferta e capacidade técnica, devido a relações de amizade ou parentesco com representantes do fornecedor;
  • Direcionamento do recrutamento e seleção de um novo funcionário, com o qual possui amizade ou parentesco;
  • Utilização de recursos da empresa para propósitos pessoais (ex.: veículos, combustíveis, insumos/materiais de escritório, matérias-primas ou mão-de-obra)
  • Favorecimento de um colaborador, por amizade ou parentesco, em eventos de promoção ou mérito;
  • Relacionamento íntimo entre colaboradores que com relação de subordinação hierárquica na empresa (chefe e staff).

O conflito de interesses deve ser um item abordado nos códigos de conduta ética da organização. Em função de diferenças culturais, muitas vezes o bom senso não será suficiente para que o colaborador identifique que uma situação de conflito de interesses esteja acontecendo. Desta forma, cabe à empresa regular e difundir as práticas que considera alinhadas aos seus valores e princípios de atuação, inclusive exemplificando e definindo limites.


Confidencialidade e anonimato

Quando se fala em tratar o conflito de interesses dentro das organizações, um canal para o recebimento e apuração de denúncias bem estruturado e estabelecido na empresa é necessário para garantir que as manifestações sobre este tipo de ocorrência sejam reportadas tanto por colaboradores como por públicos externos, e sejam tratadas de forma adequada.
A garantia de anonimato ao relator e o tratamento sigiloso das informações providas é fundamental. Caso as pessoas se sintam intimidadas ou desconfiem das tratativas do canal, dificilmente ele terá credibilidade. Diante disso, as empresas vem buscando apoio em parceiros externos para operacionalizar as funções do canal e também o fluxo de apuração das denúncias, de modo que os processos investigativos sejam conduzidos de forma isenta e técnica, empregando recursos modernos, e produzindo pareceres que também são livres de conflito de interesses, e assim poderão orientar a deliberação e tomada de decisão das empresas.


Adesão ao código de conduta ética

O código de conduta ética da empresa deve ser desdobrado e conhecido, tanto por seus funcionários, como pelos fornecedores e demais terceiros. Idealmente, a adesão ao código deve ser documentada via termo de ciência/de acordo (físico ou eletrônico), e suportada por treinamentos e elementos de comunicação que simplifiquem o entendimento e assimilação dos conceitos e diretrizes estabelecidas para todos as audiências.
Desta forma, qualquer funcionário e/ou fornecedor identificado em ações que configurem conflito de interesses, não poderão alegar desconhecimento sobre as regras estabelecidas na empresa.
 

Cuidados na apuração

O esforço de apuração de uma situação de conflito de interesses deve focar-se na configuração inequívoca do dito conflito. Portanto, deve buscar evidências sobre a ação da parte denunciada que claramente fere os interesses da empresa e, sempre que possível, do retorno que esta ação promoveu ao denunciado.
Quando a investigação requer a qualificação do relacionamento entre dois indivíduos é essencial que os cuidados devidos sejam tomados para que as atividades de apuração não firam os direitos constitucionais dos envolvidos. A preservação da privacidade, por exemplo, deve ser observada a todo momento.
Felizmente, na perspectiva da empresa, existem diversas formas de conduzir uma apuração deste tipo de denúncia observando-se todos os princípios legais e morais. Inúmeras informações sobre pessoas físicas e também jurídicas são públicas e podem ser obtidas em diferentes fontes, inclusive por meio da internet.
Na própria empresa, desde que previamente informado aos colaboradores, todos os equipamentos e meios utilizados no desenvolvimento das atividades são passíveis de monitoramento pela organização. Têm-se portanto, a possibilidade de análise sobre dados trafegados nos e-mails corporativos e mensageria instantânea; sobre dados armazenados em computadores e telefones celulares da empresa, e muitos outros, que mostram-se muito efetivos para os esforços de apuração, permitindo o mapeamento de redes de relacionamento, do nível de informalidade das relações e, em última análise, a confirmação ou não da situação de conflito e do benefício auferido.
 

Atuando de forma proativa

Além dos esforços de comunicação e conscientização sobre a conduta ética esperada, e da disponibilização de um canal de denúncias profissional, as organizações podem assumir uma postura proativa frente às situações de conflito de interesses.
A utilização de monitoramentos dos e-mails, estações de trabalho e celulares corporativos, e até mesmo de publicações em redes sociais, podem ajudar e muito no mapeamento contínuo dessas situações (e também de outros contextos de risco à organização).
Contando ainda com a sinalização de irregularidades por meio da captura e análise contínua de dados em processos críticos (como licitações ou pagamentos), e com a realização de um processo rigoroso de avaliação de seus terceiros (diligências), as estruturas de gestão da Ética e compliance das organizações possuem atualmente um amplo ferramental disponível para inibir ou identificar e atuar prematuramente sobre os potenciais conflitos de interesses.
Se você busca evitar o conflito de interesses em sua organização, comece com a implantação de uma estrutura robusta de canal e apuração de denúncias, utilize ferramentas modernas de monitoramento e análise contínuas, e pratique a gestão de consequências!

Boas práticas na apuração de denúncias: casos de corrupção

O termo corrupção vem do latim corruptus, que significa o “ato de quebrar aos pedaços”. Denota, portanto, uma ideia de que algo está sendo despedaçado ou deteriorado.
De forma simples, corrupção é o efeito ou ato de desvirtuar um comportamento ou ação, por meios ilegais ou ilícitos, visando a obtenção de vantagens.
Atualmente no Brasil, em função dos desdobramentos da operação Lava-Jato, há um foco grande sobre a corrupção na esfera pública, com o polo ativo no setor privado. No entanto, este tipo de crime não é privilégio deste contexto apenas, podendo ocorrer também dentro da esfera privada.
Neste âmbito, pode-se entender a corrupção como um caso particular de conflito de interesses, onde os interesses da empresa são subjugados por interesses pessoais.
Como a empresa pode tratar deste tema em seu ambiente? Quais os principais pontos de atenção para identificar e desenvolver a apuração de denúncias de corrupção? Vamos abordar estes temas no post de hoje. Acompanhe!
 

Há corrupção na minha empresa?

Sim! Esta resposta é difícil de ser digerida, mas infelizmente, corrupção é algo arraigado ao comportamento humano, sendo muitas vezes difícil de ser percebida por quem a comete, especialmente na cultura brasileira do “jeitinho”, do “toma-lá-dá-cá”, do “criar dificuldade para vender facilidade”.
Adicionalmente, a corrupção não está restrita aos altos escalões das empresas. Nem tudo é objeto de noticiários! Há diferenças de escala e impacto, mas os atos de corrupção se desenvolvem até mesmo nos níveis hierárquicos mais baixos das empresas.
Neste contexto, é preciso desenvolver programas de integridade bem estruturados, que proporcionem canais efetivos para o recebimento e apuração de denúncias. Dificilmente um ato de corrupção passa desapercebido por pessoas que estejam próximas aos procedimentos e protocolos que foram corrompidos. A possibilidade de informar tais situações para à alta gestão num ambiente que preserve a segurança do denunciante será fundamental para que estes casos sejam reportados.
 

Prevenir é sempre melhor do que remediar…

O canal de denúncias funciona como um controle passivo dentro da organização. É um “big brother”. Porém, é possível ainda que a empresa trabalhe de forma proativa para minimizar seus riscos relacionados à corrupção e outras irregularidades.
Com a evolução tecnológica, tornou-se viável monitorar praticamente em tempo real a interação dos colaboradores da empresa com agentes externos, tais como fornecedores e entes públicos.
As estratégias de monitoramento contínuo (controle ativo) têm possibilitado a identificação de pontos vulneráveis nos procedimentos e controles internos e nas relações de negócio que a organização mantém.
Monitoramentos dos e-mails, estações de trabalho e celulares corporativos, e até mesmo de publicações em redes sociais, oferecem a oportunidade para que as empresas conheçam quem de fato são seus colaboradores, e com quem e como estão interagindo no dia a dia.
Aliando-se os controles passivos e ativos de um canal de denúncias, com estratégias de monitoramento contínuo, e ainda processos que avaliem seus terceiros/parceiros de negócio (diligências), as empresas podem usufruir de uma estrutura de gestão da Ética e compliance mais abrangente e robusta, capaz de efetivamente coibir e/ou interromper o curso das ações irregulares antes que elas efetivamente se materializem e gerem prejuízos financeiros e/ou reputacionais.
 

Apurando denúncias de corrupção

O desafio na apuração de denúncias de corrupção é evidenciar a ação ou omissão, do polo ativo e/ou passivo, que produziu a vantagem indevida e sua contrapartida (prometida ou concretizada).
Portanto, entender as personagens envolvidas e seu relacionamento será fundamental. Em alguns casos será preciso inclusive analisar o núcleo familiar ou de negócios dos envolvidos, dado que as relações e contrapartidas podem se desenvolver de forma indireta, com interação de parentes e sócios. Análises de comunicações corporativas, redes sociais, filiação e dependentes, levantamento patrimonial e participação societária são exemplos de ações possíveis para suportar o desenvolvimento da apuração deste tipo de caso.
Outro aspecto importante é identificar o polo ativo, que ensejou a corrupção. Isso, inclusive, em função da abordagem e consequências criminais sobre o caso. Por exemplo, quando uma pessoa paga um determinado valor em troca de um favor, está exercendo o polo ativo. A outra pessoa, que recebe o dinheiro e atua ou se omite de alguma ação ou responsabilidade para favorecer esta primeira pessoa, exercerá o polo passivo.
As atividades de apuração devem iniciar-se sobre as fontes internas de dados da organização e sobre seus colaboradores, de modo que as informações denunciadas sejam confrontadas pela existência ou não de fundamentação e evidências.
Visando a preservação do sigilo, somente devem ser envolvidos no processo investigativo aquelas pessoas que terão ação sobre a informação necessária. Adicionalmente, é interessante empregar técnicas de fracionamento dos levantamentos. Para solicitar informações de um colaborador, nunca o faça de forma específica. Solicite os dados da equipe a qual ele pertence. Tão pouco será necessário informar ao provedor dos dados os motivos que suscitaram a solicitação, ou quaisquer outros elementos da denúncia.
Uma vez confirmados os aspectos denunciados sobre os colaboradores da organização, pode-se então partir para o levantamento e análise de dados públicos e externos à empresa. Sites governamentais, cartórios e outras bases de informação serão úteis nesta etapa.
Ao envolver entes públicos é essencial o engajamento do departamento ou assessoria jurídica da empresa no processo investigativo, de modo que as ações necessárias à luz da Lei Anticorrupção e outras leis e regulamentos às quais a empresa estiver submetida, sejam conduzidas em tempo e forma apropriadas.
 

Gestão de consequências – punição deve ser exemplar

Uma vez evidenciado e interrompido o caso de corrupção é necessário aplicar-se medidas disciplinares. Ao não envolver entes públicos, tais ações devem seguir a política de gestão de consequências estabelecida pela empresa, com punições previstas conforme critérios objetivos (ex.: níveis de exposição interna e externa do caso, impacto financeiro e impacto reputacional; existência ou não de dolo/má intenção), de modo a direcionar medidas disciplinares equilibradas e consistentes, sem nuances em relação ao perfil e/ou cargo dos envolvidos.
Quando o caso envolver entes públicos, medidas específicas poderão ser acordadas durante a interação da empresa com os órgãos responsáveis.
Após o término do processo de apuração, é fundamental que a empresa direcione internamente as iniciativas que aprimorem seu programa de integridade como um todo, visando a não reincidência do caso recém vivenciado.
Se você quer saber mais sobre como funciona um canal efetivo para recebimento e apuração de denúncias, e como ampliar sua estrutura de controle por meio de monitoramentos contínuos e diligências sobre terceiros e parceiros de negócio, continue acompanhando nossos posts!

Boas práticas na apuração de denúncias: casos de assédio, discriminação, agressão

Cada vez com mais frequência, vemos casos de assédio, discriminação e agressão sendo abordados nos veículos de comunicação. Pesquisas apontam que, hoje, eles representam cerca de 25% do total de relatos feitos em canais direcionados à captação e apuração de denúncias nas empresas. O índice é alto, mas o susto pode ser ainda maior quando se olha para o recorte desses 25%: o assédio moral é responsável por 82% dessas denúncias.


Separando o joio do trigo

É preciso ter muita cautela no tratamento dado a denúncias de assédio, agressão e discriminação. Em geral, estes são temas bastante sensíveis para as empresas que, em sua maioria, prezam pelo respeito como um de seus valores organizacionais. Por outro lado, são discussões que, se não forem direcionadas via canal de denúncias e tratadas por um processo estruturado de apuração, deixam de chegar ao conhecimento da gestão, ou quando chegam, tendem a ser abafadas ou simplesmente tratadas de modo a agravar o problema ao invés de resolvê-lo.
O melhor a fazer é se desvencilhar das emoções e preconceitos, ater-se aos fatos e dados e manter uma postura isenta, que protege igualmente todos os envolvidos.
Este é um exercício difícil, que exige um esforço consciente de quem trabalha com a apuração desses casos. Mas é absolutamente necessário.
Afinal, um canal de denúncias pode ser utilizado por pessoas má intencionadas, que plantam denúncias vazias e sem fundamentos com o objetivo de denegrir a imagem dos denunciados para obtenção de quaisquer vantagens. Por esse motivo, nenhuma informação denunciada deve ser, a priori, entendida como verdade. É necessário sangue frio e planejamento criterioso para se buscar por provas que substanciem ou refutem a situação relatada.
Atualmente, dados coletados na comunicação corporativa, seja por e-mails ou ferramentas de mensageria instantânea, são utilizados para apoiar o processo investigativo, sendo muito úteis no mapeamento da rede de relacionamento dos envolvidos, e no entendimento do perfil comportamental dos mesmos.
Monitoramentos na internet, em redes sociais, também colaboram com o processo de apuração.
Além da utilização investigativa, esses monitoramentos podem ser estabelecidos de forma ativa e contínua, permitindo que a empresa detecte desvios de comportamento e possa atuar sobre eles antes que as situações evoluam para um cenário de assédio, discriminação ou agressão. (chamada para o Webinar)


Não transforme a vítima em culpado

É importante não confundir a necessidade de obtenção dos fatos e dados com um processo de inquisição do denunciante. Em alguns casos, quem denuncia apenas tomou conhecimento da situação, mas, em outros, é a própria vítima quem faz a denúncia. É preciso balancear empatia com objetividade para realizar o acolhimento do denunciante e ao mesmo tempo extrair todas as informações necessárias ao processo subsequente de apuração, sem que isso promova qualquer prejuízo ao denunciante.
Além de minar a realização de futuras denúncias, uma má condução no recebimento da denúncia ou no desenvolvimento do processo de apuração podem agravar ainda mais a situação.


Afinal, o que é assédio?

Seja moral ou sexual, o assédio costuma se referir à relação de poder e hierarquia, ou seja, o denunciado usa de seu cargo, formação ou status para humilhar, constranger, coagir ou ameaçar o denunciante que, em geral, é seu subordinado direto.
Porém, embora isso seja o mais comum, a relação de subordinação não é regra para que a Organização Internacional do Trabalho interprete a denúncia em questão como assédio.
Outro ponto considerado é a frequência do assédio, ou seja, foi um caso isolado ou a situação se repete? É claro que, dependendo do caso, mesmo que tenha ocorrido uma única vez, ele deve ser tratado da mesma forma.
Vale, portanto, uma avaliação cuidadosa e, de preferência, em colegiado, para evitar-se que a percepção pessoal influencie na análise, julgamento e tomada de decisão decorrente da denúncia. É interessante, inclusive, que neste processo participem pessoas do mesmo gênero das vítimas, assegurando uma perspectiva ampla sobre o caso.


Casos de assédio, discriminação e agressão impactam na imagem das empresas

Não é por acaso que as estruturas de canal e apuração de denúncias de uma empresa, geralmente, estejam ligadas às áreas de gestão de riscos ou crise. Além dos impactos financeiros diretos provenientes de processos judiciais e perda de funcionários, há outros riscos envolvidos quando há casos de assédio, discriminação e agressão nas empresas.
Muitas vezes, essas situações extrapolam o ambiente da organização e são difundidas nas redes sociais ou até mesmo na imprensa. O dano para a imagem e reputação pode trazer enormes prejuízos. Dos funcionários e familiares, passando por clientes e fornecedores, toda a cadeia é impactada pela informação, que pode mudar sua atitude perante a organização. Um efeito que pode ser fatal, ou levar muito tempo e investimento para ser revertido.


O que diz a lei sobre casos de assédio

Embora pareça uma discussão nova, o assédio moral já é contemplado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a década de 40. Atualmente, além da CLT, existem vários projetos de lei tramitando em nível federal, estadual e municipal que visam reprimir a prática de assédio nas empresas.
A cidade de Iracemápolis, em São Paulo, foi a primeira a aprovar uma lei nesse tema, em 2001. Além da legislação, o tema é amplamente abordado nos códigos de conduta ética das organizações públicas e privadas.
Viu como é importante tratar adequadamente os casos de assédio, discriminação e agressão? Reflita sobre as estruturas de recebimento e apuração de denúncias da sua empresa e conte com nossa parceria e experiência!

Boas práticas na apuração de denúncias: por onde começar e para onde evoluir?

Graças à evolução tecnológica, ficou mais fácil apurar casos envolvendo desvios de conduta ética nas organizações. As relações profissionais no dia a dia do exercício das atividades devem ser baseadas em valores sólidos. Mas, infelizmente, isto não ocorre em 100% dos casos e, seja na esfera pública ou privada, o que se vê são inúmeros casos de corrupção, assédio, enriquecimento ilícito e diversas ações imorais.
Diante dessa realidade, a empresa que não tiver uma estrutura sólida para captação e apuração de denúncias, bem como uma tratativa exemplar e transparente dos casos em desacordo ao seu código de conduta, perderão negócios e podem até desaparecer do mercado.
Mas quais são as boas práticas na apuração de denúncias? Por onde começar? Para onde evoluir? Vamos destacar, neste post, uma visão ampla do processo de denúncia: da captação – que tem importância fundamental para o estabelecimento de um ciclo virtuoso -, passando pelos papéis e responsabilidades de todos os envolvidos até a tomada de decisão sobre o caso apurado, e o desenvolvimento de ações subsequentes para prevenção e o fortalecimento do ambiente Ético da empresa. Confira!
 

O sucesso na etapa de apuração depende do canal de denúncias

Por mais que as lideranças tentem acompanhar de perto a rotina de trabalho de suas equipes, é muito difícil saber de tudo o que ocorre na rotina diária da organização. Acredite: nem todos os funcionários seguem os padrões de conduta ética esperados pela empresa. Dentro dessa realidade, é indispensável que a empresa constitua um canal de denúncias estruturado, por meio do qual qualquer pessoa que venha a observar um ato suspeito possa se manifestar com segurança.
Um bom canal é o primeiro passo para que a função de apuração de denúncias seja efetiva. E o ideal é que a operação deste canal seja terceirizada. O custo/benefício de terceirizar esta função é muito interessante para as organizações.
Empresas especializadas trabalham com equipes dedicadas e capacitadas para ampliar as informações relatadas, capturando fatos e dados essenciais, e construindo um entendimento sobre o denunciante e o contexto denunciado que serão importantes para a correta categorização e triagem das denúncias, conforme seu tema e nível de gravidade, e as atividades subsequentes de apuração. Tudo isso de forma segura e sigilosa para o relator, sem riscos de retaliação.
Enquanto isso, a estrutura interna da empresa poderá dedicar-se às funções mais nobres, relacionadas ao desenvolvimento da apuração e à tomada de decisão que afeta e direciona suas estruturas de negócio.
 

Comunicação ativa e transparente é uma exigência

Uma vez estabelecido um canal de denúncias efetivo, profissional e de fácil acesso, é hora de comunicar. Esta etapa é fundamental para que sua uma integração à cultura da empresa e correto funcionamento. Use todos os veículos de comunicação interna para explicar a criação do canal, seus objetivos e quais as formas que o funcionário tem para acessar e fazer suas denúncias, caso observe alguma conduta duvidosa.
Outro ponto importante sobre a comunicação: garanta que os líderes da empresa se apropriem da iniciativa e a divulguem pessoalmente às suas equipes. Eles não devem fazer isso simplesmente enviando um e-mail. A recomendação é que conversem com os funcionários de todos os níveis hierárquicos, comentando sobre a importância do canal, como funciona na prática e quais serão os procedimentos de apuração e gestão de consequências.
 

Como deve ser a estrutura de apuração?

As características organizacionais e o porte da empresa influenciam diretamente o desenho da estrutura de apuração de denúncias.
Recomenda-se o estabelecimento de duas estruturas principais: o comitê de Ética e a equipe de apuração. Em alguns contextos, estas duas estruturas podem se fundir, tornando-se função do próprio comitê a condução das atividades de apuração.
No modelo recomendado, o comitê de Ética exercerá a função de gestão da cultura de Ética e Compliance da organização, e direcionará as políticas e procedimentos necessários para tal (ex.: código de conduta ética, política anticorrupção, protocolos de investigação, e política de consequências), bem como as ações de capacitação e comunicação corporativas. Adicionalmente, terá a função de supervisão da operação do canal de denúncias, e da equipe de apuração de casos, exercendo a deliberação e tomada de decisão sobre as situações investigadas.
Sugere-se que o comitê de Ética seja formado por poucos integrantes (3 a 4), composto por executivos experientes e de áreas diferentes (ex.: Compliance, Financeiro, Jurídico e RH). O comitê de Ética deve ser, portanto, um fórum maduro e ágil dentro da empresa.
A equipe de apuração, por sua vez, normalmente é estabelecida nas áreas que lidam com riscos na organização, como o próprio Compliance, a Auditoria Interna, Gestão de Riscos e o Jurídico. Mesmo em organizações enxutas, é essencial que ao menos 2 pessoas componham a equipe de apuração, evitando-se gargalos e potenciais conflitos de interesses. Dependendo do volume de denúncias, essa atividade será conduzida em tempo parcial pelo envolvidos.
Caberá à equipe de apuração receber as denúncias processadas pelo canal, e direcionar o planejamento e execução das atividades de apuração necessárias, envolvendo outras pessoas da organização e até mesmo contratando serviços especializados de investigação quando houver necessidade. Ela deve gozar de autonomia para conduzir tais atividades, mas sempre se apoiará no comitê de Ética para orientação e deliberação, e o efetivo exercício da política de consequência.
Tecnologias e análise de dados para o desenvolvimento da apuração
As empresas possuem muitas informações disponíveis em formato digital: controles de acesso físico e lógico, comunicação corporativa (e-mails e mensagens instantâneas), imagens, bases cadastrais, transações financeiras e muito mais.
É fundamental que a equipe de apuração utilize tais dados conforme as exigências dos processos investigativos que desenvolvem. Com base nisso, poderão acelerar o entendimento sobre as denúncias, confirmando ou refutando as alegações, e municiando-se de evidências, inclusive com validade jurídica.
Esta tecnologia pode e deve ser, inclusive, utilizada de forma contínua e ativa, estabelecendo um círculo de proteção e controle sobre processos e ou grupos de pessoas que possuem maior exposição aos riscos.
 

Indicadores de desempenho

Um conjunto de indicadores de desempenho permitirá o acompanhamento do volume de casos tratados, dos casos pendentes e seu tempo decorrido de apuração, do tempo médio para tratamento, das conclusões alcançadas, do benefício tangível e/ou intangível produzido, e das ações depreendidas.
Através dos indicadores será possível realizar a ótima supervisão da operação do canal e da apuração de casos pelo comitê de Ética, e o melhor direcionamento de recursos e foco por parte da equipe de apuração.
E você? Como desenvolve a apuração de denúncias na sua empresa? É um processo efetivo? Quais suas dúvidas quanto a este assunto?
Conte pra gente e até a próxima.

Canal de Denúncias: um instrumento de exercício da cidadania

Enquanto o Brasil assiste e debate a crise de valores e a conduta não ética de políticos e de grandes empresas de reputação até então ilibada, no mundo corporativo verifica-se um incremento de 45,7%, entre 2014 e 2016, na taxa média de denúncias registradas, conforme estudo conduzido num grupo de controle de 88 empresas.

Esta é uma evidência inquestionável da influência deste sentimento pró Ética que se estabeleceu em nossa sociedade, no dia a dia de nossas organizações públicas e privadas.

O canal de denúncias é de fato um instrumento democrático, que rompe barreiras hierárquicas e oferece aos funcionários e demais públicos da empresa um meio de comunicação direta com a liderança executiva da organização. Quando bem implementado dentro da empresa, transforma-se então num eficiente mecanismo de gestão e de exercício da nossa cidadania.

Metade das situações antiéticas vivenciadas nas organizações somente se tornam conhecidas pelas empresas por meio de um canal de denúncias.

Em média, verifica-se o registro mensal de 2,4 relatos para cada grupo de 1 mil funcionários da empresa, sendo que 61,8% dos denunciantes preferem realizar seus registros de forma eletrônica, via website, enquanto que 35% utilizam-se de canais telefônicos.

55% das denúncias registradas e qualificadas para apuração são efetivamente confirmadas.

Estes números destacam a força da denúncia e sua capacidade de modificar o status quo.

Ato de denunciar ganha nova conotação

Na nova realidade em que vivemos, a motivação para denunciar atos ilícitos, desvios de comportamento, assédios, agressões, descriminações, descumprimento de políticas, normas e procedimentos ganhou força e uma nova interpretação. O que antes era considerado negativo e pejorativo pelo senso comum – quem nunca ouviu a expressão “dedo duro” como forma de ofensa? – agora é visto de maneira positiva pela sociedade e também dentro dos ambientes corporativos.

Neste contexto, o canal de denúncias se estabeleceu nas organizações como um verdadeiro instrumento de empowerment de seus profissionais, oferecendo uma forma segura e direta de comunicação com a alta gestão, e um processo de controle efetivo para ruptura e prevenção de irregularidades, e fortalecimento da cultura Ética no ambiente de trabalho, e também fora dele.

A implementação do canal de denúncias, inserido num programa robusto de Ética e Compliance, vem criando nas empresas um ambiente no qual os questionamentos e as denúncias sobre práticas antiéticas ou abusivas tornam-se efetivamente uma oportunidade de reflexão e melhoria contínua das condutas individuais e coletivas.

E os ganhos percebidos neste movimento são então gradual e naturalmente transferidos para além das fronteiras da organização, influenciando o comportamento dos colaboradores em seu ambiente familiar, e em suas comunidades, alimentando um círculo virtuoso entre o mundo corporativo e a sociedade. O ato de denunciar tornou-se um elemento de exercício pleno de cidadania.

Benefícios dos canais de denúncias

São vários os benefícios que um canal de denúncias especializado e independente traz para as empresas:

  • rompimento de barreiras hierárquicas, permitindo que informações relevantes atravessem as fronteiras dos departamentos, unidades de negócio e outros “feudos” que, muitas vezes, se estabelecem nas empresas.

  • identificação precoce, mitigação e eliminação de fragilidades, riscos de reputação, operacionais, econômicos, políticos, sociais e ambientais.

  • economia com custos judiciais.

  • recuperação de ativos e valores desviados.

  • aprimoramento do ambiente de trabalho, da conduta ética e transparência em todas as suas atividades e relações com colaboradores e demais públicos (acionistas, fornecedores, parceiros, clientes e comunidades de entorno).

  • incremento do “orgulho de pertencer” dos colaboradores.

 

Agora que você já sabe como um canal de denúncias atua no exercício da cidadania, consulte-nos para saber como implementar este mecanismo de forma efetiva em sua empresa.

Até a próxima.

A independência no tratamento de denúncias na alta gestão

Um canal de denúncias, quando implementado corretamente numa empresa, deve funcionar como um instrumento democrático, que rompe barreiras hierárquicas e oferece um meio de comunicação direta dos seus profissionais com a liderança da companhia.

Porém, surge uma dúvida: como garantir a independência no tratamento de denúncias sobre a alta gestão?

A resposta não é complicada, mas exige cuidados para que funcione na prática.

Implemente fluxos alternativos de tratamento

A partir do momento em que a organização decide pela implementação de um canal de denúncias, ela deve estar preparada para receber, analisar, priorizar e desenvolver processos de apuração sobre todos os relatos recebidos, mesmo que eles envolvam executivos da alta gestão.

Para tanto, faz-se necessário planejar e estabelecer fluxos específicos de tratamento das denúncias, que definam responsáveis, alçadas e os protocolos de atuação necessários para direcionar os casos que envolvam executivos da alta direção da empresa, bem como para direcionar também o tratamento de casos nos quais os próprios colaboradores que atuam ligados ao canal de denúncias sejam foco dos relatos.

Estatísticas recentes comprovam que 50,6% do total de denunciados são líderes e gestores das organizações.

Desta forma, torna-se realmente imprescindível que a estrutura de gestão do canal estabeleça formas e garantias para total isenção e imparcialidade na apuração dos casos que envolvam esta esfera da organização.

Afinal, como garantir a isenção e a independência no tratamento de denúncias sobre a liderança?

Utilize uma empresa terceirizada

Por mais maduros que sejam os profissionais e os fluxos alternativos estabelecidos na empresa para o recebimento e tratamento das denúncias, o vínculo empregatício torna muito difícil o exercício da independência na condução da apuração de relatos sobre a alta gestão.

Neste contexto, torna-se relevante o papel a ser conduzido por um parceiro especializado, que analise o conteúdo das denúncias, identificando aquelas que envolvem a alta gestão, direta ou mesmo indiretamente, e que tenha autonomia e efetiva independência para encaminhar o caso ao fluxo apropriado de apuração na empresa, eliminando conflitos de interesses e assegurando a condução do tratamento das informações recebidas pela empresa. Em alguns casos, o parceiro especializado pode ainda atuar na apuração efetiva do caso em questão, direcionando um parecer técnico e imparcial sobre o caso investigado.

Constitua um comitê de Ética e Compliance

A boa prática indica que um fluxo alternativo de tratamento não seja conduzido por uma única pessoa na organização (evitando-se gargalos e também conflitos de interesses). Para a grande maioria dos casos, portanto, é interessante que seja constituído um fórum colegiado, um Comitê de Ética e Compliance da empresa, que poderá direcionar o tratamento das situações que envolvam a maior parte da liderança e também os casos onde colaboradores ligados ao canal de denúncias estejam conflitados.

Este Comitê, além do papel de deliberação, poderá também exercer papel direcionador sobre a gestão da Ética e Compliance na empresa, acompanhando as ações em andamento e indicadores, definindo prioridades e iniciativas estruturantes na organização.

Para situações que envolvam o C-Level da empresa, ou mesmo membros do próprio Comitê de Ética e Compliance, algumas alternativas podem ser estabelecidas, conforme o contexto de cada organização. Por exemplo: encaminhar a denúncia ao Conselho de Administração; encaminhar a denúncia a fóruns de gestão que estejam no exterior (para empresas multinacionais); encaminhar a denúncia para dois ou mais executivos não envolvidos na denúncia (tratamento caso a caso) e outros.

A regra de ouro é proporcionar um processo de apuração que seja desprovido de conflitos de interesses e de componentes emocionais, que permita apurar denúncias de quaisquer colaboradores da empresa, e que garanta o tratamento técnico e independente das informações denunciadas com agilidade, assertividade e idoneidade, reforçando assim o grau de confiabilidade do Canal para seus colaboradores e demais públicos.

Gostou deste post? Então, que tal saber mais sobre a importância da implantação de um canal de denúncias terceirizado? Se tiver alguma dúvida, escreva um comentário pra gente.

Até a próxima.

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