3 características de um Canal de Denúncias confiável

caracteristicas de um canal de denúncias

Por Carla Eloisa Rodrigues e Pedro César Sousa Oliveira*

Toda empresa, ao implementar uma estrutura de compliance, passa pelo período de adesão às práticas e ferramentas por parte dos colaboradores, considerando que a efetividade (e a confidencialidade) de tais instrumentos ainda é desconhecida pelos próprios colaboradores no momento da implementação. Um canal de denúncias confiável faz parte desse processo.

O Canal de Denúncias pode significar aos colaboradores a possibilidade e esperança de compartilhar e ver solucionadas situações inadequadas que estejam vivenciando, contudo, há sempre uma desconfiança inicial sobre a segurança de expor a situação e o medo de sofrer alguma retaliação por isso.

Nesse sentido, listamos 3 características de um Canal de Denúncias confiável que indicam a confidencialidade:

Garantia do anonimato e confidencialidade

Em primeiro lugar, o anonimato. O Canal de Denúncias deve oferecer a possibilidade do registro anônimo para aqueles que não se sentirem confortáveis em efetuar a denúncia de forma identificada, e, para aqueles que quiserem se identificar, deve garantir a confidencialidade dos seus dados, sem nunca expor essas informações ou utilizá-las de forma inapropriada.

Os dados de identificação do denunciante, devem ser utilizados apenas quando for necessário contato com a pessoa para maiores esclarecimento ou captura de novas informações. Fora isso, o foco da investigação deve ser no relato em si e nas pessoas denunciadas.

Controle e segurança

O segundo ponto é garantir que o sistema utilizado para registro das denúncias e armazenamento desses dados, esteja configurado com todos os requisitos e melhores práticas de segurança da informação.

O controle de acesso e a segregação de função também precisam estar bem definidos e aplicados no sistema, a fim de impedir acessos indevidos aos relatos, evitando assim, vazamento de informações e as consequências que ela pode trazer, como exposição do denunciante, perseguição, constrangimento, além da desconfiança que será refletida nos demais colaboradores sobre o uso do Canal de Denúncias.

Também estão associados a esse controle os procedimentos de auditoria e registro. Em regra, eles são ferramentas que registram as comunicações de modo que elas possam ser rastreadas, bem como os acessos e os respectivos tratamentos. Elas são responsáveis por garantir a confiabilidade dos procedimentos e posterior averiguação do resultado daquela denúncia.

Capacitação dos investigadores e processos definidos

O terceiro ponto que gostaríamos de abordar nesse momento, é a capacitação da equipe responsável pela condução da apuração das denúncias. Essa equipe precisa estar preparada para lidar com diversas situações que serão trazidas ao Canal de Denúncias.

A equipe precisa conduzir a apuração de forma profissional e eficiente, além de tratar toda e qualquer informação de maneira confidencial e sigilosa. Também deve estar amparada por processos bem definidos para que possam aplicar as ações e sanções necessárias de acordo com as políticas pré-definidas e dessa forma evitar o tratamento do caso de acordo com o julgamento pessoal de cada apurador.

Essas três características da condução adequada de um Canal de Denúncias poderão trazer maior confiança aos colaboradores que porventura precisem utilizar o Canal em algum momento de sua trajetória na empresa. A Aliant está preparada para ser sua aliada na implantação de um canal de denúncias eficiente e confiável.

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*Carla Eloisa Rodrigues é Gerente Sênior de Operações e Pedro César Sousa Oliveira é consultor de Pesquisa e Desenvolvimento, ambos na Aliant.

Canal de denúncias e investigação empresarial: garantia à integridade corporativa

Investigação

A normatização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a constante evolução das práticas de compliance, que se referem ao cumprimento das políticas de negócio e de atividades desenvolvidas pelas empresas, tornaram o mundo corporativo preocupado em garantir um ambiente ético e transparente nas negociações e na forma como os colaboradores e executivos se portam dentro e fora da companhia.

Sendo assim, o canal de denúncias é um forte aliado para assegurar condutas éticas em conjunto com outras iniciativas, tais como a criação e adoção de códigos de ética e conduta e de políticas de conformidade. Numa análise realizada pela Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), constatou-se que 39% dos casos de fraude foram detectados por meio do recebimento de denúncias. Portanto, é inegável que o seu uso se tornou essencial na apuração de desvios éticos.

Um canal de denúncias efetivo é aquele capaz de exercer simultaneamente os papeis de desencorajar o descumprimento das “regras do jogo”, de pôr fim às irregularidades e informalidades, além do papel de promover um constante aprimoramento de ações que pretendam eliminar, ou ao menos reduzir a probabilidade de reincidência das irregularidades denunciadas.

Porém, sem uma investigação empresarial eficiente, que apure nos mais ínfimos detalhes a denúncia apresentada, de nada adianta a implementação de uma ferramenta tão poderosa e que vem se mostrando de extrema importância para todas as empresas, independentemente de seu porte.

Receber a denúncia, mas não dar o devido tratamento a ela, é quase como se não a tivesse recebido. Por isso, além da estruturação de uma área de Enterprise Risk Management (ERM) e da adoção de um sólido código de ética — que ficará responsável por elencar e definir sanções para casos de conflitos de interesse, transações com partes relacionadas, brindes e presentes, patrocínios e doações, e práticas anticorrupção — é também essencial que se dê o correto tratamento a estas denúncias.

Daí a importância de integrar o canal de denúncias a procedimentos investigatórios de checagem. Somados, eles dão mais celeridade aos processos de apuração dos fatos e, se for o caso, à aplicação da política de consequências, além de permitir o aprimoramento constante do código de ética, reduzindo, desta forma, a possibilidade de perdas para a organização, sejam financeiras ou reputacionais.

Ao tratar uma denúncia acerca de desvios financeiros, por exemplo, um dos métodos adotados refere-se à análise de compatibilidade patrimonial daquele denunciado. Já em casos de constatação de um relacionamento indevido de uma empresa parceira ou de um executivo do alto escalão com políticos ou entidades governamentais, seja da administração pública direta ou indireta, aplica-se o background check para verificação de riscos financeiros, regulatórios e reputacionais, dentre outras atividades investigativas. Por outro lado, a investigação de ativos de uma companhia e de seus sócios tende a verificar a tentativa de blindagem patrimonial para cometimento de fraude a credores.

Contar com uma estrutura consolidada para não só atender e prover o canal de denúncias, como também iniciar uma investigação sobre os relatos recebidos de maneira rápida, confidencial e segura, seja por meio do uso de ferramentas especializadas ou da realização de background check, deve ser um ponto a ser corporificado pelo setor de compliance de qualquer companhia.

Ao demonstrar o comprometimento nessa área, principalmente ao mercado e a possíveis investidores, sem sombra de dúvidas se faz crescer a percepção ética e a confiabilidade do público em geral, aumentando a probabilidade de se desenvolver negócios sustentáveis, ao mesmo tempo em que se protege não só a marca e a reputação, mas também a segurança do negócio.

Por Paulo Barreto é consultor de diligências na ICTS Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados.

Fonte: Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2021-jun-04/opiniao-canal-denuncias-garantia-integridade-corporativa

Maximize seu processo de apuração das denúncias: boas práticas

O Canal de Denúncias proporciona às empresas um instrumento efetivo para conhecimento, diagnóstico e atuação sobre uma ampla gama de irregularidades. Sua implementação requer conhecimento, planejamento e execução precisos.
Eliminar as barreiras do ato de denunciar requer um mecanismo seguro para quem denuncia, que permita o anonimato quando desejado, conduza tecnicamente o acolhimento e desenvolvimento do contato com o relator, e possua diretrizes e procedimentos de operação maduros e formalizados.
Uma vez que as denúncias começam a ser manifestadas ao canal, faz-se necessária a apuração tempestiva de suas informações. Este processo deve ser conduzido de forma consistente, baseado em protocolos de tratamento, fluxos e autonomias pré-definidos, preservando o sigilo dos envolvidos. Seu resultado deve permitir a efetiva deliberação e aplicação do balanço de consequências sobre as irregularidades comprovadas.
A seguir apresentamos algumas boas práticas para apuração dos principais tipos de denúncias recebidas num canal:

Assédio Moral, Assédio Sexual, discriminação e agressão

  • Não tome partido. Emoções, pontos de vista e preconceitos devem ficar de fora do processo investigativo, o que requer um esforço consciente.
  • Analise o caso em colegiado. Se possível, envolvendo pessoas do mesmo gênero/grupo das vítimas, assegurando uma perspectiva ampla da situação.
  • Ao longo do processo investigativo, proteja igualmente denunciantes, denunciados e testemunhas.
  • Utilize o monitoramento e análise de e-mails e outras ferramentas de colaboração corporativas para mapear redes de relacionamento, compreender o perfil comportamental dos envolvidos e obter evidências sobre os desvios de denunciados.
  • Monitoramentos na internet, em redes sociais, também colaboram com o processo de apuração e construção do perfil comportamental dos envolvidos.
  • Verifique registros de acesso físico e imagens de CFTV para ratificar a presença dos personagens envolvidos na denúncia nos locais onde os fatos se desenrolaram.
  • Colha testemunhos sobre os envolvidos e situações denunciadas. Empregue entrevistadores especializados na coleta dessas informações.
  • Nos casos de assédio moral, busque elementos para configurar a frequência da ação do assediador sobre a vítima.

 

Conflito de interesses e corrupção

  • Foque-se na configuração do conflito, evidenciando a ação que fere os interesses da empresa e o retorno que esta ação promoveu ao denunciado. Em casos de corrupção, deve-se evidenciar a ação/omissão do polo ativo e/ou passivo que produziu a vantagem indevida e sua contrapartida.
  • Utilize o monitoramento e análise de e-mails e outras ferramentas de colaboração corporativas para mapear redes de relacionamento, compreender o nível de informalidade das relações e coletar evidências da situação de conflito e benefício auferido.
  • Empregue técnicas forenses para monitorar estações de trabalho, telefones celulares corporativos, acesso à redes e sistemas e analisar dados de logs e discos rígidos (inclusive arquivos deletados).
  • Confirme via controles de acesso e agendamento de reuniões e as datas/horários de interações entre as partes.
  • Utilize fontes públicas. Inúmeras informações sobre pessoas físicas e jurídicas podem ser obtidas na internet (redes sociais, sites governamentais, poder judiciário) e em cartórios.
  • Quando aplicável, estenda a investigação sobre o núcleo familiar ou de negócios dos envolvidos, dado que as relações e contrapartidas podem se desenvolver de forma indireta.
  • Envolva no processo investigativo somente as pessoas que terão ação efetiva sobre o caso, e pratique o fracionamento dos levantamentos e informações.
  • Em casos de corrupção, o departamento ou assessoria jurídica da empresa devem ser envolvidos desde o início do processo investigativo.
  • Não atravesse o sinal vermelho. Sempre observe as leis e proteja os direitos constitucionais dos envolvidos.

 

O papel do Comitê de Ética

A constituição de um Comitê de Ética multidisciplinar, envolvendo executivos da estrutura organizacional da empresa, é uma ação fundamental para o sucesso do canal de denúncias numa organização.
Este comitê estabelecerá as políticas, procedimentos e autonomias relacionadas com o processo de apuração das denúncias, atuando também na deliberação sobre casos específicos, aplicação de medidas disciplinares, e direcionamento de ações corretivas e preventivas.
Sua estrutura colegiada evita conflitos de interesse e promove a governança e o pleno funcionamento do canal e de toda a estrutura de gestão da Ética e Compliance na empresa.

Quer se aprofundar neste tema?

Para outras informações, confira nossos outros artigos sobre “Boas práticas na apuração de denúncias” já publicados neste blog:
Boas práticas na apuração de denúncias – por onde começar e para onde evoluir
Boas práticas na apuração de denúncias – casos de assédio, discriminação, agressão
Boas práticas na apuração de denúncias – casos de conflitos de interesses
Boas práticas na apuração de denúncias – casos de corrupção
Boas práticas na apuração de denúncias – implicações do envolvimento de agentes externos

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