Recentemente, duas publicações oficiais vieram promover a ética nas relações corporativas e a evolução dos programas de compliance existentes nas instituições e empresas do país: a Portaria Interministerial 424, emitida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e a Resolução nº 4.567, publicada pelo Banco Central do Brasil/Conselho Monetário Nacional.
Em suas respectivas esferas de influência, estas publicações estabeleceram a obrigatoriedade da implementação de um canal efetivo para o registro e tratamento de denúncias, reforçando a importância e os benefícios que os canais de denúncia agregam para as organizações, sejam elas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.
Dentro do contexto político e econômico em que vivemos, no qual ficam cada vez mais evidentes os prejuízos institucionais, sociais e financeiros gerados por ações antiéticas no âmbito público e privado, este tipo de movimento oficial é muito bem-vindo e deve ser valorizado e nutrido. Ações como estas permitirão a construção de um novo arcabouço de controles, mais moderno, ágil e eficaz, inibindo os desvios de conduta e permitindo que eventuais irregularidades sejam identificadas e endereçadas de forma sistêmica.
Ganhos que vão além do compliance
O Brasil passa por um momento já vivenciado em outros países, que potencialmente conduzirá nossa sociedade para um patamar mais maduro, no qual o ganho coletivo se sobrepõe ao individual, e as práticas e condutas éticas ganham espaço e valor no mundo corporativo.
Em direção a este novo patamar, a sociedade questiona e exige de suas instituições o combate aos atos de corrupção e tantas outras irregularidades que são prejudiciais ao desenvolvimento do país como um todo. Pede, portanto, pela efetiva implementação do conceito de Compliance, que envolve uma postura de integridade e o cumprimento de leis, regulamentações, políticas, normas e procedimentos.
Nesta jornada, a sociedade ajusta seus parâmetros e padrões éticos e morais em todos os níveis: público, privado, familiar e individual.
Estabelece-se, portanto, um ciclo virtuoso que extrapola os objetivos originais do Compliance.
Toda jornada é construída por firmes e sucessivos passos. Acreditamos que a Portaria 424 e a Resolução 4.567 sejam bons exemplos de que estamos avançando.
A implementação de canais de denúncias efetivos, além de facilitar a identificação de desvios de conduta, propiciará às instituições e empresas conhecer melhor como seus colaboradores vivenciam os valores organizacionais, e como os diferentes públicos com os quais se relacionam vivenciam as práticas da organização, de modo que se busque incessantemente um alinhamento entre o discurso e a ação/comportamento efetivos.
Atributos de um canal de denúncias efetivo:
- Amplia o campo de visão: o canal de denúncias oferece aos colaboradores, parceiros, fornecedores, clientes, acionistas, comunidade e demais envolvidos na cadeia de negócio, a possibilidade de reportarem as possíveis violações ao código de conduta ética (nas empresas onde ele já existir), procedimentos irregulares, fraudes, atos de corrupção, ilícitos e demais desvios éticos e morais.
- Proporciona segurança e praticidade: o canal de denúncias deve ser seguro e simples de usar, proporcionando anonimato de fato quando desejado, e permitindo o relato das denúncias por diferentes meios (pelo telefone, pela internet), 24 horas por dia, com base numa estrutura descomplicada de registro.
- Preserva a confidencialidade: utiliza um processo e sistema de apuração que protege a confidencialidade das informações, preservando tanto o denunciante como o denunciado ao longo de toda a apuração dos fatos. Desta forma, evita retaliações e julgamentos indevidos, e promove a confiança indispensável para o sucesso de qualquer programa de compliance.
- Instrumento de melhoria contínua: os relatos de desvios/irregularidades recebidos no canal de denúncias são utilizados para promover melhorias estruturais no ambiente de trabalho e relações da organização, estabelecendo um arcabouço de controle e gestão de riscos cada vez mais eficaz.
Fique atento e atualizado ao cenário regulatório relacionado à sua organização. E aproveite este momento para estabelecer ou então otimizar seu Compliance.
Esperamos seus comentários, até a próxima.
Ao decidir implementar um canal de denúncias ou aprimorar a operação e efetividade do canal na sua organização, considere a contratação de um parceiro especializado neste e em muitos outros temas que são complementares e necessários aos programas de Compliance/integridade.
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