O termo corrupção vem do latim corruptus, que significa o “ato de quebrar aos pedaços”. Denota, portanto, uma ideia de que algo está sendo despedaçado ou deteriorado.
De forma simples, corrupção é o efeito ou ato de desvirtuar um comportamento ou ação, por meios ilegais ou ilícitos, visando a obtenção de vantagens.
Atualmente no Brasil, em função dos desdobramentos da operação Lava-Jato, há um foco grande sobre a corrupção na esfera pública, com o polo ativo no setor privado. No entanto, este tipo de crime não é privilégio deste contexto apenas, podendo ocorrer também dentro da esfera privada.
Neste âmbito, pode-se entender a corrupção como um caso particular de conflito de interesses, onde os interesses da empresa são subjugados por interesses pessoais.
Como a empresa pode tratar deste tema em seu ambiente? Quais os principais pontos de atenção para identificar e desenvolver a apuração de denúncias de corrupção? Vamos abordar estes temas no post de hoje. Acompanhe!
Há corrupção na minha empresa?
Sim! Esta resposta é difícil de ser digerida, mas infelizmente, corrupção é algo arraigado ao comportamento humano, sendo muitas vezes difícil de ser percebida por quem a comete, especialmente na cultura brasileira do “jeitinho”, do “toma-lá-dá-cá”, do “criar dificuldade para vender facilidade”.
Adicionalmente, a corrupção não está restrita aos altos escalões das empresas. Nem tudo é objeto de noticiários! Há diferenças de escala e impacto, mas os atos de corrupção se desenvolvem até mesmo nos níveis hierárquicos mais baixos das empresas.
Neste contexto, é preciso desenvolver programas de integridade bem estruturados, que proporcionem canais efetivos para o recebimento e apuração de denúncias. Dificilmente um ato de corrupção passa desapercebido por pessoas que estejam próximas aos procedimentos e protocolos que foram corrompidos. A possibilidade de informar tais situações para à alta gestão num ambiente que preserve a segurança do denunciante será fundamental para que estes casos sejam reportados.
Prevenir é sempre melhor do que remediar…
O canal de denúncias funciona como um controle passivo dentro da organização. É um “big brother”. Porém, é possível ainda que a empresa trabalhe de forma proativa para minimizar seus riscos relacionados à corrupção e outras irregularidades.
Com a evolução tecnológica, tornou-se viável monitorar praticamente em tempo real a interação dos colaboradores da empresa com agentes externos, tais como fornecedores e entes públicos.
As estratégias de monitoramento contínuo (controle ativo) têm possibilitado a identificação de pontos vulneráveis nos procedimentos e controles internos e nas relações de negócio que a organização mantém.
Monitoramentos dos e-mails, estações de trabalho e celulares corporativos, e até mesmo de publicações em redes sociais, oferecem a oportunidade para que as empresas conheçam quem de fato são seus colaboradores, e com quem e como estão interagindo no dia a dia.
Aliando-se os controles passivos e ativos de um canal de denúncias, com estratégias de monitoramento contínuo, e ainda processos que avaliem seus terceiros/parceiros de negócio (diligências), as empresas podem usufruir de uma estrutura de gestão da Ética e compliance mais abrangente e robusta, capaz de efetivamente coibir e/ou interromper o curso das ações irregulares antes que elas efetivamente se materializem e gerem prejuízos financeiros e/ou reputacionais.
Apurando denúncias de corrupção
O desafio na apuração de denúncias de corrupção é evidenciar a ação ou omissão, do polo ativo e/ou passivo, que produziu a vantagem indevida e sua contrapartida (prometida ou concretizada).
Portanto, entender as personagens envolvidas e seu relacionamento será fundamental. Em alguns casos será preciso inclusive analisar o núcleo familiar ou de negócios dos envolvidos, dado que as relações e contrapartidas podem se desenvolver de forma indireta, com interação de parentes e sócios. Análises de comunicações corporativas, redes sociais, filiação e dependentes, levantamento patrimonial e participação societária são exemplos de ações possíveis para suportar o desenvolvimento da apuração deste tipo de caso.
Outro aspecto importante é identificar o polo ativo, que ensejou a corrupção. Isso, inclusive, em função da abordagem e consequências criminais sobre o caso. Por exemplo, quando uma pessoa paga um determinado valor em troca de um favor, está exercendo o polo ativo. A outra pessoa, que recebe o dinheiro e atua ou se omite de alguma ação ou responsabilidade para favorecer esta primeira pessoa, exercerá o polo passivo.
As atividades de apuração devem iniciar-se sobre as fontes internas de dados da organização e sobre seus colaboradores, de modo que as informações denunciadas sejam confrontadas pela existência ou não de fundamentação e evidências.
Visando a preservação do sigilo, somente devem ser envolvidos no processo investigativo aquelas pessoas que terão ação sobre a informação necessária. Adicionalmente, é interessante empregar técnicas de fracionamento dos levantamentos. Para solicitar informações de um colaborador, nunca o faça de forma específica. Solicite os dados da equipe a qual ele pertence. Tão pouco será necessário informar ao provedor dos dados os motivos que suscitaram a solicitação, ou quaisquer outros elementos da denúncia.
Uma vez confirmados os aspectos denunciados sobre os colaboradores da organização, pode-se então partir para o levantamento e análise de dados públicos e externos à empresa. Sites governamentais, cartórios e outras bases de informação serão úteis nesta etapa.
Ao envolver entes públicos é essencial o engajamento do departamento ou assessoria jurídica da empresa no processo investigativo, de modo que as ações necessárias à luz da Lei Anticorrupção e outras leis e regulamentos às quais a empresa estiver submetida, sejam conduzidas em tempo e forma apropriadas.
Gestão de consequências – punição deve ser exemplar
Uma vez evidenciado e interrompido o caso de corrupção é necessário aplicar-se medidas disciplinares. Ao não envolver entes públicos, tais ações devem seguir a política de gestão de consequências estabelecida pela empresa, com punições previstas conforme critérios objetivos (ex.: níveis de exposição interna e externa do caso, impacto financeiro e impacto reputacional; existência ou não de dolo/má intenção), de modo a direcionar medidas disciplinares equilibradas e consistentes, sem nuances em relação ao perfil e/ou cargo dos envolvidos.
Quando o caso envolver entes públicos, medidas específicas poderão ser acordadas durante a interação da empresa com os órgãos responsáveis.
Após o término do processo de apuração, é fundamental que a empresa direcione internamente as iniciativas que aprimorem seu programa de integridade como um todo, visando a não reincidência do caso recém vivenciado.
Se você quer saber mais sobre como funciona um canal efetivo para recebimento e apuração de denúncias, e como ampliar sua estrutura de controle por meio de monitoramentos contínuos e diligências sobre terceiros e parceiros de negócio, continue acompanhando nossos posts!
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