Há alguns anos o mercado vivencia, de modo mais intenso, possivelmente estimulado pelas novas gerações que chegam ao mercado de trabalho, um crescente movimento em prol de ambientes de trabalho éticos e saudáveis, que promovam bem-estar em suas relações. Porém, apesar dos esforços envidados pelas empresas, condições como o assédio moral, que submetem os colaboradores a situações que desestabilizam sua dignidade e integridade psíquica e física continuam sendo um desafio à gestão empresarial.
O assédio moral consiste na exposição prolongada e repetitiva de colaboradores à ataques que provocam constrangimento e humilhação, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
Semelhante ao bullying praticado em outros ambientes, o assédio moral no trabalho pode ser cometido por uma única pessoa ou, até mesmo, por um grupo de trabalhadores que têm como objetivo enfraquecer moralmente a vítima.
Também conhecido como mobbing, o assédio moral pode ocorrer por meio de ações, omissões, gestos, palavras ou textos escritos, sempre com o intuito de atacar a autoestima da vítima e destruí-la psicologicamente.
Atualmente, existem no Brasil leis municipais e estaduais que coíbem a prática do assédio moral no âmbito da Administração Pública. Além disso, desde 2010 encontra-se em debate no Congresso Nacional um projeto de lei (PL 6757) que busca criar uma legislação federal abrangente sobre essa questão.
Enquanto isso, nesse contexto legal difuso, cláusulas da nossa Constituição Federal, do Código Civil e da CLT vêm sendo utilizadas pelo Judiciário para balizamento e direcionamento da qualificação e punição da prática de assédio moral nas empresas, sejam elas privadas ou estatais.
As formas de manifestação do assédio moral no trabalho
O assédio moral pode se manifestar de diferentes formas na organização, sendo tipicamente classificado como:
- Assédio moral vertical descendente: é o mais comum, ocorrendo quando o colaborador que está em nível hierárquico mais alto pratica a violência contra seus subordinados.
- Assédio moral vertical ascendente: quando o subordinado pratica o assédio contra seu superior.
- Assédio moral horizontal: praticado e vivenciado por colaboradores que estão em mesmo nível hierárquico, não havendo relações de subordinação entre eles.
- Assédio moral misto: qualificado quando há, simultaneamente, um assediador vertical e outro horizontal atuando sobre a vítima do assédio. É a forma onde o assediado é atingido por todos – desde seus colegas de trabalho até seu gestor ou gestores da empresa.
Números do assédio moral no trabalho
Ao longo de uma década de operação especializada em Canais de Denúncias, a ICTS Outsourcing observa que os relatos enquadrados na categoria de “Relacionamento Interpessoal” são predominantes nas empresas, chegando a 43,9% das denúncias recebidas. Dentro desta categoria, praticamente a metade das denúncias é ligada ao grupo “Práticas Abusivas”, que engloba o assédio moral, o assédio sexual, as agressões e as discriminações.
Individualmente, o assédio moral é a situação mais denunciada nos canais de denúncias operados pela ICTS Outsourcing nesta última década, representando 12,1% de todos os registros.
O assédio moral descendente é de fato o mais presente, com 74,5% dos casos. O assédio horizontal perfaz 12,5% dos casos, e há 4,3% de registros de assédios verticais ascendentes. Em menor proporção, verifica-se ainda o assédio cometido por outros grupos – como fornecedores e, até mesmo clientes.
Em nossa experiência prática, as principais ações dentro do ambiente de trabalho denunciadas como assédio moral envolvem:
- prática de insultos e ameaças, que podem ser verbais ou até mesmo envolver agressões físicas;
- críticas, atribuição de erros irreais e brincadeiras inadequadas que expõem e constrangem o colaborador, em público ou não;
- boicote ou imposição de dificuldades sistemáticas ao exercício das atividades de um colaborador;
- sobrecarga de tarefas ou imposição de tarefas com instruções imprecisas ou confusas.
A responsabilidade da liderança
O grande desafio da liderança perante o assédio moral está no enraizamento dessa prática na cultura da organização. Nem todos enxergam e compreendem a gravidade do problema, que traz prejuízos tangíveis, criando-se barreiras para o combate efetivo do assédio moral no ambiente de trabalho.
Mais do que mudar o comportamento das pessoas, é preciso moldar o contexto em que elas coexistem, promovendo real conscientização e, consequentemente, uma mudança permanente de atitude.
Para além do patrocínio executivo, Códigos e Comitês de Ética ou comunicações e treinamentos sobre o tema, faz-se necessária a implementação de iniciativas para:
- minimizar o ingresso ou ascensão de profissionais com valores éticos não alinhados à organização (ex.: análises de perfil psicológico, levantamento e análise de referências, aplicação de questionários e entrevistas de Compliance individual);
- proporcionar capacidade detectiva para a organização (ex.: monitoramento de comunicação corporativa – e-mails, mensageria instantânea, ambientes de colaboração);
- estimular a manifestação de irregularidades (ex.: canal de denúncias, avaliações periódicas de desempenho, entrevistas de desligamento);
- proporcionar um processo de investigação especializado, célere e consistente, com balanço de consequências efetivo.
E você, como enxerga o assédio moral na sua organização? Caso queira conhecer mais sobre como minimizar a ocorrência e os impactos negativos do assédio moral na sua empresa, entre em contato conosco.
A ICTS Outsourcing opera serviços integrados que podem turbinar o programa de Ética e Compliance da sua empresa.
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